quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Mapa Cultural Paulista 2019
Edital
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
FEMUCAR 2019
Regulamento:
35º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO FEMUCAR – Márcio Correa dos Santos 2019 REGULAMENTO O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2019 de Campos do Jordão (Lei Municipal 1035/1975), e será realizado pela Secretaria de Valorização da Cultura no dia 1 de março de 2019 (sexta-feira), a partir das 19h no Espaço Cultural Dr. Alem (Av. Januário Miráglia, 1582 - Abernéssia) 1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia: a) Concurso de Marchinhas; e b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2019. 2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) até às 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2019 (domingo). 3. O atraso ou falta dos concorrentes inscritos na data do Concurso (01/03) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso. 4. Ao confirmar sua inscrição, os participantes abrem mão, automaticamente, do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval de Campos do Jordão 2019. 5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último. 6. Para o concurso de Marchinhas: 6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, impreterivelmente, até o dia 25 de fevereiro de 2019 às 17 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 22 de fevereiro de 2019. 6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável. 6.1.3 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização fornecida, o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada. 6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 composição, devendo no ato da inscrição apresentar cópia da música. Importante: uma vez inscrita, a composição não poderá ser alterada. A apresentação de uma música diferente da que foi inscrita acarretará na desclassificação automática do participante. 6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita: aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente. Entende-se por música original: a que não contiver plágio. 6.4 Não será permitido o uso de pendrives e similares, playbacks ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer natureza. 6.5 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente. 7. Para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2019: 7.1 ADULTO: 7.1.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha (categoria Adulto) é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezoito anos), residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 7.1.2 O candidato deve apresentar comprovante de residência em seu nome, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, impreterivelmente, até o dia 25 de fevereiro de 2019 às 17 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.3 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 25 de fevereiro de 2019 às 17 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.4 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável. 7.2 Caso seja averiguada irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, cabendo, à Secretaria de Cultura, o direito de encaminhar eventuais documentos fraudados às autoridades competentes. 7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente, quando solicitado, participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2019. 7.4 Os jurados indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura analisarão os seguintes quesitos: • Desenvoltura na passarela • Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem) • Beleza • Samba no pé • Simpatia 7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito “Samba no Pé”. Persistindo o empate, o Secretário de Valorização da Cultura concederá o Voto de Minerva com base em critérios próprios. Importante: a decisão é irrecorrível e inapelável. 7.6 Os (as) participantes devem comparecer ao evento já prontos para a apresentação. Importante: em razão de o evento ser realizado em local aberto, não haverá camarins à disposição. 8. Serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar – Marchinhas – R$ 1.000,00 (hum mil reais)+ troféu 2º lugar – Marchinhas – R$ 700,00 (setecentos reais) + troféu 3º lugar – Marchinhas – R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu Rei Momo – R$ 500,00 (quinhentos reais) Rainha – R$ 500,00 (quinhentos reais) 1ª Princesa – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2ª Princesa – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 9. A premiação será paga até 60 dias (corridos) após o evento, em conta-corrente ou conta-poupança a ser indicada pelos vencedores. Importante: Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval (ou seja, não participarem da programação das festividades de Carnaval e nem apresentarem justificativa para tal) terão seus prêmios suspensos, sendo remetido o caso para a Comissão Organizadora. 10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, que ora representa a Comissão Organizadora. 11. Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores. Endereço para envio da declaração: Secretaria de Valorização da Cultura – FEMUCAR 2019 Rua Brigadeiro Jordão, 1236 – Abernéssia Campos do Jordão-SP Cep.: 12.460-000 Campos do Jordão, 4 de fevereiro de 2019. Secretaria de Valorização da Cultura
Download Regulamento
Download Autorização do Responsável Legal
Inscrição Concurso de Marchinhas
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Inscrição Eleição de Rainha e Rei Momo
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