tag:blogger.com,1999:blog-70840387603971070282024-03-14T01:11:58.574-07:00Secretaria de Valorização da Cultura - Campos do JordãoSecretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.comBlogger228125tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-22120598453862827502024-02-01T06:53:00.000-08:002024-03-06T09:51:02.800-08:00Conselho Municipal de Políticas Culturais - Eleições 2024<br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjSU4mwh4F0naL4i1YKbXIqUwbNh3sfdQnI-83UGEk-LsEgXnhahlAelAvnRBHmGuf1KgUlyXGcDNqgdnBKBnMF9vAtBRUbT9g2T1tfDmmbZNDOX51HYzlfRmuBFijI5hodr3_lrFfrweo05irQ0KQFa4nBlPADhKzywOCosSp6GnejFZsN8-eSTTkRGIU/s1600/CMPC.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1600" data-original-width="1252" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjSU4mwh4F0naL4i1YKbXIqUwbNh3sfdQnI-83UGEk-LsEgXnhahlAelAvnRBHmGuf1KgUlyXGcDNqgdnBKBnMF9vAtBRUbT9g2T1tfDmmbZNDOX51HYzlfRmuBFijI5hodr3_lrFfrweo05irQ0KQFa4nBlPADhKzywOCosSp6GnejFZsN8-eSTTkRGIU/w313-h400/CMPC.jpg" width="313" /></a></div><br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><b><span style="font-size: medium;">Edital</span></b></div><div><div style="text-align: center;"><br /></div></div>
<center><textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">EDITAL 003/2024
DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CAMPOS DO JORDÃO (CMPC-CJ)
O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº. 4002/19, faz publicar o presente edital para convocar os cidadãos representantes das diversas áreas da arte, para o processo seletivo para composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, biênio 2024/2026, neste tratado como CMPC/CJ.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os representantes da sociedade civil, juntamente com representantes da administração direta, comporão o CMPC/CJ para o biênio 2024/2026;
2. Serão disciplinados pela Lei nº 4002/2019 e por este Edital;
3. Poderão participar do processo seletivo para composição do CMPC/CJ todos os envolvidos com cultura na Cidade de Campos do Jordão;
4. Serão escolhidos, por votação, 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) suplentes.
II - COMPOSIÇÃO
1. 11 (onze) membros efetivos e igual número de respectivos suplentes, indicados por seus respectivos segmentos, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, obedecendo a seguinte disposição:
• 2 (dois) representantes da Administração Direta, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
• 9 (nove) representantes da sociedade civil, eleitos pelos segmentos culturais.
III - DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
1. A inscrição deverá ser efetuada do dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março de 2024, pelo endereço eletrônico culturacj.blogspot.com.br ou na sede Secretaria de Valorização da Cultura (12) 3664-2300;
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento;
3. Os candidatos deverão ser maiores de idade e residentes no município de Campos do Jordão há no mínimo 1 ano. Os candidatos devem enviar a Secretaria por meio digital (cultura@camposdojordao.sp.gov.br) comprovação da realização de atividades artísticas e/ou culturais no município, bem como comprovante de residência de pelo menos um ano em Campos do Jordão; e,
4. Os candidatos deverão ter disponibilidade de horário para uma reunião por mês, e algumas reuniões extraordinárias especialmente convocadas.
IV - DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES
1. Os representantes serão escolhidos através de eleições livres, onde os primeiros com maior número de votos serão os representantes, e os seguintes os suplentes;
2. Serão escolhidos 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) suplentes, na seguinte condição:
2.1 - Atender o disposto no item III deste Edital;
3. Os escolhidos não receberão qualquer tipo de remuneração.
V - PRAZOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO, RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. As datas e prazos do processo seletivo para composição do CMPC/CJ obedecerão ao seguinte cronograma:
1.1 Inscrições de 01 de fevereiro a 31 de março de 2024 por meio do blog culturacj.blogspot.com.br;
1.2 Data a ser definida para Assembleia geral aberta ao público onde ocorrerão as eleições. No mesmo dia será divulgado o resultado final;
1.3 A Assembleia será aberta ao público em geral, e os presentes poderão votar desde que atendam aos seguintes pré-requisitos:
1.3.1 Maior de 16 anos, comprovado através da apresentação de documento de identidade, se solicitado no ato do voto;
1.3.2 Residente e domiciliado em Campos do Jordão, comprovado através da
apresentação de comprovante de endereço, se solicitado no ato do voto;
1.3.3 De reconhecida atuação no meio artístico e cultural do Município.
1.4 A Assembleia acontecerá em data, horário e endereço a ser informado oportunamente;
1.5 A Secretaria Municipal de Valorização da Cultura declarará IMPUGNADOS os seguintes casos:
1.5.1 Candidaturas que não se enquadrem no disposto neste edital;
1.5.2 Não apresentação da documentação solicitada pela Secretaria.
1.6 O prazo para recursos é de 48h após o anúncio final dos eleitos, devendo o recurso ser registrado por meio de ofício protocolado junto à Prefeitura de Campos do Jordão;
1.6.1 A nomeação e posse dos eleitos somente será realizada após o julgamento de eventuais recursos apresentados;
VI - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1. O resultado será publicado nas páginas da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão (www.camposdojordao.sp.gov.br) e facebook.
2. Casos não previstos nesse Edital serão deliberados pela Secretaria de Valorização da Cultura.
Campos do Jordão, 20 de janeiro de 2024
Benilson Antonio Toniolo de Oliveira
Secretário Municipal de Valorização da Cultura de Campos do Jordão
</textarea><br />
<br />
<b><a href="https://drive.google.com/file/d/1kVChwM7V2AxyfKHi4Re5J-LcYVAOJ3Bv/view?usp=sharing" target="_blank">Download do Edital</a></b><br /><br /></center><center><b><span style="font-size: medium;"><a href="https://forms.gle/nuCPxe4Rx6rCMwG9A" target="_blank">Inscrição</a></span></b></center><center><span style="font-size: medium;"><b><br /></b></span></center><center></center><center>
</center><br />Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-65034307255944176292024-01-12T10:21:00.000-08:002024-01-12T10:21:37.297-08:00FEMUCAR 2024<br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEigi7fHpdQtfeysI6zmZF6qQfaJnBpdaUzCjOT-hUE-UtZY0BT64fAho3oD7hRL4haeYRMrfqiuki6IcHuKCfmjxuvw8up3AdnaJECgdgbGsSDjgwcInyqrozULHXf7Ocn5_r61qa1tsuk-GV2PL-MyOL0BXFCaS-qn3w-DpC9gvmTUyYX9Lo3bwu5Cv18/s3508/Femucar.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="3508" data-original-width="2482" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEigi7fHpdQtfeysI6zmZF6qQfaJnBpdaUzCjOT-hUE-UtZY0BT64fAho3oD7hRL4haeYRMrfqiuki6IcHuKCfmjxuvw8up3AdnaJECgdgbGsSDjgwcInyqrozULHXf7Ocn5_r61qa1tsuk-GV2PL-MyOL0BXFCaS-qn3w-DpC9gvmTUyYX9Lo3bwu5Cv18/w453-h640/Femucar.png" width="453" /></a></div><br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><b><span style="font-size: medium;">Regulamento</span></b></div><div><div style="text-align: center;"><br /></div></div>
<center><textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">38º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO
FEMUCAR – Márcio Correa dos Santos
2024
REGULAMENTO
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2024 de Campos do Jordão (Lei Municipal 1035/1975), e será realizado pela Secretaria de Valorização da Cultura no dia 09 de fevereiro de 2024 (sexta-feira), a partir das 19h no palco do Parque Capivari João Doria – Vila Capivari.
1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia:
a) Concurso de Marchinhas;
b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2024;
c) Concurso Bateria Nota 10.
2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2024.
3. O atraso por qualquer motivo e/ou justificativa, ou não comparecimento dos concorrentes inscritos no momento em que for chamado ao palco durante o Festival (09/02) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso.
4. Ao confirmar sua inscrição, os participantes abrem mão, automaticamente, do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval de Campos do Jordão 2024.
5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa à inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último.
6. Para o concurso de Marchinhas:
6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 01 de fevereiro de 2024 às 16 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 01 de fevereiro de 2024.
6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br.
6.1.3 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização fornecida, o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, sem prévio aviso.
6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 (uma) composição, devendo no ato da inscrição apresentar cópia da música. Importante: uma vez inscrita, a composição não poderá ser alterada em nenhum momento. A apresentação de uma música diferente da que foi inscrita acarretará na desclassificação automática do participante sem prévio aviso.
6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita: aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente. Entende-se por música original: a que não contiver plágio.
6.4 A organização disponibilizará uma banda que fará o acompanhamento. Para tal haverá um ensaio no dia 08/02 no Parque Capivari, a partir das 18 horas, mesmo no local do evento. Não será permitida a utilização de banda própria. O concorrente não é obrigado a participar do ensaio, devendo, entretanto, responsabilizar-se por esta opção. Não haverá passagem de som no dia do Festival sob nenhuma alegação.
6.5 Não será permitido o uso de pendrives e similares, playbacks ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer natureza, inclusive instrumentos musicais, por parte dos concorrentes, que somente serão acompanhados pela banda contratada, composta por 2 sopros, 1 percussão, 1 teclado e 1 bateria.
6.6 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente.
6.7 – PREMIAÇÃO
Marchinha 1o Lugar (troféu) R$ 2.150,00
Marchinha 2o Lugar (troféu) R$ 1.150,00
Marchinha 3o Lugar (troféu) R$ 750,00
Marchinha 4o Lugar R$ 550,00
Marchinha 5o Lugar R$ 450,00
Observação: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
6.8 – É vedada a participação do vencedor, em primeiro lugar, da edição imediatamente anterior à atual (2023).
7. Para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2024:
7.1 ADULTO:
7.1.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha (categoria Adulto) é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos, residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
7.1.2 O candidato deve apresentar comprovante de residência em seu nome, cônjuge comprovado ou familiar de primeiro grau, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 01 de fevereiro de 2024 às 16 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante.
7.1.3 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 01 de fevereiro de 2024 às 16 horas. Importante: a não entrega da autorização na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante.
7.1.4 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br.
7.2 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, cabendo à Secretaria de Valorização da Cultura, o direito de encaminhar eventuais documentos fraudados às autoridades competentes.
7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente, quando solicitado, participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2024, sendo o primeiro evento a Matinê do Fundo Social de Solidariedade no dia 10/02.
7.4 Os jurados indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura analisarão os seguintes quesitos:
• Desenvoltura na passarela
• Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem)
• Beleza
• Samba no pé
• Simpatia
7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito “Samba no Pé”. Persistindo o empate, o Secretário de Valorização da Cultura concederá o Voto de Minerva com base em critérios próprios. Importante: a decisão é irrecorrível e inapelável.
7.6 Os (as) participantes devem comparecer ao evento já prontos para a apresentação. Importante: em razão de o evento ser realizado em local aberto, não haverá camarins à disposição. Cada participante poderá se fazer acompanhar por somente 01 (01) pessoa.
7.7 PREMIAÇÃO
Rei Momo R$ 1.750,00
Rainha R$ 1.750,00
1o Princesa R$ 1.150,00
2o Princesa R$ 750,00
3o Princesa R$ 550,00
4o Princesa R$ 450,00
Observação: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
7.8 - É vedada a participação do vencedor e da vencedora do Concurso de Rei Momo e da Rainha do Carnaval da edição imediatamente anterior à atual (2023).
8. Para o concurso Bateria Nota 10/2024:
8.1 - A bateria de uma escola de samba é formada basicamente por 13 instrumentos de percussão: surdo de primeira marcação, surdo de segunda marcação, surdo de terceira marcação, repique, repinique, caixa de guerra (ou tarol), tamborim, pandeiro, cuíca, reco-reco, agogô, chocalho e apito;
8.2 – Podem se inscrever baterias cujo representante oficial seja residente em Campos do Jordão há pelo menos 05 (cinco) anos, comprovados mediante apresentação de comprovante de residência no ato da inscrição;
8.3 – Para se inscrever, a bateria deve apresentar lista de componentes contendo, no mínimo, 15 (quinze) componentes, conforme Lista de Participantes anexa;
8.4 – Ao ser chamada para se apresentar, a bateria deve efetuar sua performance no solo ou em local indicado pela Comissão Organizadora, sendo vedada a utilização do palco, onde estarão instalados os instrumentos da banda acompanhante dos concursos de Rainha, Rei Momo e Marchinhas;
8.5 – O tempo de apresentação é de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) minutos. Em caso de não cumprimento dos tempos previstos, a bateria perderá 10 (dez) pontos de sua classificação geral;
8.6 – Não é obrigatório o uso de uniformes ou abadás, tampouco o uso da indumentária influenciará na decisão dos jurados;
8.7 – Os critérios utilizados para avaliação por parte dos jurados serão:
a) Ritmo e Marcação;
b) Empolgação;
c) Cadência;
d) Afinação;
e) Cumprimento do tempo exigido.
8.8 – PREMIAÇÃO
Bateria Nota 10- 1o lugar R$ 2.150,00
Bateria Nota 10 - 2o lugar R$ 1.150,00
Observação 1: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Observação 2: além do prêmio em dinheiro, os grupos vencedores em 1º e 2º lugares receberão um troféu.
9. TOTAL DA PREMIAÇÃO DO FEMUCAR 2024:
Marchinha 1o Lugar R$ 2.150,00
Marchinha 2o Lugar R$ 1.150,00
Marchinha 3o Lugar R$ 750,00
Marchinha 4o Lugar R$ 550,00
Marchinha 5o Lugar R$ 450,00
TOTAL MARCHINHAS R$ 5.050,00
Rei Momo R$ 1.750,00
Rainha R$ 1.750,00
1o Princesa R$ 1.150,00
2o Princesa R$ 750,00
3o Princesa R$ 550,00
4o Princesa R$ 450,00
TOTAL REI E RAINHA R$ 6.400,00
Bateria Nota 10- 1o lugar R$ 2.150,00
Bateria Nota 10 - 2o lugar R$ 1.150,00
R$ 3.300,00
Total Prêmios R$ 14.750,00
9.1 A premiação será paga até 60 dias (corridos) após o evento, em conta-corrente ou conta-poupança a ser indicada pelos vencedores. Importante: Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval (ou seja, não participarem da programação das festividades de Carnaval e nem apresentarem justificativa para tal) e nem apresentarem justificativa terão seus prêmios suspensos, sendo remetido o caso para a Comissão Organizadora.
10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, que ora representa a Comissão Organizadora.
11. Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores.
Endereço para envio da declaração/autorização para menores de idade:
Secretaria de Valorização da Cultura – FEMUCAR 2024
Av. Dr. Januário Miraglia, 1582 – Espaço Cultural Dr Alem – 1º andar
Campos do Jordão-SP
De segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Campos do Jordão, 10 de janeiro de 2024
Benilson Antonio Toniolo de Oliveira
Secretário Municipal de Valorização da Cultura de Campos do Jordão
</textarea><br />
<br />
<b><a href="https://drive.google.com/file/d/140X51PXKxvf1xOyrsc1toycFNV_MNwka/view?usp=sharing" target="_blank">Download Regulamento</a></b><br />
<b><br /></b>
<b><a href="https://docs.google.com/document/d/1uumEzXnKTWcpJjvacQCSQR5ApDag_mPz/edit?usp=share_link&ouid=105568429605751700112&rtpof=true&sd=true" target="_blank">Download declaração menor de idade</a></b></center><center><b><br /></b></center><center><b><a href="https://docs.google.com/document/d/16Cgcnoqajqq2SkGh18G8bXtZ69fetPVN/edit?usp=sharing&ouid=105568429605751700112&rtpof=true&sd=true" target="_blank">Download do Formulário de Integrantes da Bateria</a><br /></b>
<b><br /></b><b><span style="font-size: medium;">Inscrição</span></b></center><center><span style="font-size: medium;"><b><br /></b></span></center><center><span style="font-size: medium;"><b><a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfiGcU_D7-Z9QzogW21hxWPGlSb9AwKEQrSwxbLttKHeqb59Q/viewform?usp=sf_link" target="_blank">Concurso de Marchinhas</a></b></span></center><center><span style="font-size: medium;"><b><br /></b></span></center><center><a href="https://forms.gle/x3Wn6NZjV7xFycU98" target="_blank"><span style="font-size: medium;"><b>Concurso de Rainha e Rei Momo</b></span></a></center><center><br /></center><center><span style="font-size: medium;"><b><a href="https://forms.gle/npsxeuhu1fx4DCLs8" target="_blank">Bateria Nota 10</a></b></span><a href="https://forms.gle/x3Wn6NZjV7xFycU98" target="_blank"><span style="font-size: medium;"><b><br /></b></span>
</a><hr />
</center>Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-1386352536052892842023-10-31T20:00:00.006-07:002023-10-31T20:00:00.142-07:00Crio... Exponho... Existo! 2023<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_4JqhOcZzv7-yp0iRzdP0cse5dQklWKXanjbzA16f5S535wzoEFulRYGnQbGr1QMZWpjfxTqYX7vsGMArK5nZzvsYfEKkx2IAMCaHNlMXQlJEoytdTyKxfzmEseBrVw_-uThE3WQIPyV6H7ww4GkNosTfreqXp4dkSXs6M4KeE_I5t2GYfY0JWok0pCU/s3178/Crio%202023.png" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="2032" data-original-width="3178" height="256" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_4JqhOcZzv7-yp0iRzdP0cse5dQklWKXanjbzA16f5S535wzoEFulRYGnQbGr1QMZWpjfxTqYX7vsGMArK5nZzvsYfEKkx2IAMCaHNlMXQlJEoytdTyKxfzmEseBrVw_-uThE3WQIPyV6H7ww4GkNosTfreqXp4dkSXs6M4KeE_I5t2GYfY0JWok0pCU/w400-h256/Crio%202023.png" width="400" /></a></div><br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">Regulamento</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div></div>
<div style="text-align: center;"><textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">49ª Exposição Crio... Exponho... Existo! – 2023
TEMA: LIVRE
FINALIDADE
1. A 49ª Exposição Crio...Exponho...Existo!, tem como objetivos estimular o desenvolvimento das artes no município de Campos do Jordão, dar visibilidade à produção local artística contemporânea e promover o intercâmbio artístico e cultural entre artistas e o público;
2. A EXPOSIÇÃO REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 22 DE NOVEMBRO a 12 DE DEZEMBRO DE 2023, no Hotel Quebra Noz (Rua Arnola nº100 - Capivari)
PARTICIPAÇÃO
1. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes.
