segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

32º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO

Antes de fazer a inscrição, leia o regulamento

FEMUCAR – Márcio Correa Santos
2014

REGULAMENTO
Art. 1º - O 32º FEMUCAR de Campos do Jordão acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2014 (sexta feira), às 19h no Espaço Cultural Dr. Além (Av. Januário Miráglia, 1592 – Abernéssia).
Parágrafo Único- O 32º FEMUCAR de Campos do Jordão será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º - A data limite para as inscrições é o dia 25 de fevereiro de 2014 (terça-feira), às 23h.
Art. 3º - As inscrições devem ser feitas pelo blog culturacj.blogspot.com. Mais informações na Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão, na Rua Brigadeiro Jordão, 1236 - Abernéssia, ou pelo fone (12) 3664-4427.
Art. 4º - Cada participante poderá apresentar apenas 01 composição, e no ato da inscrição apresentar cópia da letra da música.
Art. 5° - Serão aceitas musicas na modalidade marchinhas e marcha rancho.
Parágrafo Único- Serão aceitas também as músicas na modalidade samba enredo, apenas dos blocos locais inscritos para o desfile deste ano.
Art. 6º - Não haverá taxa de inscrição.
Art. 7º - Não haverá fase eliminatória.
Art. 8º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente e por original, a que não contiver plagio.
Art.9º- Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente.
Art. 10º - Não será permitido o uso de disquetes, música sequenciada ou playbacks.
Art. 11º - Serão distribuídos os seguintes prêmios:
·        1º lugar – R$ 1.500,00 + troféu
·        2º lugar – R$ 800,00 + troféu
·        3º lugar – R$ 500,00 + troféu
·        Samba Enredo – R$ 900 + troféu
Art.12º - Os prêmios serão pagos até 15 dias após o evento, com depósito em conta bancária, ou retirados na Secretaria Municipal de Cultura.
Art.13º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão.


Inscrição:

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