INSCRIÇÃO
1. As inscrições estarão abertas de 01 a 19/11/2023 exclusivamente por meio do blog: culturacj.blogspot.com.br (após esta data não será aceita nenhuma inscrição);
2. Cada participante poderá participar com apenas 01 (uma) obra.
OBRAS
1. As medidas máximas para os quadros serão de até 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30. Para escultura as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base;
2. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica e modalidade;
3. AS OBRAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 20 DE NOVEMBRO/23 DAS 9H ÀS 16H NO ESPAÇO CULTURAL DR ALEM (Av. Dr. Januário Miráglia, 1582 - Abernéssia). APÓS ESTA DATA E HORÁRIO NÃO SERÃO ACEITAS ENTREGAS EM HIPÓTESE ALGUMA.
4. AS OBRAS DEVERÃO SER RETIRADAS A PARTIR DO DIA 14 DE DEZEMBRO/2023 NO MESMO LOCAL DA ENTREGA. CASO NÃO SEJA RETIRADA NO DIA INDICADO A RESPONSABILIDADE SOBRE A MESMA NÃO É MAIS DA SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA OU DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL DA EXPOSIÇÃO.
5. O transporte, entrega e retirada das obras são de responsabilidade do artista ou de seu representante;
6. A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos eventualmente causados às obras expostas durante o período da Exposição;
PREMIAÇÃO
1. A Secretaria Municipal de Valorização da Cultura outorgará medalhas conforme segue:
1º Lugar: MEDALHA MARIA JOSÉ ÁVILA;
2º Lugar: MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO;
3º Lugar: MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO;
2. A Comissão de Avaliação dos trabalhos será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Valorização da Cultura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Todos os artistas participantes receberão certificado de participação;
2. Ao realizar sua inscrição o artista concorda plenamente com o regulamento acima.
Campos do Jordão, 31 de outubro de 2023.
SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
</textarea></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://drive.google.com/file/d/1LfkQW2kKCh3KgPBUKZQKm0YF1ooHDnyI/view?usp=sharing" target="_blank">Download do Regulamento</a><br /><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">Inscrição</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div>
<div style="text-align: center;">
<iframe frameborder="0" height="2663" marginheight="0" marginwidth="0" src="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfxcr_odBuvsA4ryWHpgtAIjG8tWL73H-_HKgvF5cwPYg7rxQ/viewform?embedded=true" width="600">Carregando…</iframe>
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Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-65263528048525130042023-10-01T20:00:00.007-07:002023-10-06T09:02:56.639-07:0035º Festival da Viola "José Corrêa Cintra" - 2023<p style="text-align: center;"> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgKSvUT24_DW9eule0bKvhEt_j552bT_MPy7HBCVcd2OK6dnRm6BQJ73oPDOfuB7VZt1PPMageVQG7sdhy5BRC0kCr8g84uDUowREClUgdVlr2cmAn5_WroupPhGQqjfBMSW9MbNPvvZU0cYBer3cENa_DvVyVWk8ngWQVZtA_ob6NgSKwiYO6nch4RUVQ/s3350/Cartaz%202023.png" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1981" data-original-width="3350" height="236" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgKSvUT24_DW9eule0bKvhEt_j552bT_MPy7HBCVcd2OK6dnRm6BQJ73oPDOfuB7VZt1PPMageVQG7sdhy5BRC0kCr8g84uDUowREClUgdVlr2cmAn5_WroupPhGQqjfBMSW9MbNPvvZU0cYBer3cENa_DvVyVWk8ngWQVZtA_ob6NgSKwiYO6nch4RUVQ/w400-h236/Cartaz%202023.png" width="400" /></a></div><br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both;"><b>FESTIVAL DA VIOLA ACONTECE NOS DIAS 8, 9 E 11 DE NOVEMBRO</b></div><div class="separator" style="clear: both;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both;">Continuam abertas, até o dia 31 de outubro, as inscrições para o 35º Festival da Viola José Corrêa Cintra de Campos do Jordão, uma iniciativa da Prefeitura, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, do Museu Felicia Leirner e Auditório Claudio Santoro e da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de São Paulo, por meio do projeto Tradição SP, que reconheceu e contemplou o projeto do Festival deste ano.</div><div class="separator" style="clear: both;">O festival será realizado em dois lugares: nos dias 08 e 09 de novembro, acontecem as eliminatórias no Espaço Cultural Dr Alem. Já a grande final será realizada no dia 11, sábado, no Auditório Claudio Santoro. Todas as apresentações são gratuitas.</div><div class="separator" style="clear: both;">O valor total da premiação é de 22 mil reais distribuídos para apresentações individuais e em dupla.</div><div class="separator" style="clear: both;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both;">As inscrições podem ser feitas por meio do site culturacj.blogspot.com.br . </div><div class="separator" style="clear: both;">Para outras informações, entre em contato com a Secretaria de Valorização da Cultura: (12) 3664-2300.</div></div><p></p><p style="text-align: center;"><span style="font-size: medium;">Regulamento:</span></p>
<div style="text-align: center;"><textarea class="label" cols="75" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">35º FESTIVAL DA VIOLA “JOSÉ CORRÊA CINTRA” - 2023
REGULAMENTO
Com o objetivo de descobrir novos intérpretes e valorizar a autêntica música sertaneja, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, através da Secretaria de Valorização da Cultura fará realizar o Festival da Viola José Corrêa Cintra nos dias 8, 9 e 11 de novembro de 2023, no Espaço Cultural Dr. Além (Av. Dr. Januário Miráglia, 1582 - Abernéssia) e Auditório Claudio Santoro (Av. Luis Arrobas Martins, 1880 – Alto da Boa Vista) e torna público o presente regulamento:
1. O 35° Festival da Viola “José Corrêa Cintra” - 2023 é um festival de Interpretação de Música Sertaneja Raiz oficializado pela Lei Municipal nº 1215/80 e terá duas premiações: para dupla e individual.
2. A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
a. Fica vetada a participação dos intérpretes campeões da edição imediatamente anterior, ainda que na categoria Individual e acompanhados de um intérprete diferente na categoria Dupla.
3. Os participantes deverão fazer sua inscrição unicamente pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura culturacj.blogspot.com de 2 a 31 de outubro de 2023. Quem não possuir acesso à internet pode se dirigir ao Espaço Cultural Dr. Alem, atual sede da Secretaria de Valorização da Cultura, à Av. Dr. Januário Miráglia, 1582, Abernéssia, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
4. A simples inscrição da música no Festival implica na aceitação integral e concordância em todos os termos do presente regulamento.
5. Música Sertaneja Raiz são aquelas cujo tema das letras narra tudo aquilo que é próprio do universo rural: da vida do homem do campo; da lida com o gado e a roça, da natureza, do folclore, do amor, da crença e da fé do caboclo cantadas em estilos simples tais como a moda de viola, toada, querumana, cateretê, cururu, rancheira, pagode sertanejo, rasqueado, chamamé, corta-jaca, arrasta-pé, catira, corrido, etc. As músicas que não se caracterizarem como Sertanejas Raiz serão desclassificadas.
6. Cada participante poderá se inscrever com 1 (uma) música para cada fase, que poderá ser de sua própria autoria ou que já tenha sido gravada comercialmente. As músicas apresentadas na inscrição NÃO poderão ser alteradas sob quaisquer circunstâncias.
7. Nas apresentações individuais os concorrentes devem tocar algum instrumento (violão, viola ou acordeom), não podendo apenas interpretar e outra pessoa tocar.
a. Individual: apenas uma pessoa no palco;
b. Duplas: apenas duas pessoas no palco.
8. A competição ocorrerá conforme a seguinte ordem:
a. dia 8/11 - eliminatória para músicos residentes em Campos do Jordão, sendo classificadas 4 duplas e 4 solos, a ser realizada no Espaço Cultural Dr. Alem a partir das 19 horas.
b. dia 9/11 - eliminatória para músicos residentes fora de Campos do Jordão, sendo classificadas 4 duplas e 4 solos, a ser realizada no Espaço Cultural Dr. Alem a partir das 19 horas.
c. dia 11/11 - as 8 duplas e os 8 solos classificados anteriormente disputarão a finalíssima e concorrerão aos prêmios previstos nos itens 9 e 10 deste Regulamento, no Auditório Claudio Santoro a partir das 19 horas.
9. Premiação Duplas:
1º Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + Troféu ARLINDO BÉTTIO;
2º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu JOSÉ CORRÊA CINTRA;
3º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu PAULO ILHÉUS; 4º Lugar R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu;
5º Lugar R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu.
10. Premiação Individual:
1º Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + Troféu ANACLETO ROSAS JÚNIOR;
2º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu ADILSON SANTIAGO;
3º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu CARLOS BUENO DE GOUVÊA; 4º Lugar R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu;
5º Lugar R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu.
11. Não haverá premiação no dia das eliminatórias.
12. Os prêmios serão pagos até 60 (sessenta) dias após o evento.
13. As apresentações começarão às 19h. Qualquer tipo de contratempo ou atraso por parte do artista, acarretará perda de pontuação ou até mesmo a eliminação do mesmo, conforme determinação da Comissão Organizadora.
14. Para a fase eliminatória, os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último. Já na final, seguirá a ordem crescente pela pontuação alcançada nas eliminatórias.
15. Os participantes deverão subir ao palco com os instrumentos devidamente afinados. A afinação feita no palco acarretará em perda de 5 (cinco) pontos.
16. Durante a apresentação, fica vedado ao participante comunicar-se com a plateia através de saudações e cumprimentos. A não observância deste item incorrerá na perda de 5 (cinco) pontos da contagem geral do concorrente.
17. Em virtude da natureza da modalidade, fica totalmente proibida a apresentação da música com playback, música sequenciada com teclado rítmico e eletrônico (somente serão permitidos viola, violão e sanfona). Podem ser usados instrumentos com captação ativa ou passiva.
18. A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer instrumentos ou músicos para acompanhamento.
19. É expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco no decorrer da apresentação.
20. Os itens a serem julgados serão: Interpretação, Apresentação no Palco (postura), Afinação, Instrumentação e Dicção.
21. As notas serão de 5 a 10. Em Caso de Empate será adotado o seguinte critério de desempate:
1º - Melhor pontuação no quesito INTERPRETAÇÃO;
2º - Melhor pontuação no quesito APRESENTAÇÃO NO PALCO;
3º - Melhor pontuação no quesito AFINAÇÃO
4º - Melhor pontuação no quesito INSTRUMENTAÇÃO 5º - Melhor pontuação no quesito DICÇÃO.
Obs.: Permanecendo o empate, o voto de Minerva caberá ao Secretário de Valorização da Cultura.
22. A premiação Oficial da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão serão os troféus, mais prêmios nos valores de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) distribuído em todas as categorias.
23. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
Campos do Jordão, 30 de setembro de 2023.
Secretaria de Valorização da Cultura
</textarea></div>
<p style="text-align: center;"><a href="https://drive.google.com/file/d/1aDla9_xtbHR7wRAlWzB8N4piG9q1zWfV/view?usp=sharing" target="_blank">Download do Regulamento</a> </p><p style="text-align: center;"><b>INSCRIÇÃO</b></p><p style="text-align: center;"><br /><iframe frameborder="0" height="3417" marginheight="0" marginwidth="0" src="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfx2678WzwMGS2gr-nlxZZqhVPsEXd-MoP1FCSR8yo3bCFYGw/viewform?embedded=true" width="640">Carregando…</iframe></p>Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-78382102269119843222023-03-20T08:00:00.004-07:002023-03-20T08:02:38.107-07:00149 Anos de Campos do Jordão<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8en7-vPdpFdHvrdht_T7kEuhECgU40DvA1Ch_6emh9I5XDroRIT3N-SYJADYdDzZAq7zy-tKAe5YuOs6bydTAB55Jthq4tls-CW6GzYaZeOssVzT0L9fmbKrXdfagr-suD4gOPSmLCwhCJ_xtXW3Z-Zh5BfEDjMUbZ-5epltxJkJdPmd_Aig4rb_j/s3178/Cartaz%202023.png" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="2032" data-original-width="3178" height="256" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8en7-vPdpFdHvrdht_T7kEuhECgU40DvA1Ch_6emh9I5XDroRIT3N-SYJADYdDzZAq7zy-tKAe5YuOs6bydTAB55Jthq4tls-CW6GzYaZeOssVzT0L9fmbKrXdfagr-suD4gOPSmLCwhCJ_xtXW3Z-Zh5BfEDjMUbZ-5epltxJkJdPmd_Aig4rb_j/w400-h256/Cartaz%202023.png" width="400" /></a></div><br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">Regulamento</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div></div>
<div style="text-align: center;"><textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">Exposição de Aniversário da Cidade - 2023
FINALIDADE
1. A Exposição de Arte 149 Anos de Campos do Jordão tem como objetivos estimular o desenvolvimento das artes no município de Campos do Jordão, dar visibilidade à produção local artística contemporânea e promover o intercâmbio artístico e cultural entre artistas e o público;
2. A Exposição realizar-se à no período de 27 de abril a 22 de maio de 2023, no Hotel Quebra Noz (Rua Arnola, 100 - Capivari).
PARTICIPAÇÃO
3. Poderão participar todos os artistas residentes em Campos do Jordão, ou, que tenham vinculo artístico com o município;
4. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes.
INSCRIÇÃO
5. A inscrição será feita pelo artista ou seu representante, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, através do Blog: culturacj.blogspot.com.br;
6. As inscrições estarão abertas de 20 de março a 25 de abril. Após esta data não será aceita nenhuma inscrição.
OBRAS
7. Deverão respeitar o tema: Campos do Jordão;
8. As medidas máximas para os quadros será de 1.00 x 1.20, já incluída a moldura;
9. Para escultura, as medidas deverão ter, no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base;
10. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome do artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica e modalidade;
11. As obras deverão ser entregues no dia 25 de abril das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura (R. Brigadeiro Jordão, 1236 - Abernéssia);
12. Após a data e horário indicados acima não serão aceitas inscrições e entregas de obras;
13. A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas.
RETIRADA
14. As obras devem ser retiradas no período de 23 a 26 de maio nas dependências do hotel Quebra Noz;
15. O transporte, entrega e retirada das obras são de responsabilidade do artista ou de seu representante;
16. A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos eventualmente causados ás obras expostas durante o período da Exposição, bem como durante os processos de entrega a retirada das mesmas.
AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
17. A Secretara Municipal de Valorização da Cultura outorgará medalhas conforme segue:
a. 1º Lugar: MEDALHA WALTER DALLA DÉA
b. 2º Lugar: MEDALHA LYGIA FAGUNDES TELLES;
c. 3º Lugar: MEDALHA IONEL STRASS;
18. A Comissão de Avaliação dos trabalhos será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Valorização da Cultura
DISPOSIÇÕES GERAIS
19. Todos os participantes receberão certificado;
20. Ao fazer sua inscrição o artista aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento.
21. Casos não previstos neste regulamento serão deliberados pela Comissão de Organização da Exposição, formada pela Secretaria de Valorização da Cultura.
Campos do Jordão, 20 de março de 2023.
SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
</textarea></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://drive.google.com/file/d/1mH7PgNTSfLe6cNkHpYe09gbv4Xuyo4bo/view?usp=share_link" target="_blank">Download do Regulamento</a><br /><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">Inscrição</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div>
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<iframe frameborder="0" height="2651" marginheight="0" marginwidth="0" src="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRjzFPP-hgn1WdXMeF3T4wj04AjcuoyfSximnyB8YiMCv-0Q/viewform?embedded=true" width="640">Carregando…</iframe>
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Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-19567790884928418572023-01-18T05:09:00.002-08:002023-01-20T04:37:31.809-08:00FEMUCAR 2023<br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNOV9kM9sdUYxwLxGYVua96Obk_GrbFwQsknncnqvK97fbajJC8DBZS1syWznm5jeT8gT6vHtbFU6lmFrHHosCNGszJlRevExDkljc-BjHmqe-bOqSS9K9L2Fd7hCxAWEe_QSvuhcy_O6T_diQAJcft1ufX_CouVFjsNLAjtkZXcPGysQQHfbW1Kjx/s2886/Femucar%202023.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="2886" data-original-width="2363" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNOV9kM9sdUYxwLxGYVua96Obk_GrbFwQsknncnqvK97fbajJC8DBZS1syWznm5jeT8gT6vHtbFU6lmFrHHosCNGszJlRevExDkljc-BjHmqe-bOqSS9K9L2Fd7hCxAWEe_QSvuhcy_O6T_diQAJcft1ufX_CouVFjsNLAjtkZXcPGysQQHfbW1Kjx/w328-h400/Femucar%202023.png" width="328" /></a></div><br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><b><span style="font-size: medium;">Regulamento</span></b></div><div><div style="text-align: center;"><br /></div></div>
<center><textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">37º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO
FEMUCAR – Márcio Correa dos Santos
2023
REGULAMENTO
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2020 de Campos do Jordão (Lei Municipal 1035/1975), e será realizado pela Secretaria de Valorização da Cultura no dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira), a partir das 19h no palco do Parque Capivari (Praça São Benedito, s/no.)
1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia:
a) Concurso de Marchinhas; e
b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2023.
2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2023.
3. O atraso ou falta dos concorrentes inscritos na data do Concurso (17/02) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso.
4. Ao confirmar sua inscrição, os participantes abrem mão, automaticamente, do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval de Campos do Jordão 2023.
5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último.
6. Para o concurso de Marchinhas:
6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 15 de fevereiro de 2023 às 16 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 14 de fevereiro de 2023.
6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável.
6.1.3 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização fornecida, o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada.
6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 (uma) composição, devendo no ato da inscrição apresentar cópia da música. Importante: uma vez inscrita, a composição não poderá ser alterada em nenhum momento. A apresentação de uma música diferente da que foi inscrita acarretará na desclassificação automática do participante sem prévio aviso.
6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita: aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente. Entende-se por música original: a que não contiver plágio.
6.4 A organização disponibilizará uma banda que fará o acompanhamento. Para tal haverá um ensaio no dia 16/02 a partir das 19 horas no local do evento. Não será permitida a utilização de banda própria. O concorrente não é obrigado a participar do ensaio, devendo, entretanto, responsabilizar-se por esta opção. Não haverá passagem de som no dia do Festival.
6.5 Não será permitido o uso de pendrives e similares, playbacks ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer natureza, inclusive instrumentos musicais, que somente serão utilizados pela banda contratada para o acompanhamento dos músicos. A banda será composta por: 2 sopros, 1 percussão, 1 teclado e 1 bateria.
6.6 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente.
7. Para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2023:
7.1 ADULTO:
7.1.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha (categoria Adulto) é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos, residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
7.1.2 O candidato deve apresentar comprovante de residência em seu nome, cônjuge comprovado ou familiar de primeiro grau, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, impreterivelmente, até o dia 15 de fevereiro de 2023 às 16 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante.
7.1.3 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 15 de fevereiro de 2023 às 16 horas. Importante: a não entrega da autorização na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante.
7.1.4 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável.
7.2 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, cabendo à Secretaria de Cultura, o direito de encaminhar eventuais documentos fraudados às autoridades competentes.
7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente, quando solicitado, participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2023, sendo o primeiro evento a Matinê do Fundo Social de Solidariedade no dia 18/02.
7.4 Os jurados indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura analisarão os seguintes quesitos:
• Desenvoltura na passarela
• Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem)
• Beleza
• Samba no pé
• Simpatia
7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito “Samba no Pé”. Persistindo o empate, o Secretário de Valorização da Cultura concederá o Voto de Minerva com base em critérios próprios. Importante: a decisão é irrecorrível e inapelável.
7.6 Os (as) participantes devem comparecer ao evento já prontos para a apresentação. Importante: em razão de o evento ser realizado em local aberto, não haverá camarins à disposição.
8. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º lugar – Marchinhas – R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu
2º lugar – Marchinhas – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) + troféu
3º lugar – Marchinhas – R$ 1.000,00 (hum mil reais) + troféu
Rei Momo – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Rainha – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
1ª Princesa – R$ 1.000,00 (hum mil reais)
2ª Princesa – R$ 500,00 (quinhentos reais)
9. A premiação será paga até 60 dias (corridos) após o evento, em conta-corrente ou conta-poupança a ser indicada pelos vencedores. Importante: Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval (ou seja, não participarem da programação das festividades de Carnaval e nem apresentarem justificativa para tal) e nem apresentarem justificativa terão seus prêmios suspensos, sendo remetido o caso para a Comissão Organizadora.
10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, que ora representa a Comissão Organizadora.
11. Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores.
Endereço para envio da declaração/autorização para menores de idade:
Secretaria de Valorização da Cultura – FEMUCAR 2023
Rua Brigadeiro Jordão, 1236 – Abernéssia
Campos do Jordão-SP
Cep.: 12.460-000
Campos do Jordão, 12 de janeiro de 2023.
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<b><a href="https://drive.google.com/file/d/1KJyVXBlC1bTYlVt6pZli08zGmWk70sGm/view?usp=share_link" target="_blank">Download Regulamento</a></b><br />
<b><br /></b>
<b><a href="https://docs.google.com/document/d/1uumEzXnKTWcpJjvacQCSQR5ApDag_mPz/edit?usp=share_link&ouid=105568429605751700112&rtpof=true&sd=true" target="_blank">Download declaração</a></b><br />
<b><br /></b><b><span style="font-size: medium;">Inscrição</span></b></center><center><span style="font-size: medium;"><b><br /></b></span></center><center><span style="font-size: medium;"><b><a href="https://forms.gle/J7hezrbL7fBRVed96" target="_blank">Concurso de Marchinhas</a></b></span></center><center><span style="font-size: medium;"><b><br /></b></span></center><center><span style="font-size: medium;"><b><a href="https://forms.gle/CyDj16Mc7uVftzrE8" target="_blank">Concurso de Rainha e Rei Momo</a><br /></b></span>
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</center>Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-69559361860246285492022-10-03T04:19:00.003-07:002022-11-03T10:15:57.207-07:0034º Festival da Viola José Corrêa Cintra<p style="text-align: center;"> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAg6BX5yGOBZek7_49yHBJcWYrS0_3mUx_ErJtuvu_koXowZmg-VNwLoy127T3_VWDsOh3_LuJFM0JQV5cEhv5Zzf7sus8lj0DqWQbf4ohiUg2fMW0ZTStjqQ25TA06cSsjX9F-jvtEk251DAQiSZz2UfEnYaez6Y77aF3sa00apL-_VEjUavaO6CG/s3350/Cartaz%202022.png" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="2324" data-original-width="3350" height="278" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAg6BX5yGOBZek7_49yHBJcWYrS0_3mUx_ErJtuvu_koXowZmg-VNwLoy127T3_VWDsOh3_LuJFM0JQV5cEhv5Zzf7sus8lj0DqWQbf4ohiUg2fMW0ZTStjqQ25TA06cSsjX9F-jvtEk251DAQiSZz2UfEnYaez6Y77aF3sa00apL-_VEjUavaO6CG/w400-h278/Cartaz%202022.png" width="400" /></a></div><b><br /></b><div class="separator" style="clear: both;"><b>FESTIVAL DA VIOLA ACONTECE DE 09 A 11 DE NOVEMBRO</b></div><div class="separator" style="clear: both;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both;">Continuam abertas, até o dia 31 de outubro, as inscrições para o 34º Festival da Viola José Corrêa Cintra de Campos do Jordão, uma iniciativa da Prefeitura, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, do Museu Felicia Leirner e Auditório Claudio Santoro e da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de São Paulo, por meio do projeto Tradição SP, que reconheceu e contemplou o projeto do Festival deste ano.</div><div class="separator" style="clear: both;">O festival será realizado em dois lugares: nos dias 09 e 10 de novembro, acontecem as eliminatórias no Espaço Cultural Dr Alem. Já a grande final será realizada no dia 11, sexta-feira, no Auditório Claudio Santoro. Todas as apresentações são gratuitas.</div><div class="separator" style="clear: both;">Inicialmente agendada para o sábado, a final foi antecipada para sexta-feira dia 11 em razão da abertura da programação de Natal, que neste ano começa justamente no dia 12. O valor total da premiação é de 14 mil reais distribuídos para apresentações individuais e em dupla.</div><div class="separator" style="clear: both;">Outra novidade serão os shows de artistas jordanenses que abrilhantarão o evento: no dia 09, Naluh e Banda apresentam o espetáculo “À Moda de Uma Viola”. No dia 10, Leo Schmidt e Banda apresentam seu mais novo trabalho e, no dia 11, Rafael Viola e Dinelson apresentam seu show “Simplesmente Diferenciado”. </div><div class="separator" style="clear: both;">As inscrições podem ser feitas por meio do site culturacj.blogspot.com.br . </div><div class="separator" style="clear: both;">Para outras informações, entre em contato com a Secretaria de Valorização da Cultura: (12) 3664-4427.</div></div><p></p><p style="text-align: center;"><span style="font-size: medium;">Regulamento Retificado:</span></p>
<div style="text-align: center;"><textarea class="label" cols="75" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">
Com o objetivo de descobrir novos intérpretes e valorizar a autêntica música sertaneja, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, através da Secretaria de Valorização da Cultura fará realizar o Festival da Viola José Corrêa Cintra nos dias 9, 10 e 11 de novembro de 2022, no Espaço Cultural Dr. Além (Av. Dr. Januário Miráglia, 1582 - Abernéssia) e Auditório Claudio Santoro (Av. Luis Arrobas Martins, 1880 – Alto da Boa Vista) e torna público o presente regulamento:
1. O 34° Festival da Viola “José Corrêa Cintra” – 2022 é um festival de Interpretação de Música Sertaneja Raiz oficializado pela Lei Municipal nº 1215/80 e terá duas premiações: para dupla e individual.
2. A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
a. Fica vetada a participação dos intérpretes campeões da edição imediatamente anterior, ainda que na categoria Individual e acompanhados de um intérprete diferente na categoria Dupla.
3. Os participantes deverão fazer sua inscrição unicamente pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura culturacj.blogspot.com até o dia 31 de outubro de 2022. Quem não possuir acesso à internet pode se dirigir à Casa de Cultura Antônio Fernando Costella, Secretaria de Valorização da Cultura, à Rua Brigadeiro Jordão, 1236, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
4. A simples inscrição da música no Festival implica na aceitação integral e concordância em todos os termos do presente regulamento.
5. Música Sertaneja Raiz são aquelas cujo tema das letras narra tudo aquilo que é próprio do universo rural: da vida do homem do campo; da lida com o gado e a roça, da natureza, do folclore, do amor, da crença e da fé do caboclo cantadas em estilos simples tais como a moda de viola, toada, querumana, cateretê, cururu, rancheira, pagode sertanejo, rasqueado, chamamé, corta-jaca, arrasta-pé, catira, corrido, etc. As músicas que não se caracterizarem como Sertanejas Raiz serão desclassificadas.
6. Cada participante poderá se inscrever com 1 (uma) música para cada fase, que poderá ser de sua própria autoria ou que já tenha sido gravada comercialmente. As músicas apresentadas na inscrição NÃO poderão ser alteradas sob quaisquer circunstâncias.
7. Nas apresentações individuais os concorrentes devem tocar algum instrumento (violão, viola ou acordeom), não podendo apenas interpretar e outra pessoa tocar.
a. Individual: apenas uma pessoa no palco;
b. Duplas: apenas duas pessoas no palco.
8. A competição ocorrerá conforme a seguinte ordem:
a. dia 9/11 - eliminatória para músicos residentes em Campos do Jordão, sendo classificadas 4 duplas e 4 solos.
b. dia 10/11 - eliminatória para músicos residentes fora de Campos do Jordão, sendo classificadas 4 duplas e 4 solos.
c. dia 11/11 - as 8 duplas e os 8 solos classificados anteriormente disputarão a finalíssima e concorrerão aos prêmios previstos nos itens 9 e 10 deste Regulamento.
9. Premiação Duplas:
1º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu ARLINDO BÉTTIO;
2º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu JOSÉ CORRÊA CINTRA;
3º Lugar R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu PAULO ILHÉUS;
4º Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu;
5º Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu.
10. Premiação Individual:
1º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu ANACLETO ROSAS JÚNIOR;
2º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu ADILSON SANTIAGO;
3º Lugar R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu CARLOS BUENO DE GOUVÊA;
4º Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu;
5º Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu.
11. Não haverá premiação no dia das eliminatórias.
12. Os prêmios serão pagos até 60 dias após o evento.
13. As apresentações começarão às 19h. Qualquer tipo de contratempo ou atraso por parte do artista, acarretará perda de pontuação ou até mesmo a eliminação do mesmo.
14. Para a fase eliminatória, os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último. Já na final, seguirá a ordem crescente pela pontuação alcançada nas eliminatórias.
15. Os participantes deverão subir ao palco com os instrumentos devidamente afinados. A afinação feita no palco acarretará em perda de 5 (cinco) pontos.
16. Durante a apresentação, fica vedado ao participante comunicar-se com a plateia através de saudações e cumprimentos. A não observância deste item incorrerá na perda de 5 (cinco) pontos da contagem geral do concorrente.
17. Em virtude da natureza da modalidade, fica totalmente proibida a apresentação da música com playback, música sequenciada com teclado rítmico e eletrônico (somente serão permitidos viola, violão e sanfona). Podem ser usados instrumentos com captação ativa ou passiva.
18. A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer instrumentos ou músicos para acompanhamento.
19. É expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco no decorrer da apresentação.
20. Os itens a serem julgados serão: Interpretação, Apresentação no Palco (postura), Afinação, Instrumentação e Dicção.
21. As notas serão de 5 a 10. Em Caso de Empate será adotado o seguinte critério de desempate:
1º - Melhor pontuação no quesito INTERPRETAÇÃO;
2º - Melhor pontuação no quesito APRESENTAÇÃO NO PALCO;
3º - Melhor pontuação no quesito AFINAÇÃO
4º - Melhor pontuação no quesito INSTRUMENTAÇÃO
5º - Melhor pontuação no quesito DICÇÃO.
Obs.: Permanecendo o empate, o voto de Minerva caberá ao Secretário de Valorização da Cultura.
22. A premiação Oficial da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão serão os troféus, mais prêmios nos valores de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
23. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
Campos do Jordão, 30 de setembro de 2022.
Secretaria de Valorização da Cultura
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<p style="text-align: center;"><a href="https://drive.google.com/file/d/10vSVnj5H30e66gOiNV266esIjOR7DAMF/view?usp=sharing" target="_blank">Download do Regulamento</a> </p><p style="text-align: center;"><a href="https://drive.google.com/file/d/1XH1w22X-U_gb9t1nYQwn0jkWnTL7qhQU/view?usp=sharing" target="_blank"><b>Download do Regulamento Retificado </b></a></p>Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-12174889405164300102022-08-02T07:30:00.006-07:002023-09-25T09:02:19.492-07:00Crio...Exponho...Existo! 2022<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjLQqfYJLaI_bxARr6zP6REGMLelXlI_p8OxI-gmXMBkeCvMjnpI9ZLgqPVVSilRp0hrV_81vfk-2tv8vDO1o1dj3GZSRkJtZItOwpITdcU5_8CvPt7Qi4xkXuPzi1MNVGLk1zb4HegUZaqwZVSoe6HDVMGMpOEbcJmM3gwv1plzn67vwTMgtRWWHbL/s1280/494b87bd-c83d-4464-a8fa-5833eaa431e3.jpg" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="819" data-original-width="1280" height="256" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjLQqfYJLaI_bxARr6zP6REGMLelXlI_p8OxI-gmXMBkeCvMjnpI9ZLgqPVVSilRp0hrV_81vfk-2tv8vDO1o1dj3GZSRkJtZItOwpITdcU5_8CvPt7Qi4xkXuPzi1MNVGLk1zb4HegUZaqwZVSoe6HDVMGMpOEbcJmM3gwv1plzn67vwTMgtRWWHbL/w400-h256/494b87bd-c83d-4464-a8fa-5833eaa431e3.jpg" width="400" /></a></div><br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">Regulamento</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div></div>
<div style="text-align: center;"><textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">
48ª Exposição Crio... Exponho... Existo! – 2022
TEMA: 200 Anos da Independência do Brasil
FINALIDADE
1. A 48ª Exposição Crio...Exponho...Existo!, tem como objetivos estimular o desenvolvimento das artes no município de Campos do Jordão, dar visibilidade à produção local artística contemporânea e promover o intercâmbio artístico e cultural entre artistas e o público;
2. A EXPOSIÇÃO REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 8 a 30 DE SETEMBRO DE 2022, no Hotel Quebra Noz (Rua Arnola nº100 - Capivari)
PARTICIPAÇÃO
1. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes.
INSCRIÇÃO
1. As inscrições estarão abertas de 01 a 31/08/2022 exclusivamente por meio do blog: culturacj.blogspot.com.br (após esta data não será aceita nenhuma inscrição);
2. Cada participante poderá participar com apenas 01 (uma) obra com tema 200 Anos da Independência do Brasil.
OBRAS
1. As medidas máximas para os quadros serão de até 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30. Para escultura as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base;
2. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica e modalidade;
3. AS OBRAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 5 DE SETEMBRO/22 DAS 9H ÀS 16H NA SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA (R. Brigadeiro Jordão, 1236 - Abernéssia). APÓS ESTA DATA E HORÁRIO NÃO SERÃO ACEITAS ENTREGAS EM HIPÓTESE ALGUMA.
4. AS OBRAS DEVERÃO SER RETIRADAS A PARTIR DO DIA 3 DE OUTUBRO/2022 NO MESMO LOCAL DA ENTREGA. CASO NÃO SEJA RETIRADA NO DIA INDICADO A RESPONSABILIDADE SOBRE A MESMA NÃO É MAIS DA SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA OU DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL DA EXPOSIÇÃO.
5. O transporte, entrega e retirada das obras são de responsabilidade do artista ou de seu representante;
6. A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos eventualmente causados ás obras expostas durante o período da Exposição;
PREMIAÇÃO
1. A Secretara Municipal de Valorização da Cultura outorgará medalhas conforme segue:
1º Lugar: MEDALHA BRIGADEIRO MANOEL RODRIGUES JORDÃO;
2º Lugar: MEDALHA D. GERTRUDES GALVÃO;
3º Lugar: MEDALHA JOSÉ BONIFÁCIO;
2. A Comissão de Avaliação dos trabalhos será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Valorização da Cultura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Todos os artistas participantes receberão certificado de participação;
2. Ao realizar sua inscrição o artista concorda plenamente com o regulamento acima.
Campos do Jordão, 15 de julho de 2022.
SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://drive.google.com/file/d/1hOuD-zbXPPJLEr4JMFqledJhrvsvCAVO/view?usp=sharing" target="_blank">Download do Regulamento</a><br /><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">Inscrição</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div>
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<iframe frameborder="0" height="2651" marginheight="0" marginwidth="0" src="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdJ_5TanqGg7jxtabnjdGnOra_NCl-6FGAVMfpg6DbySg3vJQ/viewform?embedded=true" width="640">Carregando…</iframe>
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Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-78523617778245690022021-09-15T08:21:00.012-07:002021-11-29T03:56:32.969-08:00Crio... Exponho... Existo! 2021<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjraB-HCCvJrbcnN65c1lBjCylHJAxyQhl-FqzXSWPq1Vr_y8djumZDGhL3FKXPi32a9mdvwMiY4ATeGiSI1T5Ou7MO5ql6siF_UOwF26dM7t41m1fwgqRCdZHhHM6qljmrxepysC-KzMc/s2048/Crio+2021.png" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1313" data-original-width="2048" height="256" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjraB-HCCvJrbcnN65c1lBjCylHJAxyQhl-FqzXSWPq1Vr_y8djumZDGhL3FKXPi32a9mdvwMiY4ATeGiSI1T5Ou7MO5ql6siF_UOwF26dM7t41m1fwgqRCdZHhHM6qljmrxepysC-KzMc/w400-h256/Crio+2021.png" width="400" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><br /><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">Regulamento</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div></div>
<div style="text-align: center;"><textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">
47ª Exposição Crio... Exponho... Existo! – 2021
FINALIDADE
1. A 47ª Exposição Crio...Exponho...Existo!, tem como objetivos estimular o desenvolvimento das artes no município de Campos do Jordão, dar visibilidade à produção local artística contemporânea e promover o intercâmbio artístico e cultural entre artistas e o público;
2. A EXPOSIÇÃO REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 9 DE NOVEMBRO A 30 DE DEZEMBRO/2021, no espaço interno da Galeria Condotti (Av. Frei Orestes Girardi, 893 – Abernéssia)
PARTICIPAÇÃO
1. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes.
INSCRIÇÃO
1. As inscrições estarão abertas de 15/09 a 30/10/2021 exclusivamente por meio do blog: culturacj.blogspot.com.br (após esta data não será aceita nenhuma inscrição);
2. Cada participante poderá participar com apenas 01 (uma) obra com temática livre.
OBRAS
1. As medidas máximas para os quadros serão de até 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30. Para escultura as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base;
2. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica e modalidade;
3. AS OBRAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 5 DE NOVEMBRO/21 DAS 9H ÀS 16H NA SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA (R. Brigadeiro Jordão, 1236 - Abernéssia). APÓS ESTA DATA E HORÁRIO NÃO SERÃO ACEITAS ENTREGAS EM HIPÓTESE ALGUMA.
4. AS OBRAS DEVERÃO SER RETIRADAS A PARTIR DO DIA 3 DE JANEIRO/2022 NO MESMO LOCAL DA ENTREGA. CASO NÃO SEJA RETIRADA NO DIA INDICADO A RESPONSABILIDADE SOBRE A MESMA NÃO É MAIS DA SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA OU DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL DA EXPOSIÇÃO.
5. O transporte, entrega e retirada das obras são de responsabilidade do artista ou de seu representante;
6. A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos eventualmente causados ás obras expostas durante o período da Exposição;
PREMIAÇÃO
1. A Secretara Municipal de Valorização da Cultura outorgará a “MEDALHA POETISA MARIA ANITA DA COSTA” à obra classificada em primeiro lugar na Exposição, em homenagem à escritora jordanense recentemente falecida;
2. A Secretara Municipal de Valorização da Cultura outorgará a “MEDALHA POETA ULYSSES PESSANHA DA SILVA” à obra classificada em segundo lugar na Exposição, em homenagem ao escritor jordanense recentemente falecido;
3. A Comissão de Avaliação dos trabalhos será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Valorização da Cultura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Todos os artistas participantes receberão certificado de participação;
2. Ao realizar sua inscrição o artista concorda plenamente com o regulamento acima.
Campos do Jordão, 15 de setembro de 2021.
SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
</textarea></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://drive.google.com/file/d/1qq5yURIpBhUCL3DyXCg1v3t0KExN57UE/view?usp=sharing" target="_blank">Download do Regulamento</a><br /><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">Inscrição</div>
Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-53199147379704387662021-09-08T07:32:00.002-07:002022-02-01T04:41:03.764-08:00Conselho Municipal de Políticas Culturais - Eleições<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgCRJ285h9NssTQW8foFCTVnBKsTxh15RiJ8h-pkaG7kWI5jXRyPgzCT4pelF4GYIyqYMPUcVkA_lXHj4-7kEYO-Z6n5ULODNkxR2_VBtzJctRdeFO19xXC889KXu6hyugk7BQhxwmVKQs/s2724/cmc.png" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1154" data-original-width="2724" height="170" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgCRJ285h9NssTQW8foFCTVnBKsTxh15RiJ8h-pkaG7kWI5jXRyPgzCT4pelF4GYIyqYMPUcVkA_lXHj4-7kEYO-Z6n5ULODNkxR2_VBtzJctRdeFO19xXC889KXu6hyugk7BQhxwmVKQs/w400-h170/cmc.png" width="400" /></a></div><br /><br /></div>
<div style="text-align: center;"><b>Edital:
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<b><br /></b></div>
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">EDITAL 01/21 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Edital de convocação para ocupar vaga de representação no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão
O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº. 4002/19, faz publicar o presente edital para convocar os cidadãos representantes das diversas áreas da arte, para o processo seletivo para composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, biênio 2022/2023, neste tratado como CMPC/CJ.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os representantes da sociedade civil, juntamente com representantes da administração direta, comporão o CMPC/CJ para o biênio 2022/2023;
2. Serão disciplinados pela Lei nº 4002/2019 e por este Edital;
3. Poderão participar do processo seletivo para composição do CMPC/CJ todos os envolvidos com cultura de alguma maneira;e,
4. Serão escolhidos, por votação, 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) suplentes.
II - COMPOSIÇÃO
1. 11 (onze) membros efetivos e igual número de respectivos suplentes, indicados por seus respectivos segmentos, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, obedecendo a seguinte disposição:
• 2 (dois) representantes da Administração Direta, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
• 9 (nove) representantes da sociedade civil, eleitos pelos segmentos culturais.
III - DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
1. A inscrição deverá ser efetuada do dia 10/9 até o dia 10/11, pelo endereço eletrônico culturacj.blogspot.com.br ou na sede Secretaria de Valorização da Cultura (12) 3664-4427;
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento;
3. Os candidatos deverão ser maiores de idade e residentes no município de Campos do Jordão há no mínimo 1 ano. Os candidatos devem enviar a Secretaria por meio digital (cultura@camposdojordao.sp.gov.br) comprovação da realização de atividades artísticas e/ou culturais no município, bem como comprovante de residência de pelo menos um ano em Campos do Jordão; e,
4. Os candidatos deverão ter disponibilidade de horário para uma reunião por mês, e algumas reuniões extraordinárias especialmente convocadas.
IV - DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES
1. Os representantes serão escolhidos através de eleições livres, onde os primeiros com maior número de votos serão os representantes, e os seguintes os suplentes;
2. Serão escolhidos 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) suplentes, na seguinte condição:
2.1 - Atender o disposto no item III deste Edital;
3. Os escolhidos não receberão qualquer tipo de remuneração.
V - PRAZOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO, RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. As datas e prazos do processo seletivo para composição do CMPC/CJ obedecerão ao seguinte cronograma:
1.1 Inscrições de 10/9 a 10/11/2021 através do blog culturacj.blogspot.com.br;
1.2 Data a ser definida para assembleia onde ocorrerão as eleições. No mesmo dia será divulgado o resultado final;
1.3 A Assembleia será aberta ao público em geral, e os presentes poderão votar desde que atendam aos seguintes pré-requisitos:
1.3.1 Maior de 16 anos, comprovado através da apresentação de documento de identidade, se solicitado no ato do voto;
1.3.2 Residente e domiciliado em Campos do Jordão, comprovado através da apresentação de comprovante de endereço, se solicitado no ato do voto;
1.3.3 De reconhecida atuação no meio artístico e cultural do Município.
1.4 A Assembleia acontecerá no Espaço Cultural Dr. Além, situado a Av. Januário Miráglia, 1582 – Vila Abernéssia, ou em outro local a ser indicado oportunamente.
1.5 A Secretaria Municipal de Valorização da Cultura declarará IMPUGNADOS os seguintes casos:
1.5.1 Candidaturas que não se enquadrem no disposto neste edital;
1.5.2 Não apresentação da documentação solicitada pela Secretaria.
1.6 O prazo para recursos é de 48h após o anúncio final dos eleitos, devendo o recurso ser registrado por meio de ofício e protocolado junto à Prefeitura de Campos do Jordão;
1.6.1 A nomeação e posse dos eleitos somente será realizada após o julgamento de eventuais recursos apresentados;
VI - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1. O resultado será publicado na mídia local (rádio, jornais), blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) e páginas da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão (www.camposdojordao.sp.gov.br).
2. Casos não previstos nesse Edital serão deliberados pela Secretaria de Valorização da Cultura.
Benilson Antônio Toniolo de Oliveira
Secretário de Valorização da Cultura
CAMPOS DO JORDÃO, 8 DE SETEMBRO DE 2021.
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<b><a href="https://drive.google.com/file/d/19-If1aLKulgWeThx_NcmciOQhQIrfcVw/view?usp=sharing" target="_blank">Download Edital</a></b><br />
<b><br /></b>
<b><a href="http://www.arquivamais.com.br/sistema/arquivamais_v_1_1/anexo_down_web.php?id_arquiva=260130049&arquivo_tipo=arquiva_documento_4&arquivo_anexo=12537&arquivo_documento=3966&arquivo_visual=2" target="_blank">Download da Lei Municipal Nº 4002/2019</a></b><br />
<b><br /></b>
Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-40141705758972499322021-04-01T06:22:00.008-07:002021-04-09T05:36:47.423-07:00Aniversário de Campos do Jordão - 2021<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">CHAMADA PUBLICA n° 001/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
REGULAMENTAÇÃO EDITAL PARA PROJETOS CULTURAIS 2021
FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 147 anos (29 de abril de 2021)
A Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, torna pública a criação e regulamentação do Edital para realização de eventos culturais e artísticos à distância com vistas a celebrar o aniversário de 147 anos do Município, a ser realizado no dia 29 de abril de 2021, para projeção e exibição em plataformas digitais criadas e administradas pela Prefeitura por meio da Secretaria de Valorização da Cultura.
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) que exigiu de todas as autoridades das Unidades Federadas a imposição de medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública;
a) Garantir acesso continuado da população de Campos do Jordão à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade de vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretados pela situação de emergência em saúde;
b) Contribuir para manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Campos do Jordão, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos;
c) Auxiliar a função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município;
d) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;
e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual, bem como aproximar os artistas do público local;
f) Celebrar de maneira digna a passagem do aniversário de 174 anos da Cidade, a ser realizado no dia 29 de abril de 2021 com a realização de eventos culturais e artísticos protagonizados por artistas domiciliados e residentes em Campos do Jordão.
Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e o cumprimento da Lei contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural, garantindo o acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Coronavírus e reconhecendo a Cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os recursos financeiros previstos nos Editais para Projetos Culturais são provenientes do orçamento municipal e lotados em rubrica específica da Secretaria de Valorização da Cultura e dedicam-se exclusivamente à contratação de projetos que visem fomento da produção artística e cultural do município de Campos do Jordão;
2.2. A criação destes Editais para Projetos Culturais, subdivididos nas seguintes áreas: Artes Audiovisuais, Artes Cênicas, Música e Literatura, visa beneficiar ações destes segmentos relacionados, desenvolvidos por proponentes residentes em Campos do Jordão há, no mínimo, 3 (três) anos, com atuação artística e cultural comprovada de no mínimo 2 (dois) anos a partir do presente Edital;
2.3. Cada Projeto selecionado deverá entregar conteúdo referente a contrapartida na Secretaria de Valorização da Cultura em formato digital;
2.4. A Comissão Julgadora de Projetos, formada pelo CGRC – Comitê Gestor de Recursos Culturais - será responsável pela seleção dos projetos apresentados de acordo com critérios, prazos e determinações definidos pelo próprio colegiado.
2.5. Assim que escolhido pelo Comitê, cada Projeto receberá um certificado do Executivo Municipal e assinará o contrato para dar início à execução.
2.6. Serão selecionados seis projetos no total, sendo um para cada modalidade elencada no parágrafo 2.2 .
2.7 Cada projeto selecionado receberá o valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
2.8. O projeto selecionado receberá o valor total em até 20 (vinte) dias úteis após a exibição do mesmo nas plataformas digitais da Prefeitura, previsto para ocorrer no dia do aniversário da Cidade (29 de abril de 2021).
3. INSCRIÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital nos meios oficiais de comunicação do município, fica estabelecido:
a) Período de inscrição:
Início: 01 de abril de 2021
Término: 10 de abril de 2021;
b) Entrega do conteúdo necessário para inscrição do Projeto, tal como resumo, objetivos, ficha técnica, orçamento, cronograma, anexos, locais de realização das atividades, público–alvo e envio do link com o material gravado deve ser realizado até o dia 15 de abril de 2021;
c) O período de julgamento dos projetos, critérios de avaliação e afins será de 16 a 20 de abril de 2021;
d) Período de publicação dos resultados e demais informações relativas que julgar necessárias para orientação serão feitas a partir do dia 22 de abril de 2021.
3.1. As inscrições devem ser feitas unicamente por meio do site culturacj.blogspot.com.br .
3.2. Poderão se inscrever produtores culturais ou grupos culturais e artísticos, sendo Pessoa Física ou Jurídica, que detenha os direitos sobre o conteúdo do Projeto, contribuinte do município, com residência em Campos do Jordão há, pelo menos, 3 (três) anos.
3.3. Não poderão ser proponentes órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indiretamente, Federal, Estadual ou Municipal.
3.4. O responsável técnico/artístico deve ser o próprio proponente ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente com o Projeto.
3.5. O Edital corresponde a projetos que se enquadrem nas áreas de Artes Audiovisuais, Artes Plásticas, Literatura e Teatro.
3.6. O conteúdo deverá ser apresentado em formato de shows ao vivo on-line, aulas-show, performances, leituras, difusão de processos criativos, palestras, oficinas, criação de curtas, exposições virtuais, dentre outros, para disponibilização em plataformas digitais no dia 29 de abril de 2021.
3.7. A comprovação de atuação se dará por meio de portfólio (currículo artístico) a ser enviado por e-mail dirigido à Secretaria de Valorização da Cultura (cultura@camposdojordao.sp.gov.br).
3.8. Terão diferencial na avaliação as propostas que abrangerem o contexto artístico-cultural local e façam alusão direta à Cultura e História de Campos do Jordão e apresentarem trabalhos autorais.
3.9. Entende-se como Projeto Cultural: planos, ações ou conjunto de ações criadas, em um determinado tempo e com determinado orçamento, apresentadas em formulário específico e selecionadas por meio de avaliação, que visam a criação de um Produto Cultural com destinação exclusivamente pública.
3.10. Entende-se como Produto Cultural: o objeto final do Projeto, com relevância e contribuição cultural para o município de Campos do Jordão e apresentação e realização nos limites geográficos do município.
3.11. Somente poderão ser inscritos os Projetos Culturais que visem a exibição, utilização e circulação de bens, obras e produtos, bem como a realização de eventos ou outras formas amplas de divulgação cultural.
3.12. O mesmo Projeto não poderá ser apresentado de forma fragmentada, separada ou parcelado por proponentes diferentes.
3.13. O mesmo proponente poderá concorrer em mais de 01 (uma) modalidade prevista neste Edital, sendo Pessoa Física ou Jurídica, desde que em modalidades diferentes.
3.14. O mesmo proponente poderá apresentar somente 01 (um) projeto por modalidade.
3.15. Após a inscrição, os Projetos só poderão ser alterados ou modificados em qualquer esfera, seja técnica, de cronograma, orçamentária e outras, mediante solicitação e autorização do CGRC.
3.16. As organizações sociais só poderão pleitear recursos se o Projeto não estiver contemplado em contrato de gestão celebrado com a Administração Pública de qualquer esfera e se o mesmo tiver caráter artístico-cultural.
3.17. A execução dos projetos deverá considerar as normas internacionais de segurança previstas para a pandemia da covid-19, a saber: respeitar o distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras e álcool gel nas dependências do local de gravação.
Parágrafo único: Todos os Projetos apresentados à Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, desde que atendam a todas as exigências legais, serão aceitos e considerados como inscritos.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. O proponente, Pessoa Física ou Jurídica, deve entregar o formulário de inscrição corretamente preenchido nos moldes do Edital, juntamente com a apresentação do Projeto compatível com a área escolhida e toda a documentação solicitada, conforme discriminado abaixo:
Pessoa Física
a) Ter, no mínimo, 18 anos completados até o final do prazo de inscrição do Edital;
b) Cópia de cédula de identidade e do CPF;
c) Cópia de documentos (conta de luz, água, telefone ou outras) que comprovem residência do proponente no município de Campos do Jordão há mais de 3 (três) anos (demonstrando residência com o documento do período mais antigo e do período mais recente);
d) Currículo do proponente com qualificação compatível à área escolhida para participar do Edital; apresentando documentos válidos que comprovem o mesmo (currículo, diplomas, certificados, declarações, fotos e afins).
OBSERVAÇÕES:
1- NÃO PODERÁ HAVER DUPLICIDADE DE CADASTRO. O ARTISTA DEVERÁ OPTAR EM REALIZAR A INSCRIÇÃO COMO PESSOA FISICA OU JURIDICA.
2- EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES CONVIDADOS PARA APRESENTAÇÃO, SERÁ OBRIGATÓRIA A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Pessoa Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato construtivo e todas as demais alterações devidamente registradas;
c) Prova de inscrição no CNPJ;
d) Prova de inscrição no Estado ou declaração de Não-Inscrição;
e) Prova de Inscrição Municipal;
f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
h) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;
i) Prova de situação regular perante o INSS;
j) Prova de situação regular perante o FGTS – CRF;
k) Cópia de documentos (conta de luz, água, telefone ou outras) que comprovem residência do representante legal da empresa no município de Campos do Jordão há mais de 3 (três) anos (demonstrando residência com o documento do período mais antigo e do período mais recente), bem como comprovar o endereço da empresa do proponente no município;
4.2. O formulário será padronizado e disposto nos anexos deste Edital, sendo obrigatória a utilização do mesmo para fins de inscrição;
5. ANÁLISE DOS PROJETOS
5.1. Os Projetos Culturais inscritos neste Edital serão analisados pelo CGRC – Comitê Gestor de Recursos Culturais, independente, autônomo e não remunerado, indicado especialmente para este fim e durante o período de análise de todos os Projetos.
5.2. A Comissão será composta por 8 (oito) membros de notório e amplo conhecimento cultural, no âmbito Municipal, Estadual ou Nacional, sendo 3 (três) indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura, 4 (quatro) representantes do Executivo Municipal (Cultura, Justiça, Gabinete e Finanças) e 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo. A Comissão ficará vedada, no presente e no âmbito de 1 (um) anos, ao direito de se beneficiar de incentivos municipais à cultura.
5.3. Os membros do CGRC não serão remunerados, considerando-se seu trabalho de relevante interesse público.
5.4. A Comissão poderá analisar a natureza e o objetivo cultural do Projeto, cabendo-lhe, para fins deste Edital:
a) Analisar e deliberar sobre a aprovação do Projeto Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em outros documentos publicados;
b) Solicitar, quando julgar necessário, diante das características e complexidades do Projeto, análise e manifestação dos órgãos setoriais e comissões técnicas da Secretaria de Valorização da Cultura e da Prefeitura Municipal;
c) Solicitar ao proponente, se for o caso, a complementação de informações para que se possa julgar adequadamente o Projeto;
d) Avaliar e deliberar, após a realização do Projeto e da prestação de contas, sobre a execução do Objeto e o cumprimento dos objetivos propostos e aprovados;
e) Utilizar o Cadastro Municipal para conferência de dados do Projeto, se julgar necessário;
5.5. Quanto à avaliação dos Projetos, serão observados os seguintes critérios:
a) O CGRC aprovará 01 (um) projeto por modalidade;
b) O Projeto deve ser exequível;
c) O Projeto deve ser compatível com a área cultural em que se pretende enquadrar;
d) O Projeto deve garantir o emprego de recursos no produto artístico como um todo;
e) O Projeto deve empregar, caso necessário, mão de obra de artistas, técnicos e agentes culturais na maioria residentes no município de Campos do Jordão;
f) A capacidade executiva do proponente, avaliada por meio de seu currículo e desempenho na realização de projetos anteriores;
g) O interesse público, cultural e artístico;
h) A factibilidade do cronograma de ações e atividades;
i) As contrapartidas apresentadas;
j) A diversidade de linguagens do Projeto, modos de produção e saberes e fazeres culturais;
k) A contribuição e relevância da proposta na difusão cultural e democratização do acesso à cultura no município de Campos do Jordão.
5.6. Os critérios para seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes, critérios e pontuação:
a) Documentos;
b) Clareza na descrição do projeto;
c) Comprovação de atuação artística;
d) Conformidade com os objetivos deste Edital de seleção;
e) Viabilidade da proposta;
f) Qualidade técnica da proposta.
ITENS CRITÉRIOS PONTO TOTAL
a Singularidade da Proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentando. 0 a 3 3
b Relevância e abrangência cultural da proposta, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. 0 a 3 3
c Criatividade no uso de suas tecnologias utilizadas na elaboração do conteúdo. 0 a 2 2
d Produção realizada durante este período de isolamento social. 0 a 2 2
TOTAL: 10
Parágrafo único: É vedado o incentivo para Projetos que tiveram início antes da data de publicação deste Edital.
5.7. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 6 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
5.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
5.9. Serão selecionadas e premiadas as propostas com melhor pontuação. Em caso de empate na totalização dos pontos, os membros do CGRC considerarão a proposta que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Em caso de novo empate, será considerada a soma do subitem “b” e, sucessivamente. Se, ainda assim, persistir o empate, o critério utilizado será o sorteio.
5.10. Nenhum membro do CGRC poderá participar deste Edital, bem como não poderá estar vinculado a qualquer participante do mesmo, incluindo cônjuges, parentes e afins até 3° grau.
5.11. As inscrições que não atenderem os requisitos mínimos colocados serão desclassificadas pela Comissão, que tem autonomia na análise técnica.
5.12. As inscrições inabilitadas na fase de análise documental receberão parecer com a justificativa pelo e-mail indicado na ficha de inscrição.
5.13. Se aprovado o Projeto, o interessado deve:
a) Responder integralmente por qualquer questão legal relativa ao mesmo;
b) O proponente deverá se responsabilizar pela boa qualidade de imagem, iluminação e som na gravação e seguir as orientações da Diretoria de Cultura e Eventos quanto à produção, enquadramento da câmera, bem como cumprir fielmente os horários estabelecidos para realização de cada apresentação;
c) O proponente deverá estar com a equipe preparada e testar os equipamentos com 1 (uma) hora de antecedência do inicio da atividade;
c) A Classificação etária deverá ser livre;
d) Apresentar, junto com a cópia do Projeto, por ocasião de inscrição, documentos comprobatórios de direitos autorais e/ou marcas registradas de terceiros ou de sua propriedade relacionadas ao Projeto.
5.14. A análise dos Projetos será feita por ordem cronológica de inscrição, de acordo com as normas e prazos apresentados neste Edital.
5.15. Fica a critério da Secretaria de Valorização da Cultura a organização do cronograma de apresentações dos Projetos selecionados.
Parágrafo único: O proponente que desejar se manifestar acerca do resultado anunciado, deverá apresentar recurso em até 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio dos projetos selecionados, por meio de documento protocolado junto ao setor de Protocolo da Prefeitura.
5.17. Não serão aceitos e comtemplados:
a) Projetos que não atendam a todas as exigências e solicitações descritas neste Edital;
b) Eventos culturais cujo título contenha nome de patrocinadores;
c) Projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, orientação sexual, gênero e religião ou que promova qualquer outra forma de preconceito;
d) Projetos que não tenham conteúdo artístico-cultural;
e) Projetos de cunho religioso, de promoção de instituições privadas ou públicas e de temas não relacionados diretamente com atividades culturais;
f) Projetos que beneficiem terceiros sem anuência expressa dos mesmos;
g) Festas beneficentes;
h) Exposições de artes visuais em galerias privadas e espaços comerciais;
i) Apresentações artísticas produzidas no exterior, com artistas residentes no exterior.
6. DO DIREITO DE IMAGEM
a) O proponente autoriza, com sua inscrição, que o material em vídeo seja incorporado ao acervo da Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma das mídias, sem ônus e por período indeterminado;
b) O proponente autoriza o direito de imagem a partir do momento em que for selecionado;
c) O proponente assume toda e qualquer responsabilidade sobre imagem dos membros familiares ou que residam com o proponente, caso apareçam na gravação. Fica impedida a imagem de menores sem a autorização prévia dos pais, feita por escrito.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Quaisquer outras informações que não estejam previstas neste Edital serão regulamentadas por outros meios, sendo obrigatório seguir todas as determinações.
7.2. Cada proponente poderá ser contemplado com, no máximo, 2 (dois) Projetos neste Edital.
7.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Não serão aceitas propostas que desvalorizem o ser humano, incentivem a violência, exponham as mulheres a situações de constrangimento ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial, social ou outras.
8.2. Os direitos patrimoniais, autorais, de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito de Projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
8.3. A Secretaria de Valorização da Cultura e o Comitê Gestor de Recursos Culturais ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação especifica.
8.4. Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos apenas através do e-mail: cultura@camposdojordao.sp.gov.br. Não será oferecida orientação por telefone.
8.5. Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litigio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
8.6. O proponente se responsabiliza pela eventual utilização, na execução do Projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais.
8.7. Constitui responsabilidade do proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros.
8.8. Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e exclusiva do proponente.
8.9. O proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a Direitos Autorais.
8.10. Constitui obrigação do proponente executar integralmente o Projeto Cultural, da forma como foi aprovado no Edital pelo CGRC.
8.11. Os conteúdos exibidos não poderão conter propagandas comerciais, e/ou fazer menção político-partidária.
8.12. Os Casos omissos no presente edital de Chamamento Público serão decididos pelo Comitê Gestor de Recursos Culturais, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias, dirigido à Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão por e-mail: cultura.camposdojordao@gmail.com ou cultura@camposdojordao.sp.gov.br
Campos do Jordão, 01 de abril de 2021
MARCELO PADOVAN
Prefeito Municipal
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<br />
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</div></center>Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-11836441239957619492020-10-28T04:30:00.002-07:002020-10-28T04:30:53.754-07:00Chamada Pública - Edital 01/2020<p></p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmrb_wTI8pp44Wo6pol8yMNdIrEiFtPN37S8AeJkhf57koHxr-_fasUlxhAGQ0s8179kCkeEI_u1uKjRPASCLUl6dtc3hHLStZVUe-dbgRAN9LBNZxErm3fIWWaJGqMloq2i3kc7HkQAM/s2048/2020.jpg" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1179" data-original-width="2048" height="230" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmrb_wTI8pp44Wo6pol8yMNdIrEiFtPN37S8AeJkhf57koHxr-_fasUlxhAGQ0s8179kCkeEI_u1uKjRPASCLUl6dtc3hHLStZVUe-dbgRAN9LBNZxErm3fIWWaJGqMloq2i3kc7HkQAM/w400-h230/2020.jpg" width="400" /></a></div><br /><div style="text-align: center;"><a href="https://drive.google.com/file/d/1IxodSbKSzKYffrwNtZPQfYo97sH7gwjL/view?usp=sharing" target="_blank"><span style="font-size: large;"><b>Download do edital</b></span></a></div><p></p><p><br /></p>
<textarea class="label" cols="80" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">CHAMADA PUBLICA n° 001/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
REGULAMENTAÇÃO EDITAL PARA PROJETOS CULTURAIS 2020
LEI ALDIR BLANC
A Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, torna pública a criação e regulamentação do Edital para Projetos Culturais de Campos do Jordão com benefícios provenientes da Lei Aldir Blanc - Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020, referente à criação da LEI DE AUXILIO EMERGENCIAL CULTURAL, que tem por finalidade selecionar e contratar propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens para exibição em plataformas digitais de acordo com a Lei.
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) que exigiu de todas as autoridades das Unidades Federadas a imposição de medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme Lei Federal n° 14.017/2020, busca;
a) Garantir acesso continuado da população de Campos do Jordão à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade de vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretados pela situação de emergência em saúde;
b) Contribuir para manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Campos do Jordão, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos;
c) Auxiliar a função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município;
d) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;
e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual, bem como aproximar os artistas do público local;
Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e o cumprimento da Lei contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural, garantindo o acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Coronavírus e reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os recursos financeiros previstos nos Editais para Projetos Culturais são provenientes da Lei Federal Aldir Blanc de Emergência Cultural n° 14.017, de 29 de junho de 2020, destinada à contratação de projetos que visem fomento da produção artística e cultural do município de Campos do Jordão;
2.2. A criação destes Editais para Projetos Culturais, subdivididos nas seguintes áreas: Artes Audiovisuais, Artes Plásticas, Artesanato, Comidas Típicas, Cultura Popular, Cultura Urbana, Dança, Literatura, Museu, Música, Patrimônio Histórico e Cultural e Teatro e Circo, visa beneficiar ações destes segmentos relacionados, desenvolvidos por proponentes residentes em Campos do Jordão há, no mínimo, 3 (três) anos, com atuação artística e cultural comprovada de no mínimo 2 (dois) anos a partir da publicação da Lei;
2.3. Cada Projeto selecionado deverá entregar conteúdo referente a contrapartida na Secretaria de Valorização da Cultura em formato digital;
Parágrafo único: A Secretaria de Valorização da Cultura poderá aceitar Projetos que não estejam previstos, desde que sejam considerados compatíveis com algumas das áreas descritas neste Edital, que sejam relevantes e contribuam para o desenvolvimento cultural do município.
2.4. Não haverá limite de projetos contemplados desde que não ultrapasse o valor máximo disponibilizado para a ação.
2.5. Os Projetos devem seguir as predeterminações deste Edital, sendo avaliados por uma Comissão Julgadora de Projetos formada pelo CGRC – Comitê Gestor de Recursos Culturais, de acordo com os critérios, prazos e demais determinações.
2.6. Assim que escolhido pelo Comitê, cada Projeto receberá um certificado do Executivo Municipal e assinará o contrato para dar início à execução.
2.7. Cada Projeto selecionado receberá o valor total ou parcial solicitado de acordo com o projeto apresentado
2.7.1. Os valores serão divididos em cotas da seguinte forma:
Cota 1 – R$ 500,00 (quinhentos reais)
Cota 2 – R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
Cota 3 – R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
Cota 4 – R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Cota 5 – R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Cota 6 – R$ 3.000,00 (Três mil reais)
2.8. Quando da assinatura do contrato, o proponente recebera o valor total em até 20 (vinte) dias úteis da assinatura do mesmo.
3. INSCRIÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital nos meios oficiais de comunicação do município, fica estabelecido:
a) Período de inscrição:
Início: 28 de outubro de 2020
Término: 10 de novembro de 2020;
b) Entrega do conteúdo necessário para inscrição do Projeto, tal como resumo, objetivos, ficha técnica, orçamento, cronograma, anexos, locais de realização das atividades, público–alvo e outros;
c) O período de julgamento dos projetos, critérios de avaliação e afins será de 3 a 15 de novembro de 2020;
d) Período de publicação dos resultados e demais informações relativas que julgar necessárias para orientação serão feitas a partir do dia 20 de novembro de 2020.
3.1. As inscrições devem ser feitas unicamente por meio do site culturacj.blogspot.com.br ou mediante agendamento prévio, que deve ser solicitado pelo telefone (12) 3664-4427, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h.
3.2. Poderão se inscrever produtores culturais ou grupos culturais e artísticos, sendo Pessoa Física ou Jurídica, que detenha os direitos sobre o conteúdo do Projeto, contribuinte do município, com residência em Campos do Jordão há, pelo menos, 3 (três) anos.
3.3. Não poderão ser proponentes órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indiretamente, Federal, Estadual ou Municipal.
3.4. O responsável técnico/artístico deve ser o próprio proponente ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente com o Projeto.
3.5. O Edital corresponde a projetos que se enquadrem nas áreas de Artes Audiovisuais, Artes Plásticas, Artesanato, Comidas Típicas, Cultura Popular, Cultura Urbana, Dança, Literatura, Museu, Música, Patrimônio Histórico e Cultural, Teatro e Circo.
3.6. O conteúdo deverá ser apresentado em formato de shows ao vivo on-line, aulas-show, performances, leituras, difusão de processos criativos, palestras, oficinas, criação de curtas, exposições virtuais, dentre outros, para disponibilização em plataformas digitais, em data a ser estipulada pela Secretaria de Valorização da Cultura.
3.7. A comprovação de atuação se dará por meio de portfólio (currículo artístico) a ser entregue na sede da Secretaria de Valorização da Cultura (Rua Brigadeiro Jordão, 1236 – Abernéssia) juntamente com a inscrição do Projeto.
3.8. Terão diferencial na avaliação as propostas que abrangerem o contexto artístico-cultural local e façam alusão direta à Cultura e História de Campos do Jordão e apresentarem trabalhos autorais.
3.9. Entende-se como Projeto Cultural: planos, ações ou conjunto de ações criadas, em um determinado tempo e com determinado orçamento, apresentadas em formulário específico e selecionadas por meio de avaliação, que visam a criação de um Produto Cultural com destinação exclusivamente pública.
3.10. Entende-se como Produto Cultural: o objeto final do Projeto, com relevância e contribuição cultural para o município de Campos do Jordão e apresentação e realização nos limites geográficos do município.
3.11. Somente poderão ser inscritos os Projetos Culturais que visem a exibição, utilização e circulação de bens, obras e produtos, bem como a realização de eventos ou outras formas amplas de divulgação cultural.
3.12. O mesmo Projeto não poderá ser apresentado de forma fragmentada, separada ou parcelado por proponentes diferentes.
3.13. O mesmo proponente só poderá ter 2 (dois) projetos aprovados neste Edital, sendo Pessoa Física ou Jurídica, desde que em modalidades diferentes.
3.14. Após a inscrição, os Projetos só poderão ser alterados ou modificados em qualquer esfera, seja técnica, de cronograma, orçamentária e outras, mediante solicitação e autorização do CGRC.
3.15. As organizações sociais só poderão pleitear recursos se o Projeto não estiver contemplado em contrato de gestão celebrado com a Administração Pública de qualquer esfera e se o mesmo tiver caráter artístico-cultural.
Parágrafo único: Todos os Projetos apresentados à Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, desde que atendam a todas as exigências legais, serão aceitos e considerados como inscritos.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. O proponente, Pessoa Física ou Jurídica, deve entregar o formulário de inscrição corretamente preenchido nos moldes do Edital, juntamente com a apresentação do Projeto compatível com a área escolhida e toda a documentação solicitada, conforme discriminado abaixo:
Pessoa Física
a) Ter, no mínimo, 18 anos completados até o final do prazo de inscrição do Edital;
b) Cópia de cédula de identidade e do CPF;
c) Cópia de documentos (conta de luz, água, telefone ou outras) que comprovem residência do proponente no município de Campos do Jordão há mais de 3 (três) anos (demonstrando residência com o documento do período mais antigo e do período mais recente);
d) Currículo do proponente com qualificação compatível à área escolhida para participar do Edital; apresentando documentos válidos que comprovem o mesmo (currículo, diplomas, certificados, declarações, fotos e afins).
e) As Pessoas Físicas deverão estar devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Campos do Jordão com Inscrição Municipal, feita no Setor de Cadastro, da Secretaria da Fazenda, para emissão de nota fiscal na prestação de contas;
OBSERVAÇÕES:
1- NÃO PODERÁ HAVER DUPLICIDADE DE CADASTRO. O ARTISTA DEVERÁ OPTAR EM REALIZAR A INSCRIÇÃO COMO PESSOA FISICA OU JURIDICA.
2- EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES CONVIDADOS PARA APRESENTAÇÃO, SERÁ OBRIGATÓRIA A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Pessoa Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato construtivo e todas as demais alterações devidamente registradas;
c) Prova de inscrição no CNPJ;
d) Prova de inscrição no Estado ou declaração de Não-Inscrição;
e) Prova de Inscrição Municipal;
f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
h) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;
i) Prova de situação regular perante o INSS;
j) Prova de situação regular perante o FGTS – CRF;
k) Cópia de documentos (conta de luz, água, telefone ou outras) que comprovem residência do representante legal da empresa no município de Campos do Jordão há mais de 3 (três) anos (demonstrando residência com o documento do período mais antigo e do período mais recente), bem como comprovar o endereço da empresa do proponente no município;
4.2. O formulário será padronizado e disposto nos anexos deste Edital, sendo obrigatória a utilização do mesmo para fins de inscrição;
5. ANÁLISE DOS PROJETOS
5.1. Os Projetos Culturais inscritos neste Edital serão analisados pelo CGRC – Comitê Gestor de Recursos Culturais, independente, autônomo e não remunerado, indicado especialmente para este fim e durante o período de análise de todos os Projetos.
5.2. A Comissão será composta por 8 (oito) membros de notório e amplo conhecimento cultural, no âmbito Municipal, Estadual ou Nacional, sendo 3 (três) indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura Conselho Municipal de Políticas Culturais, 4 (quatro) representantes do Executivo Municipal (Cultura, Justiça, Gabinete e Finanças) e 1 (um) indicado pelo Poder Lesgilativo. A Comissão ficará vedada, no presente e no âmbito de 2 (dois) anos, ao direito de se beneficiar de incentivos municipais à cultura, bem como do incentivo da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
5.3. Os membros do CGRC não serão remunerados, considerando-se seu trabalho de relevante interesse público.
5.4. A Comissão poderá analisar a natureza e o objetivo cultural do Projeto, cabendo-lhe, para fins deste Edital:
a) Analisar e deliberar sobre a aprovação do Projeto Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em outros documentos publicados;
b) Solicitar, quando julgar necessário, diante das características e complexidades do Projeto, análise e manifestação dos órgãos setoriais e comissões técnicas da Secretaria de Valorização da Cultura e da Prefeitura Municipal;
c) Solicitar ao proponente, se for o caso, a complementação de informações para que se possa julgar adequadamente o Projeto;
d) Avaliar e deliberar, após a realização do Projeto e da prestação de contas, sobre a execução do Objeto e o cumprimento dos objetivos propostos e aprovados;
e) Utilizar o Cadastro Municipal para conferência de dados do Projeto, se julgar necessário;
5.5. Quanto à avaliação dos Projetos, serão observados os seguintes critérios:
a) O Projeto deve ser exequível;
b) O Projeto deve ser compatível com a área cultural em que se pretende enquadrar;
c) O Projeto deve garantir o emprego de recursos no produto artístico como um todo;
d) O Projeto deve empregar, caso necessário, mão de obra de artistas, técnicos e agentes culturais na maioria residentes no município de Campos do Jordão;
e) A capacidade executiva do proponente, avaliada por meio de seu currículo e desempenho na realização de projetos anteriores;
f) O interesse público, cultural e artístico;
g) A factibilidade do cronograma de ações e atividades;
h) As contrapartidas apresentadas;
i) A diversidade de linguagens do Projeto, modos de produção e saberes e fazeres culturais;
j) A contribuição e relevância da proposta na difusão cultural e democratização do acesso à cultura no município de Campos do Jordão.
5.6. Os critérios para seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes, critérios e pontuação:
a) Documentos;
b) Clareza na descrição do projeto;
c) Comprovação de atuação artística;
d) Conformidade com os objetivos deste Edital de seleção;
e) Viabilidade da proposta;
f) Qualidade técnica da proposta.
ITENS CRITÉRIOS PONTO TOTAL
a Singularidade da Proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentando. 0 a 3 3
b Relevância e abrangência cultural da proposta, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. 0 a 3 3
c Criatividade no uso de suas tecnologias utilizadas na elaboração do conteúdo. 0 a 2 2
d Produção realizada durante este período de isolamento social. 0 a 2 2
TOTAL: 10
Parágrafo único: É vedado o incentivo para Projetos que tiveram início antes da data de publicação deste Edital.
5.7. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 6 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
5.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
5.9. Serão selecionadas e premiadas as propostas com melhor pontuação. Em caso de empate na totalização dos pontos, os membros do CGRC considerarão a proposta que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Em caso de novo empate, será considerada a soma do subitem “b” e, sucessivamente. Se, ainda assim, persistir o empate, o critério utilizado será o sorteio.
5.10. Nenhum membro do CGRC poderá participar deste Edital, bem como não poderá estar vinculado a qualquer participante do mesmo, incluindo cônjuges, parentes e afins até 3° grau.
5.11. As inscrições que não atenderem os requisitos mínimos colocados serão desclassificadas pela Comissão, que tem autonomia na análise técnica.
5.12. As inscrições inabilitadas na fase de análise documental receberão parecer com a justificativa pelo e-mail indicado na ficha de inscrição.
5.13. Se aprovado o Projeto, o interessado deve:
a) Responder integralmente por qualquer questão legal relativa ao mesmo;
b) O proponente deverá se responsabilizar pela boa qualidade de imagem, iluminação e som na gravação e seguir as orientações da Diretoria de Cultura e Eventos quanto à produção, enquadramento da câmera, bem como cumprir fielmente os horários estabelecidos para realização de cada apresentação;
c) O proponente deverá estar com a equipe preparada e testar os equipamentos com 1 (uma) hora de antecedência do inicio da atividade;
d) O proponente deverá obedecer, rigorosamente, as medidas sanitárias estabelecidas pelos organismos internacionais de Saúde em função do novo Coronavírus (Covid-19);
e) A Classificação etária deverá ser livre;
f) Apresentar, junto com a cópia do Projeto, por ocasião de inscrição, documentos comprobatórios de direitos autorais e/ou marcas registradas de terceiros ou de sua propriedade relacionadas ao Projeto.
5.14. A análise dos Projetos será feita por ordem cronológica de inscrição, de acordo com as normas e prazos apresentados neste Edital.
5.15. Fica a critério da Secretaria de Valorização da Cultura a organização do cronograma de apresentações dos Projetos selecionados.
Parágrafo único: O proponente deve se manifestar dentro do prazo estipulado no Edital caso não concorde com a aprovação nas condições definidas pela Comissão, apresentando recurso justificado.
5.16. Para aprovação de um Projeto, todos os gastos orçados com despesas, incluindo recursos materiais e humanos, deverão ser descritos minuciosamente e comprovadamente compatíveis com os valores praticados no mercado.
5.17. Não serão aceitos e comtemplados:
a) Projetos que não atendam a todas as exigências e solicitações descritas neste Edital;
b) Eventos culturais cujo título contenha nome de patrocinadores;
c) Projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, orientação sexual, gênero e religião ou que promova qualquer outra forma de preconceito;
d) Projetos que não tenham conteúdo artístico-cultural;
e) Projetos de cunho religioso, de promoção de instituições privadas ou públicas e de temas não relacionados diretamente com atividades culturais;
f) Projetos que beneficiem terceiros sem anuência expressa dos mesmos;
g) Festas beneficentes;
h) Exposições de artes visuais em galerias privadas e espaços comerciais;
i) Apresentações artísticas produzidas no exterior, com artistas residentes no exterior.
6. DO DIREITO DE IMAGEM
a) O proponente autoriza, com sua inscrição, que o material em vídeo seja incorporado ao acervo da Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma das mídias, sem ônus e por período indeterminado;
b) O proponente autoriza o direito de imagem a partir do momento em que for selecionado;
c) O proponente assume toda e qualquer responsabilidade sobre imagem dos membros familiares ou que residam com o proponente, caso apareçam na gravação. Fica impedida a imagem de menores sem a autorização prévia dos pais, feita por escrito.
7. EXECUÇÃO DO PROJETO
7.1. A execução do Projeto deve iniciar a partir da data da expedição de certificado pela Secretaria de Valorização da Cultura e Eventos e assinatura do contrato, tendo duração de 2 (dois) meses para realização de todas as etapas.
7.2. Em caso de inscrição de Pessoa Física para participação de grupo (dupla, trio, quarteto) é necessário a inscrição de apenas 1 (um) representante do grupo no Cadastro de Artistas e Produtores Culturais existente na Secretaria de Valorização da Cultura da Prefeitura de Campos do Jordão.
7.3. Os recursos disponibilizados deverão ser usados apenas para custeio do Projeto conforme cronograma e orçamento devidamente detalhados, sendo vedada a utilização para acréscimo no patrimônio privado do proponente ou para quaisquer outros fins.
7.4. Os recursos disponibilizados não podem ser utilizados para modificação, reforma, restauração ou adequação de bens e equipamentos, móveis ou imóveis, que por ventura sejam alugados ou emprestados para a realização do Projeto.
7.5. As atividades resultantes dos Projetos beneficiados pelos Editais de Projetos Culturais devem ser apresentadas e/ou distribuídas, prioritariamente, no município de Campos do Jordão.
7.6. Durante a execução do Projeto, o proponente deve manter ativa comunicação com a Secretaria de Valorização da Cultura, por meio de apresentação obrigatória de relatórios de atividade e movimentação financeira, conforme cronograma do Projeto.
7.7. Qualquer questão relativa à má utilização de recursos, dolo ou ilegalidade na conduta do proponente ou do andamento do Projeto ensejará em abertura de sindicância por parte da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, visando a apuração de fatos e responsabilidade.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas será feita por meio de relatório geral de todas as ações, gastos, balancetes, notas fiscais, recibos, declarações, programação, clipping de notícias e fotos da realização do Projeto.
8.2. Toda a documentação deve ser entregue à Secretaria de Valorização da Cultura após a realização do Projeto, dentro do prazo estabelecido pela Lei.
8.3. O CGRC poderá solicitar acréscimo de informações no material caso ache necessário para melhor análise da prestação de contas.
8.4. O prazo para envio desses recursos deve ser feito em até 07 (sete) dias úteis a contar do dia do recebimento do recurso.
8.5. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Valorização da Cultura e a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão de qualquer responsabilidade civil ou penal.
8.6. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8.7. Recomenda-se guardar toda a documentação por até 5 (cinco) anos, caso seja necessária análise posterior.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Quaisquer outras informações que não estejam previstas neste Edital serão regulamentadas por outros meios, sendo obrigatório seguir todas as determinações.
9.2. Cada proponente poderá ser contemplado com, no máximo, 2 (dois) Projetos neste Edital.
9.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital, seus anexos e da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural nº 14.17, de 29 de junho de 2020.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não serão aceitas propostas que desvalorizem o ser humano, incentivem a violência, exponham as mulheres a situações de constrangimento ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial, social ou outras.
10.2. Os direitos patrimoniais, autorais, de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito de Projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
10.3. A Secretaria de Valorização da Cultura e o Comitê Gestor de Recursos Culturais ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação especifica.
10.4. Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos apenas através do e-mail: cultura@camposdojordao.sp.gov.br. Não será oferecida orientação por telefone.
10.5. Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litigio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
10.6. O proponente se responsabiliza pela eventual utilização, na execução do Projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais.
10.7. Constitui responsabilidade do proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros.
10.8. Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e exclusiva do proponente.
10.9. O proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a Direitos Autorais.
10.10. Constitui obrigação do proponente executar integralmente o Projeto Cultural, da forma como foi aprovado no Edital pelo CGRC.
10.11. Os conteúdos exibidos não poderão conter propagandas comerciais, e/ou fazer menção político-partidária.
10.12. Os Casos omissos no presente edital de Chamamento Público serão decididos pelo Comitê Gestor de Recursos Culturais, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias, dirigido à Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão por e-mail: cultura.camposdojordao@gmail.com ou cultura@camposdojordao.sp.gov.br
Campos do Jordão, 27 de outubro de 2020
FREDERICO GUIDONI SCARANELLO
Prefeito Municipal
</textarea><div><span style="font-family: monospace;"><span style="font-size: 13.3333px; white-space: pre-wrap;"><br /></span></span></div><div style="text-align: center;"><span style="white-space: pre-wrap;"><span style="color: #990000; font-family: times; font-size: large;"><b>Cadastro de Projeto</b></span></span></div><div><span style="font-family: monospace;"><span style="font-size: 13.3333px; white-space: pre-wrap;"><br /><div style="text-align: center;"><iframe frameborder="0" height="6148" marginheight="0" marginwidth="0" src="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScHWMYA_K4Fms1-o58SpG8d_pI1cZFahDglvfyNbn_ROQ0McA/viewform?embedded=true" width="640">Carregando…</iframe></div></span></span></div>Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-16859581973031710312020-07-26T18:14:00.000-07:002020-07-26T19:18:47.187-07:00Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoMqS_k3twlHnbwMrupXh74X4ikFRT9a923Oukx3zEOxCghv2FJSzGGYGct_JnWXT3E5t2lxD0qQlLcXKmeeG_F9ZZioobSWzAKHMPfGFrVqXS9DKn89p0BQuPGqgqUi4fd-_wsC49sCw/s1600/20202.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="937" data-original-width="1600" height="234" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoMqS_k3twlHnbwMrupXh74X4ikFRT9a923Oukx3zEOxCghv2FJSzGGYGct_JnWXT3E5t2lxD0qQlLcXKmeeG_F9ZZioobSWzAKHMPfGFrVqXS9DKn89p0BQuPGqgqUi4fd-_wsC49sCw/s400/20202.jpg" width="400" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<b>Para fins de comprovação da atividades realizadas no espaço cultural, deve ser enviado por e-mail relatório pormenorizado contendo atividades realizadas ao longo dos últimos cinco anos, inclusive com registros fotográficos e documentos como cópias de cartazes de divulgação, ingressos e depoimentos dos participantes. O relatório deve ser enviado para o e-mail cultura.camposdojordao@gmail.com. </b></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<b><span style="color: #cc0000;"><br /></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<b><span style="color: #cc0000;">RESSALTAMOS QUE O NÃO ENVIO DO RELATÓRIO ACARRETARÁ NO NÃO
CADASTRAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL.</span></b><o:p></o:p></div>
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<br /></div>
<div>
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</div>
Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-70600587665245425932020-06-15T06:26:00.001-07:002020-06-16T18:30:56.896-07:00Cadastro de Artistas<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhK-7hl48Bb6phmb6O1_oBgaWzZ_Y05ivl7JB4b8HpEoTThy7Qzg-WIk656M66RxYXUIgP3pPZJy2524K9nyZxpixH4buzmu-zraEuXplPQbC1-8MLns3PRe-B2VVFrhOPiq_s-aokh180/s1600/2020.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="821" data-original-width="1600" height="205" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhK-7hl48Bb6phmb6O1_oBgaWzZ_Y05ivl7JB4b8HpEoTThy7Qzg-WIk656M66RxYXUIgP3pPZJy2524K9nyZxpixH4buzmu-zraEuXplPQbC1-8MLns3PRe-B2VVFrhOPiq_s-aokh180/s400/2020.jpg" width="400" /></a></div>
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<br />
<ul>
</ul>
<br /></div>
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<br />
O Conselho Municipal de Cultura, em conjunto com a Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, inicia o Recadastramento de Artistas e Produtores Culturais.</div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Motivações:</b></div>
<div style="text-align: justify;">
1- A necessidade de um mapeamento dos articuladores e fazedores de cultura do município;</div>
<div style="text-align: justify;">
2- A contribuição com possíveis solicitações de editais e auxílios externos que venham a exigir a inscrição do artista/grupo/entidade nos órgãos municipais de cultura.<br />
<b><br /></b>
<b>Apenas para domiciliados em Campos do Jordão</b><br />
<b>O cadastro não é obrigatório</b><br />
<br /></div>
<br />
<br />
<div>
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Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-44137674412601712082020-01-08T10:48:00.002-08:002020-01-09T04:45:44.433-08:00FEMUCAR 2020<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<br />
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<b>Regulamento:
</b><br />
<b><br /></b></div>
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">36º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO
FEMUCAR – Márcio Correa dos Santos
2020
REGULAMENTO
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2020 de Campos do Jordão (Lei Municipal 1035/1975), e será realizado pela Secretaria de Valorização da Cultura no dia 21 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), a partir das 19h na Concha Acústica de Capivari (Praça São Benedito, s/no.)
1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia:
a) Concurso de Marchinhas; e
b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2020.
2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) até às 23h59 do dia 16 de fevereiro de 2020 (domingo).
3. O atraso ou falta dos concorrentes inscritos na data do Concurso (21/02) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso.
4. Ao confirmar sua inscrição, os participantes abrem mão, automaticamente, do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval de Campos do Jordão 2020.
5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último.
6. Para o concurso de Marchinhas:
6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 17 de fevereiro de 2020 às 17 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 14 de fevereiro de 2020.
6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável.
6.1.3 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização fornecida, o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada.
6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 (uma) composição, devendo no ato da inscrição apresentar cópia da música. Importante: uma vez inscrita, a composição não poderá ser alterada em nenhum momento. A apresentação de uma música diferente da que foi inscrita acarretará na desclassificação automática do participante sem prévio aviso.
6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita: aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente. Entende-se por música original: a que não contiver plágio.
6.4 A organização disponibilizará uma banda que fará o acompanhamento. Para tal haverá um ensaio no dia 20/02 a partir das 18 horas no local do evento. Não será permitida a utilização de banda própria. O concorrente não é obrigado a participar do ensaio, devendo, entretanto, responsabilizar-se por esta opção. Não haverá passagem de som no dia do Festival.
6.5 Não será permitido o uso de pendrives e similares, playbacks ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer natureza, inclusive instrumentos musicais, que somente serão utilizados pela banda contratada para o acompanhamento dos músicos. A banda será composta por: 2 sopros, 1 percussão, 1 teclado e 1 bateria.
6.6 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente.
7. Para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2019:
7.1 ADULTO:
7.1.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha (categoria Adulto) é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos, residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
7.1.2 O candidato deve apresentar comprovante de residência em seu nome, cônjuge comprovado ou familiar de primeiro grau, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, impreterivelmente, até o dia 17 de fevereiro de 2020 às 17 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante.
7.1.3 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 17 de fevereiro de 2020 às 17 horas. Importante: a não entrega da autorização na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante.
7.1.4 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável.
7.2 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, cabendo à Secretaria de Cultura, o direito de encaminhar eventuais documentos fraudados às autoridades competentes.
7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente, quando solicitado, participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2020, sendo o primeiro evento a Matinê do Fundo Social de Solidariedade no dia 22/2.
7.4 Os jurados indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura analisarão os seguintes quesitos:
• Desenvoltura na passarela
• Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem)
• Beleza
• Samba no pé
• Simpatia
7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito “Samba no Pé”. Persistindo o empate, o Secretário de Valorização da Cultura concederá o Voto de Minerva com base em critérios próprios. Importante: a decisão é irrecorrível e inapelável.
7.6 Os (as) participantes devem comparecer ao evento já prontos para a apresentação. Importante: em razão de o evento ser realizado em local aberto, não haverá camarins à disposição.
8. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º lugar – Marchinhas – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)+ troféu
2º lugar – Marchinhas – R$ 1.000,00 (hum mil reais) + troféu
3º lugar – Marchinhas – R$ 700,00 (setecentos reais) + troféu
Rei Momo – R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Rainha – R$ 1.000,00 (hum mil reais)
1ª Princesa – R$ 500,00 (quinhentos reais)
2ª Princesa – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
9. A premiação será paga até 60 dias (corridos) após o evento, em conta-corrente ou conta-poupança a ser indicada pelos vencedores. Importante: Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval (ou seja, não participarem da programação das festividades de Carnaval e nem apresentarem justificativa para tal) e nem apresentarem justificativa terão seus prêmios suspensos, sendo remetido o caso para a Comissão Organizadora.
10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, que ora representa a Comissão Organizadora.
11. Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores.
Endereço para envio da declaração/autorização para menores de idade:
Secretaria de Valorização da Cultura – FEMUCAR 2020
Rua Brigadeiro Jordão, 1236 – Abernéssia
Campos do Jordão-SP
Cep.: 12.460-000
Campos do Jordão, 8 de janeiro de 2020.
</textarea><br />
<br />
<b><a href="https://drive.google.com/open?id=1-qJstK_A1lRrPBuVa2PPqAk5bv_ildgh" target="_blank">Download Regulamento</a></b><br />
<b><br /></b>
<b><a href="https://drive.google.com/open?id=1YGfUnAWIiSg3hgCFzVWiJhLGKW1i5nQw" target="_blank">Download declaração</a></b><br />
<b><br /></b>
<br />
<hr />
</div>
</center>
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Fill out my <a href="https://skimer9.wufoo.com/forms/s129lgyv0zmmojh">online form</a>.
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<br /></div>
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<br />
<hr />
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<br />
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<b>Regulamento:
</b><br />
<b><br /></b></div>
<center>
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">46ª Exposição Crio... Exponho... Existo! – 2019
FINALIDADE
1. A 46ª Exposição Crio...Exponho...Existo!, tem como objetivo estimular o desenvolvimento das artes bem como promover o intercambio cultural;
2. A EXPOSIÇÃO REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 1 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO/19, NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA (Avenida Dr. Ademar de Barros, 82 - Abernéssia - Antiga Delegacia).
PARTICIPAÇÃO
1. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes.
INSCRIÇÃO
1. As inscrições estarão abertas até o dia 21/10/2019 através do blog: culturacj.blogspot.com.br; após esta data não será aceita nenhuma inscrição:
OBRAS
1. As medidas máximas para os quadros será de até 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30. Para escultura as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; AS OBRAS DEVERÃO TER SIDO PRODUZIDAS Á PARTIR DE 2017. NÃO SERÃO ACEITAS OBRAS ANTERIORES.
2. Cada artista poderá expor apenas 01 obra de sua autoria com tema livre. Exceto fotógrafos que poderão expor 3 fotos (as fotos deverão ser montadas em paspatur de papel cartão, com, no máximo 2 cm de cada lado, não sendo permitido qualquer outro tipo de moldura.). E as mesmas deverão ser atuais.
3. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, titulo da obra, data da produção, dimensões, técnica, modalidade, valor da obra e se está à venda;
4. AS OBRAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 30 DE OUTURBRO/19 DAS 9H ÀS 16H NA SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA (R. Brigadeiro Jordão, 1236 - Abernéssia). APÓS ESTA DATA E HORÁRIO NÃO SERÃO ACEITAS ENTREGAS EM HIPÓTESE ALGUMA. AS OBRAS DEVERÃO SER RETIRADAS NO DIA 2 DE JANEIRO/19 NO LOCAL ONDE FOI ENTREGE. CASO NÃO SEJA RETIRADA NO DIA INDICADO A RESPONSABILIDADE SOBRE A MESMA NÃO É MAIS DA SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA OU DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL DA EXPOSIÇÃO.
5. O transporte, entrega e retirada das obras ficam totalmente sob a responsabilidade do artista ou de seu representante;
6. A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas
DISPOSIÇÕES GERAIS
SERÁ PERMITIDA A VENDA DAS OBRAS EXPOSTAS E 10% DE CADA VENDA SERÁ DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
Todos os artistas receberão certificado de participação
Ao realizar sua inscrição o artista concorda plenamente com o regulamento acima.
</textarea><br />
<br /></div>
</center>
Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-86861538161431739702019-08-06T04:51:00.003-07:002019-08-06T04:51:43.011-07:004º Concurso Cultural 3ª Idade<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQuoj3RohPYqhoRjaTJwXsSsCRGqYfPbR-1BLUwtnQDYacgn_f1sgCg4ALOLGoSkfLOAe_FzQ1rEMn_ai10LYjUGtV3sl8oNuxMXajOd8ZAD9EZJScN_tLOVV8xmH-FPbkRcJrVClktV0/s1600/3+idade.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1208" data-original-width="1600" height="301" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQuoj3RohPYqhoRjaTJwXsSsCRGqYfPbR-1BLUwtnQDYacgn_f1sgCg4ALOLGoSkfLOAe_FzQ1rEMn_ai10LYjUGtV3sl8oNuxMXajOd8ZAD9EZJScN_tLOVV8xmH-FPbkRcJrVClktV0/s400/3+idade.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 70.8pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 70.9pt; text-align: center; text-indent: -70.8pt;">
<b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">4º Concurso de Poesias da 3ª Idade<o:p></o:p></span></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: center;">
<b><u><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Apresentação:</span></u></b><b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> </span></b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Objetivando estimular a produção literária entre os
cidadãos e cidadãs acima de 60 anos de nossa Cidade, a <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">ACADEMIA DE LETRAS DE CAMPOS DO JORDÃO</b>, a <b>SECRETARIA MUNICIPAL
DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA </b><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">e o<b>
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE </b></span>tornam pública a realização do<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"> IV</b> <b>CONCURSO DE POESIAS DA 3ª IDADE</b>,
cujo Regulamento apresentamos: <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Público: </span></b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Pessoas acima de 60 anos residentes em Campos do Jordão;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Período de Inscrições</span></b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">: de 01 a 31
de agosto de 2019; </span><span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Tema</span></b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">: Livre. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Forma de participação</span></b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">: Cada participante poderá enviar até 3 trabalhos. Não há limites de
páginas ou versos. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<b><u><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Inscrição:</span></u></b><b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> </span></b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Os textos devem ser
encaminhados, em apenas 1 via, para a Secretaria Municipal de Valorização da Cultura
ou Fundo Social de Solidariedade até o dia 31 de agosto de 2019, em envelope
lacrado. Todos os trabalhos devem estar identificados com nome e contato
(número de telefone)</span><span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> <b><u>Premiação: </u></b></span><span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif;">1º
Lugar: Troféu Wilma Jundi Dubieux; <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif;">2º
Lugar: Medalha; <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif;">3º
Lugar: Medalha. <span style="color: red;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Certificados: Todos os Participantes receberão
Certificado, independentemente de serem ou não vencedores. </span><span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<b><u><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Comissão Julgadora</span></u></b><b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">: </span></b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">A banca será
formada por 2 escritores indicados pela Secretaria Municipal de Valorização da Cultura,
que avaliarão os trabalhos e os devolverão à Secretaria, que tabulará os
resultados e anunciará os vencedores. </span><span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<b><u><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Divulgação do Resultado:</span></u></b><b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> </span></b><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Os vencedores
serão comunicados previamente do resultado, que será tornado de conhecimento
público através de envio de release para a Imprensa. A data da cerimônia de
premiação será oportunamente informada. </span><span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<b><u><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Informações</span></u></b><u><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">:</span></u><span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> <i>(12)
3664-4427 (Secretaria Municipal de Valorização da Cultura). </i></span><span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: right;">
<v:shapetype coordsize="21600,21600" id="_x0000_t202" o:spt="202" path="m,l,21600r21600,l21600,xe">
<v:stroke joinstyle="miter">
<v:path gradientshapeok="t" o:connecttype="rect">
</v:path></v:stroke></v:shapetype><v:shape id="Text_x0020_Box_x0020_2" o:gfxdata="UEsDBBQABgAIAAAAIQC75UiUBQEAAB4CAAATAAAAW0NvbnRlbnRfVHlwZXNdLnhtbKSRvU7DMBSF
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ZWxzL2RyYXdpbmcxLnhtbC5yZWxzUEsFBgAAAAAFAAUAZwEAAGANAAAAAA==
" o:spid="_x0000_s1026" style="height: 3.75pt; left: 0; margin-left: -4.65pt; margin-top: 9pt; mso-height-percent: 0; mso-height-percent: 0; mso-height-relative: margin; mso-position-horizontal-relative: text; mso-position-horizontal: absolute; mso-position-vertical-relative: text; mso-position-vertical: absolute; mso-width-percent: 0; mso-width-percent: 0; mso-width-relative: margin; mso-wrap-distance-bottom: 0; mso-wrap-distance-left: 9pt; mso-wrap-distance-right: 9pt; mso-wrap-distance-top: 0; mso-wrap-style: square; position: absolute; text-align: left; v-text-anchor: top; visibility: visible; width: 3.55pt; z-index: 251660288;" type="#_x0000_t202">
<v:textbox>
<!--[if !mso]-->
<table cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;">
<tbody>
<tr>
<td><!--[endif]-->
<br />
<div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
</div>
<!--[if !mso]--></td>
</tr>
</tbody></table>
<!--[endif]--></v:textbox>
</v:shape><span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p> </o:p></span></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: right;">
<br /></div>
<br clear="ALL" style="mso-ignore: vglayout;" />
<div align="right" class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: right;">
<span style="color: black; font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-color-alt: windowtext; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> <i>Campos do Jordão,
25 de julho de 2019</i></span><span style="font-family: "segoe ui" , sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; tab-stops: 237.0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; tab-stops: 237.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; tab-stops: 237.0pt; text-align: center;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;">Benilson
Antônio Toniolo de Oliveira<o:p></o:p></span></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Secretário Municipal de Valorização da Cultura<o:p></o:p></b></div>
<br />Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-21229599236932608582019-07-25T12:02:00.003-07:002019-07-25T12:03:06.351-07:00Concursos Culturais Estudantis 2019<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRNBUsS5wrNuU1BvGrNBW9baLqx7RieDUU9U1Rh6HJr5NF50uswWnJqIsbsxKFLU_X3_sB3z0rtYqdDTEBu3hS14x3ir9PM6R-XApMvAd_7h_dk-iE75hZo15qkeARTdIsLze_EfpHdEU/s1600/Concursos+estudantis+2019.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1600" data-original-width="1495" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRNBUsS5wrNuU1BvGrNBW9baLqx7RieDUU9U1Rh6HJr5NF50uswWnJqIsbsxKFLU_X3_sB3z0rtYqdDTEBu3hS14x3ir9PM6R-XApMvAd_7h_dk-iE75hZo15qkeARTdIsLze_EfpHdEU/s400/Concursos+estudantis+2019.jpg" width="372" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<b>VII Concurso de
Desenho e Redação para alunos da Rede de Ensino 2019<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<b>Campos do Jordão<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
Temas:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
1 - Ensino Fundamental I (DESENHO): As Cores da Minha Cidade<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
2 – Ensino Fundamental II
e Ensino Médio (REDAÇÃO): Tema Livre<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Apresentação: Objetivando estimular a produção artística
e literária entre os estudantes de nossa
Cidade e a reflexão de nossos jovens sobre o Futuro do nosso País, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO,
por meio das SECRETARIAS DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA e de EDUCAÇÃO, com apoio do
Museu Felícia Leirner/Auditório Claudio Santoro/Museu Felicia Leirner, tornam pública a realização do VII CONCURSO
DE DESENHO E REDAÇÃO, cujo Regulamento apresentamos a seguir:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Público: Estudantes do Ensino Fundamental I (Desenho),
Ensino Fundamental II (Redação) e Ensino Médio (Redação);<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Período de Inscrições: de 01 a 31 de agosto de 2019;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Forma de participação: Os alunos poderão participar somente
com uma obra em cada categoria, seguindo o tema. Não há limites de páginas ou
toques para o tema ‘Redação’.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Inscrição: Os textos devem ser encaminhados para a
Secretaria Municipal de Valorização da Cultura até o dia 31 de agosto de 2019,
em envelope lacrado. Todos os trabalhos devem estar identificados, no verso da
folha, com nome do aluno, escola e série.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Premiação:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Ensino Fundamental I<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
1º Lugar: Troféu Fausi Paulo<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
2º Lugar: Medalha;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
3º Lugar: Medalha.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Ensino Fundamental II<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
1º Lugar: Troféu Professor José Roberto de Oliveira<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
2º Lugar: Medalha;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
3º Lugar: Medalha.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Ensino Médio<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
1º Lugar: Troféu Professora Maria Alice Pereira<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
2º Lugar: Medalha;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
3º Lugar: Medalha.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Comissão Julgadora: A banca será
formada por profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, que
avaliarão os trabalhos e os devolverão à Secretaria, que tabulará os resultados
e anunciará os vencedores.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Divulgação do Resultado: Os
vencedores serão comunicados previamente do resultado. A premiação será
realizada em data a ser informada oportunamente. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Observação: questões não
previstas neste Regulamento serão deliberadas e resolvidas pela Comissão
Organizadora.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Informações: (12) 3664-4427
(Secretaria Municipal de Valorização da Cultura)<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="MsoNormal">
Campos do Jordão, 25 de julho de 2019<o:p></o:p></div>
<br />Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-36584623007968477662019-04-05T05:21:00.002-07:002019-05-24T05:56:14.904-07:00Exposição de Aniversário da Cidade - 2019<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJaFMa8j1mtyn1Z_SWkd1IpSwJ5XOIgBNz0IpZJUuFjAZqNgGZCQ0mMYQrRrHLcy1ioLhMe6JTWg-B4D3i7tOvHRJf3vE9n6rFK_Q99CwAxTiPX2F9OdwQaqVvEb2JuDMyjDaoh65Q4fU/s1600/Cartaz+2019+c.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="914" data-original-width="1600" height="227" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJaFMa8j1mtyn1Z_SWkd1IpSwJ5XOIgBNz0IpZJUuFjAZqNgGZCQ0mMYQrRrHLcy1ioLhMe6JTWg-B4D3i7tOvHRJf3vE9n6rFK_Q99CwAxTiPX2F9OdwQaqVvEb2JuDMyjDaoh65Q4fU/s400/Cartaz+2019+c.jpg" width="400" /></a></div>
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</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<b>Regulamento:
</b><br />
<b><br /></b></div>
<center>
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">Exposição de Aniversário da Cidade – 2019
FINALIDADE
1. A Exposição da Cidade tem como objetivo homenagear o Aniversário da Cidade, e estimular o desenvolvimento das artes bem como promover o intercâmbio cultural;
2. A Exposição realizar-se à no período de 26 de abril à 31 de maio de 2019. Local: Biblioteca Municipal Prof. Harry Mauritz Lewin.
PARTICIPAÇÃO
3. Poderão participar todos os artistas residentes em Campos do Jordão, ou, que tenham vinculo artístico com o município:
4. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, contemporânea e moderno; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, escultura, cerâmica, gesso, porcelana, tapeçaria, fotografia, entalhe em madeira e artesanato e poesias;
INSCRIÇÃO
5. A inscrição será feita pelo artista ou seu representante, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, através do Blog: culturacj.blogspot.com.br;
6. As inscrições estarão abertas até o dia 24/04. Após esta data não será aceita nenhuma inscrição;
OBRAS
7. Deverão respeitar o tema: Campos do Jordão;
8. As medidas máximas para os quadros será de 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. Para as tapeçarias, cerâmica, gesso, porcelana e artesanato o tamanho é livre. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30 e deverão ser montadas em paspatur de papel cartão, com, no máximo 2 cm de cada lado, não sendo permitido qualquer outro tipo de moldura. Para escultura e entalhe em madeira as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base;
9. Cada artista poderá expor 01 obra;
10. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome do artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica, modalidade, valor da obra e se está à venda;
11. As obras deverão ser entregues no dia 25 de abril das 9h às 16h no local da Exposição (após esta data não será aceita nenhuma obra) e retiradas no dia 3 de junho no mesmo local e horário;
12. O transporte, entrega e retirada das obras ficam sob a responsabilidade do artista ou de seu representante;
13. A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas;
AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
14. As obras serão avaliadas por uma comissão e classificadas em:
a. 1º Lugar – Medalha;
b. 2º Lugar – Medalha;
c. 3º Lugar – Medalha.
DISPOSIÇÕES GERAIS
15. Todos os participantes receberão certificado;
16. Ao fazer sua inscrição o artista aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento.
Campos do Jordão, 1 de abril de 2019.
Secretaria de Valorização da Cultura
</textarea></div>
</center>
Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-35021962088977405122019-04-01T08:40:00.000-07:002019-04-01T08:40:36.315-07:00Maior Pinhão da Estação - 2019<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh2hpCK2g3XaoQrmu6f0taTn1VRE5Fl6DI9mbxiQrkOK79dG7pTcfM1j3yfbezIeYSD5VonTgh3OI6Z6XPSjlx-tLRY2UPGRfO-Kh850k0QpnkbtAVAC-uDDdKJhuMhT7ogP_ft_WjMmZQ/s1600/Maior+pinh%25C3%25A3o.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="838" data-original-width="1256" height="266" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh2hpCK2g3XaoQrmu6f0taTn1VRE5Fl6DI9mbxiQrkOK79dG7pTcfM1j3yfbezIeYSD5VonTgh3OI6Z6XPSjlx-tLRY2UPGRfO-Kh850k0QpnkbtAVAC-uDDdKJhuMhT7ogP_ft_WjMmZQ/s400/Maior+pinh%25C3%25A3o.jpg" width="400" /></a></div>
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<b>Regulamento:
</b><br />
<b><br /></b></div>
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">GINCANA: O MAIOR PINHÃO DA ESTAÇÃO
TROFÉU ‘CELSO MARCONDES FERREIRA’
2019
Regulamento
1. A Gincana O Maior Pinhão da Estação 2019 - Troféu Celso Marcondes Ferreira é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, e da Associação Comercial e Empresarial de Campos do Jordão, que tem objetivos: promover uma gincana visando identificar O MAIOR PINHÃO DE CAMPOS DO JORDÃO NA TEMPORADA 2019 e homenagear o autor do livro ‘Pinha, Pinhão, Pinheiro’;
2. As inscrições são gratuitas e podem participar cidadãos e cidadãs de qualquer idade residentes em Campos do Jordão;
3. Cada concorrente poderá inscrever apenas 01 (um) pinhão;
4. Para concorrer, o participante deverá levar o pinhão no dia 29 de abril de 2019, às 16h, na Concha Acústica de Capivari, durante a realização da 58º. Festa do Pinhão e ali fazer sua inscrição. Na sequência será feita a medição e pesagem do pinhão;
5. A Comissão Organizadora fará a aferição do tamanho (comprimento) e peso do pinhão, anunciando ao público presente o resultado obtido pelo concorrente;
6. O peso e o tamanho serão somados e divididos por dois; ao final, será declarado vencedor o que tiver a maior nota da divisão do peso e do tamanho;
7. A premiação aos vencedores será composta de:
• 1º. Lugar: troféu e livros;
• 2º. Lugar: troféu e livros;
• 3º. Lugar: medalha e livros.
8. No ato de sua inscrição, o candidato cede automaticamente seu direito de imagem e voz à Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e Associação Comercial e Empresarial de Campos do Jordão para efeito de divulgação da Festa do Pinhão;
9. Após o anúncio do resultado, não serão aceitos recursos;
10. O presente regulamento estará disponível no site culturacj.blogspot.com.br;
11. Questões não previstas neste Regulamento serão deliberadas pela Organização;
12. Para outras informações, (12) 3664-4427 (Secretaria de Valorização da Cultura).
Campos do Jordão, 1 de abril de 2019.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Secretaria de Valorização da Cultura
</textarea></div>
</center>
Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-20438322789667476212019-03-25T11:25:00.002-07:002019-04-10T04:31:11.350-07:00Festival da Viola 2019<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjWNIBcMUFYlhGO3VJpUBAbAsWwXA3sUQnUgXvmWpS8GCkNgbD0vXJ5JSrcYMjhqYMicJ3nanQ5jpAYyZM8asUExUmiUHohuf4WEvChwU4iPU64PyxH6R8A5mGdVmiYd_udjyX4dcH1ywg/s1600/Viola+2019.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1600" data-original-width="983" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjWNIBcMUFYlhGO3VJpUBAbAsWwXA3sUQnUgXvmWpS8GCkNgbD0vXJ5JSrcYMjhqYMicJ3nanQ5jpAYyZM8asUExUmiUHohuf4WEvChwU4iPU64PyxH6R8A5mGdVmiYd_udjyX4dcH1ywg/s400/Viola+2019.jpg" width="245" /></a></div>
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<b>Regulamento:
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">REGULAMENTO
Com o objetivo de descobrir novos intérpretes e valorizar a autêntica música sertaneja, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, através da Secretaria de Valorização da Cultura fará realizar o Festival da Viola José Corrêa Cintra nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2019, na Concha Acústica (Praça de São Benedito - Capivari) e Auditório Claudio Santoro (Av. Luis Arrobas Martins, 1880 – Alto da Boa Vista) torna público o presente regulamento:
1. O 33° Festival da Viola “José Corrêa Cintra” – 2019 é um festival de Interpretação de Música Sertaneja Raiz oficializado pela Lei Municipal nº 1215/80 e terá duas premiações: dupla e individual.
2. A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
a. Fica vetada a participação dos intérpretes campeões da edição imediatamente anterior, ainda que na categoria Individual e acompanhados de um intérprete diferente na categoria Dupla.
3. Os participantes deverão fazer sua inscrição unicamente pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura culturacj.blogspot.com até o dia 21 de abril de 2019. Quem não possuir acesso à internet pode se dirigir à Casa de Cultura Antônio Fernando Costella, Secretaria de Valorização da Cultura, à Rua Brigadeiro Jordão, 1236, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
4. A simples inscrição da música no Festival implica na aceitação integral e concordância em todos os termos do presente regulamento.
5. Música Sertaneja Raiz são aquelas cujo tema das letras narra tudo aquilo que é próprio do universo rural: da vida do homem do campo; da lida com o gado e a roça, da natureza, do folclore, do amor, da crença e da fé do caboclo cantadas em estilos simples tais como a moda de viola, toada, querumana, cateretê, cururu, rancheira, pagode sertanejo, rasqueado, chamamé, corta-jaca, arrasta-pé, catira, corrido, etc. As músicas que não se caracterizarem como Sertanejas Raiz serão desclassificadas.
6. Cada participante poderá se inscrever com 1 (uma) música para cada fase, que poderá ser de sua própria autoria ou que já tenha sido gravada comercialmente. As músicas apresentadas na inscrição NÃO poderão ser alteradas sob quaisquer circunstâncias.
7. Nas apresentações individuais os concorrentes devem tocar algum instrumento (violão, viola ou acordeom), não podendo apenas interpretar e outra pessoa tocar.
8. A competição ocorrerá conforme a seguinte ordem:
a. dia 25/4 - eliminatória para músicos residentes em Campos do Jordão, sendo classificadas 4 duplas e 4 solos.
b. dia 26/4 - eliminatória para músicos residentes fora de Campos do Jordão, sendo classificadas 4 duplas e 4 solos.
c. dia 27/4 - as 8 duplas e os 8 solos classificados anteriormente disputarão a finalíssima e concorrerão aos prêmios previstos nos itens 9 e 10 deste Regulamento.
9. Premiação Dupla:
1º Lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + Troféu ARLINDO BÉTTIO;
2º Lugar R$ 900,00 (novecentos reais) + Troféu JOSÉ CORRÊA CINTRA;
3º Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu PAULO ILHÉUS.
10. Premiação Individual:
1º Lugar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) + Troféu ANACLETO ROSAS JÚNIOR;
2º Lugar R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) + Troféu ADILSON SANTIAGO;
3º Lugar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) + Troféu CARLOS BUENO DE GOUVÊA.
11. Não haverá premiação nos dias das eliminatórias.
12. Os prêmios serão pagos até 60 dias após o evento.
13. As apresentações começarão às 18h. Qualquer tipo de contratempo ou atraso por parte do artista, acarretará perda de pontuação ou até mesmo a eliminação do mesmo.
14. Para a fase eliminatória, os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por ultimo. Já na final, seguirá a ordem crescente pela pontuação alcançada nas eliminatórias.
15. Os participantes deverão subir ao palco com os instrumentos devidamente afinados. A afinação feita no palco acarretará em perda de 5 (cinco) pontos.
16. Durante a apresentação, fica vedado ao participante comunicar-se com a plateia através de saudações e cumprimentos. A não observância deste item incorrerá na perda de 5 (cinco) pontos da contagem geral do concorrente.
17. Em virtude da natureza da modalidade, fica totalmente proibida a apresentação da música com playback, música sequenciada com teclado rítmico e eletrônico (somente serão permitidos viola, violão e sanfona) Podem ser usados instrumentos com captação ativa ou passiva.
18. A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer instrumentos ou músicos para acompanhamento, cabendo ao concorrente a responsabilidade de contratar seus acompanhantes.
19. É expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco no decorrer da apresentação.
20. Os itens a serem julgados serão: Interpretação, Apresentação no Palco (postura), Afinação, Instrumentação e Dicção.
21. As notas serão de 5 a 10. Em Caso de Empate será adotado o seguinte critério de desempate:
1º - Melhor pontuação no quesito INTERPRETAÇÃO;
2º - Melhor pontuação no quesito APRESENTAÇÃO NO PALCO;
3º - Melhor pontuação no quesito AFINAÇÃO
4º - Melhor pontuação no quesito INSTRUMENTAÇÃO
5º - Melhor pontuação no quesito DICÇÃO.
Obs.: Permanecendo o empate, o voto de Minerva caberá ao Secretário de Valorização da Cultura.
22. A premiação Oficial da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão serão os troféus, mais prêmios nos valores de R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais).
23. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
Campos do Jordão, 14 de março de 2019.
Secretaria de Valorização da Cultura
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<b>Inscrição:</b><br />
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Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-45052865720962836682019-03-18T06:03:00.004-07:002019-03-18T11:36:17.809-07:00O Artista no Parque<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<b>Regulamento:
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">REGULAMENTO
“O ARTISTA NO PARQUE” é uma iniciativa de caráter cultural desenvolvida em parceria pela Prefeitura de Campos do Jordão, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, o Parque Estadual de Campos do Jordão e o Museu Felícia Leirner/Auditório Claudio Santoro/ACAM Portinari.
OBJETIVO: promover, durante as comemorações de aniversário do Parque, o encontro e a interação de artistas locais e convidados com os visitantes e a paisagem do Parque, criando um ambiente artístico e cultural em meio à exuberante natureza ali existente, conciliando Turismo, Cultura e Preservação do Meio Ambiente por meio da tomada de conscientização de valorização artística e de preservação ambiental em torno do Parque, considerado um dos símbolos de Campos do Jordão.
MODALIDADES: Artes plásticas (desenho, pintura, aquarela), Escultura, Fotografia, Dança, Declamação, Produção Literária, Música, Teatro.
TEMA: Parque Estadual de Campos do Jordão (para toda as categorias). A obra a ser apresentada à Comissão Julgadora deve versar sobre o Parque, sua História, seus atrativos, fauna, flora e importância da preservação.
DATAS: 23/03/2019, das 10h às 16h: permanência do artista no local, elaborando e apresentando seus trabalhos ao público visitante e à Comissão Julgadora (às 15h).
30/03/2019, das 10h às 12h: premiação.
PREMIAÇÃO: 01 troféu para o primeiro colocado de cada categoria.
Serão emitidos certificados para todos os participantes.
Inscrições: até dia 20 de março pelo site culturacj.blogspot.com. Podem participar artistas jordanenses e convidados de outros municípios.
OBSERVAÇÃO: São de responsabilidade do artista o transporte, alimentação, insumos para a produção e demais custos para participação no evento. A inscrição é gratuita e aberta a todas as idades.
NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE QUAISQUER ESPÉCIES.
COMISSÃO JULGADORA: composta por 3 (três) membros indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura. A decisão da Comissão é soberana, irrecorrível e inapelável, cabendo ao Secretário Municipal de Valorização da Cultura de Campos do Jordão o “Voto de Minerva”.
INFORMAÇÕES: (12) 3664-4427 (Secretaria de Valorização da Cultura).
Campos do Jordão, 18 de março de 2019.
Secretaria de Valorização da Cultura
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<b>Inscrição:</b></div>
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Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-1669144717704971872019-02-14T05:24:00.004-08:002019-02-14T05:29:00.968-08:00Mapa Cultural Paulista 2019<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimoK2qTu7njWJLB8bYccFSpSivDz3FRFfHVnkVtY9DK1h8Md8QLAzNJzZukbALvJTx-DYI12cqtTNjcW556iy2MGdN3QFXtyVqNdoa1cW6_9__bgpUz6RmCWGaGrEcFbQZy_eu9E4w2M4/s1600/Mapa.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1600" data-original-width="1474" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimoK2qTu7njWJLB8bYccFSpSivDz3FRFfHVnkVtY9DK1h8Md8QLAzNJzZukbALvJTx-DYI12cqtTNjcW556iy2MGdN3QFXtyVqNdoa1cW6_9__bgpUz6RmCWGaGrEcFbQZy_eu9E4w2M4/s400/Mapa.jpg" width="367" /></a></div>
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<span style="color: #660000; font-size: large;"><a href="http://omelhordaculturasp.com/editais-e-convocatorias/edital-mapa-cultural-paulista-2019/" target="_blank"><b>Edital</b></a></span></div>
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<a href="http://www.omelhordaculturasp.com/mapa-cultural-paulista-2019/" target="_blank"><span style="color: #660000; font-size: large;"><b>Clique aqui para se inscrever</b></span></a></div>
Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-38719564660409326932019-02-05T05:43:00.003-08:002019-02-19T11:12:35.528-08:00FEMUCAR 2019<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<b>Regulamento:
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">35º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO
FEMUCAR – Márcio Correa dos Santos
2019
REGULAMENTO
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2019 de Campos do Jordão (Lei Municipal 1035/1975), e será realizado pela Secretaria de Valorização da Cultura no dia 1 de março de 2019 (sexta-feira), a partir das 19h no Espaço Cultural Dr. Alem (Av. Januário Miráglia, 1582 - Abernéssia)
1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia:
a) Concurso de Marchinhas; e
b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2019.
2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) até às 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2019 (domingo).
3. O atraso ou falta dos concorrentes inscritos na data do Concurso (01/03) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso.
4. Ao confirmar sua inscrição, os participantes abrem mão, automaticamente, do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval de Campos do Jordão 2019.
5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último.
6. Para o concurso de Marchinhas:
6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, impreterivelmente, até o dia 25 de fevereiro de 2019 às 17 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 22 de fevereiro de 2019.
6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável.
6.1.3 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização fornecida, o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada.
6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 composição, devendo no ato da inscrição apresentar cópia da música. Importante: uma vez inscrita, a composição não poderá ser alterada. A apresentação de uma música diferente da que foi inscrita acarretará na desclassificação automática do participante.
6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita: aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente. Entende-se por música original: a que não contiver plágio.
6.4 Não será permitido o uso de pendrives e similares, playbacks ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer natureza.
6.5 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente.
7. Para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2019:
7.1 ADULTO:
7.1.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha (categoria Adulto) é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezoito anos), residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
7.1.2 O candidato deve apresentar comprovante de residência em seu nome, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, impreterivelmente, até o dia 25 de fevereiro de 2019 às 17 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante.
7.1.3 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 25 de fevereiro de 2019 às 17 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante.
7.1.4 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável.
7.2 Caso seja averiguada irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, cabendo, à Secretaria de Cultura, o direito de encaminhar eventuais documentos fraudados às autoridades competentes.
7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente, quando solicitado, participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2019.
7.4 Os jurados indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura analisarão os seguintes quesitos:
• Desenvoltura na passarela
• Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem)
• Beleza
• Samba no pé
• Simpatia
7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito “Samba no Pé”. Persistindo o empate, o Secretário de Valorização da Cultura concederá o Voto de Minerva com base em critérios próprios. Importante: a decisão é irrecorrível e inapelável.
7.6 Os (as) participantes devem comparecer ao evento já prontos para a apresentação. Importante: em razão de o evento ser realizado em local aberto, não haverá camarins à disposição.
8. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º lugar – Marchinhas – R$ 1.000,00 (hum mil reais)+ troféu
2º lugar – Marchinhas – R$ 700,00 (setecentos reais) + troféu
3º lugar – Marchinhas – R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu
Rei Momo – R$ 500,00 (quinhentos reais)
Rainha – R$ 500,00 (quinhentos reais)
1ª Princesa – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
2ª Princesa – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
9. A premiação será paga até 60 dias (corridos) após o evento, em conta-corrente ou conta-poupança a ser indicada pelos vencedores. Importante: Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval (ou seja, não participarem da programação das festividades de Carnaval e nem apresentarem justificativa para tal) terão seus prêmios suspensos, sendo remetido o caso para a Comissão Organizadora.
10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, que ora representa a Comissão Organizadora.
11. Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores.
Endereço para envio da declaração:
Secretaria de Valorização da Cultura – FEMUCAR 2019
Rua Brigadeiro Jordão, 1236 – Abernéssia
Campos do Jordão-SP
Cep.: 12.460-000
Campos do Jordão, 4 de fevereiro de 2019.
Secretaria de Valorização da Cultura
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<br />
<a href="https://drive.google.com/open?id=1cOGSmMhxqkMAw9GykJL6aUCiuV-5rjew">Download Regulamento</a><br />
<br />
<a href="https://drive.google.com/open?id=1YGfUnAWIiSg3hgCFzVWiJhLGKW1i5nQw">Download Autorização do Responsável Legal<span id="goog_1270625397"></span><span id="goog_1270625398"></span></a></div>
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<b><br /></b>
<b>Inscrição Concurso de Marchinhas</b><br />
<b><br /></b>
<b><br /></b></div>
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Fill out my <a href="https://skimer9.wufoo.com/forms/s129lgyv0zmmojh">online form</a>.
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There are tons of <a href="http://www.wufoo.com/features/">Wufoo features</a> to help make your forms awesome.<br />
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<br />
<b style="color: black; font-size: medium;">Inscrição Eleição de Rainha e Rei Momo</b><br />
<b style="color: black; font-size: medium;"><br /></b>
<b style="color: black; font-size: medium;"><br /></b></div>
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Fill out my <a href="https://skimer9.wufoo.com/forms/m19xvdeh1kz4n96">online form</a>.
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Online contact and registration forms from <a href="http://www.wufoo.com/">Wufoo</a>.</div>
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Secretaria de Valorização da Culturahttp://www.blogger.com/profile/10234102209793181889noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7084038760397107028.post-74101923577837174542018-11-06T04:19:00.001-08:002018-11-06T04:19:20.588-08:00Crio...Exponho...Existo! 2018<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj9XGDAHVBdnjC7MD4eP53zpf8SjyNix2BZSpUKSaXreHuvK4VpBsDMDFFzGrOlyZY6XSg7f5FwnpsjPmx23qIXbZfsmpTd29tM_LsYwLg41hh03BcD8nH9eEf9RhlUOODjID0Sp2hzLSQ/s1600/Cartaz2018.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="999" data-original-width="1600" height="198" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj9XGDAHVBdnjC7MD4eP53zpf8SjyNix2BZSpUKSaXreHuvK4VpBsDMDFFzGrOlyZY6XSg7f5FwnpsjPmx23qIXbZfsmpTd29tM_LsYwLg41hh03BcD8nH9eEf9RhlUOODjID0Sp2hzLSQ/s320/Cartaz2018.jpg" width="320" /></a></div>
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<b>Regulamento:
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<textarea class="label" cols="65" id="regulamento" name="regulamento" readonly="" rows="10">45ª Exposição Crio... Exponho... Existo! – 2018
FINALIDADE
1. A 45ª Exposição Crio...Exponho...Existo!, tem como objetivo estimular o desenvolvimento das artes bem como promover o intercambio cultural;
2. A EXPOSIÇÃO REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 15 A 18 DE NOVEMBRO/18, DURANTE A 3ª JORNADA
PARTICIPAÇÃO
1. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes.
INSCRIÇÃO
1. As inscrições estarão abertas até o dia 13/11/2018 através do blog: culturacj.blogspot.com.br; após esta data não será aceita nenhuma inscrição:
OBRAS
1. As medidas máximas para os quadros será de até 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30. Para escultura as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; AS OBRAS DEVERÃO TER SIDO PRODUZIDAS Á PARTIR DE 2016. NÃO SERÃO ACEITAS OBRAS ANTERIORES.
2. Cada artista poderá expor apenas 01 obra de sua autoria com tema livre. Exceto fotógrafos que poderão expor 3 fotos (as fotos deverão ser montadas em paspatur de papel cartão, com, no máximo 2 cm de cada lado, não sendo permitido qualquer outro tipo de moldura.). E as mesmas deverão ser atuais.
3. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, titulo da obra, data da produção, dimensões, técnica, modalidade, valor da obra e se está à venda;
4. AS OBRAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 14 DE NOVEMBRO/18 DAS 9H ÀS 16H NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (R. Brigadeiro Jordão, 1236 - Abernéssia). APÓS ESTA DATA E HORÁRIO NÃO SERÃO ACEITAS ENTREGAS EM HIPÓTESE ALGUMA. AS OBRAS DEVERÃO SER RETIRADAS NO DIA 21 DE NOVEMBRO/18 NO LOCAL ONDE FOI ENTREGE. CASO NÃO SEJA RETIRADA NO DIA INDICADO A RESPONSABILIDADE SOBRE A MESMA NÃO É MAIS DA SECRETARIA DE CULTURA OU DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL DA EXPOSIÇÃO.
5. O transporte, entrega e retirada das obras ficam totalmente sob a responsabilidade do artista ou de seu representante;
6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas
DISPOSIÇÕES GERAIS
SERÁ PERMITIDA A VENDA DAS OBRAS EXPOSTAS E 10% DE CADA VENDA SERÁ DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
Todos os artistas receberão certificado de participação
Ao realizar sua inscrição o artista concorda plenamente com o regulamento acima.
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