quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
Conselho Municipal de Políticas Culturais - Eleições 2024
Edital
EDITAL 003/2024 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CAMPOS DO JORDÃO (CMPC-CJ) O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº. 4002/19, faz publicar o presente edital para convocar os cidadãos representantes das diversas áreas da arte, para o processo seletivo para composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, biênio 2024/2026, neste tratado como CMPC/CJ. I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os representantes da sociedade civil, juntamente com representantes da administração direta, comporão o CMPC/CJ para o biênio 2024/2026; 2. Serão disciplinados pela Lei nº 4002/2019 e por este Edital; 3. Poderão participar do processo seletivo para composição do CMPC/CJ todos os envolvidos com cultura na Cidade de Campos do Jordão; 4. Serão escolhidos, por votação, 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) suplentes. II - COMPOSIÇÃO 1. 11 (onze) membros efetivos e igual número de respectivos suplentes, indicados por seus respectivos segmentos, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, obedecendo a seguinte disposição: • 2 (dois) representantes da Administração Direta, indicados pelo Chefe do Poder Executivo; • 9 (nove) representantes da sociedade civil, eleitos pelos segmentos culturais. III - DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO 1. A inscrição deverá ser efetuada do dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março de 2024, pelo endereço eletrônico culturacj.blogspot.com.br ou na sede Secretaria de Valorização da Cultura (12) 3664-2300; 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento; 3. Os candidatos deverão ser maiores de idade e residentes no município de Campos do Jordão há no mínimo 1 ano. Os candidatos devem enviar a Secretaria por meio digital (cultura@camposdojordao.sp.gov.br) comprovação da realização de atividades artísticas e/ou culturais no município, bem como comprovante de residência de pelo menos um ano em Campos do Jordão; e, 4. Os candidatos deverão ter disponibilidade de horário para uma reunião por mês, e algumas reuniões extraordinárias especialmente convocadas. IV - DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES 1. Os representantes serão escolhidos através de eleições livres, onde os primeiros com maior número de votos serão os representantes, e os seguintes os suplentes; 2. Serão escolhidos 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) suplentes, na seguinte condição: 2.1 - Atender o disposto no item III deste Edital; 3. Os escolhidos não receberão qualquer tipo de remuneração. V - PRAZOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO, RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1. As datas e prazos do processo seletivo para composição do CMPC/CJ obedecerão ao seguinte cronograma: 1.1 Inscrições de 01 de fevereiro a 31 de março de 2024 por meio do blog culturacj.blogspot.com.br; 1.2 Data a ser definida para Assembleia geral aberta ao público onde ocorrerão as eleições. No mesmo dia será divulgado o resultado final; 1.3 A Assembleia será aberta ao público em geral, e os presentes poderão votar desde que atendam aos seguintes pré-requisitos: 1.3.1 Maior de 16 anos, comprovado através da apresentação de documento de identidade, se solicitado no ato do voto; 1.3.2 Residente e domiciliado em Campos do Jordão, comprovado através da apresentação de comprovante de endereço, se solicitado no ato do voto; 1.3.3 De reconhecida atuação no meio artístico e cultural do Município. 1.4 A Assembleia acontecerá em data, horário e endereço a ser informado oportunamente; 1.5 A Secretaria Municipal de Valorização da Cultura declarará IMPUGNADOS os seguintes casos: 1.5.1 Candidaturas que não se enquadrem no disposto neste edital; 1.5.2 Não apresentação da documentação solicitada pela Secretaria. 1.6 O prazo para recursos é de 48h após o anúncio final dos eleitos, devendo o recurso ser registrado por meio de ofício protocolado junto à Prefeitura de Campos do Jordão; 1.6.1 A nomeação e posse dos eleitos somente será realizada após o julgamento de eventuais recursos apresentados; VI - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1. O resultado será publicado nas páginas da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão (www.camposdojordao.sp.gov.br) e facebook. 2. Casos não previstos nesse Edital serão deliberados pela Secretaria de Valorização da Cultura. Campos do Jordão, 20 de janeiro de 2024 Benilson Antonio Toniolo de Oliveira Secretário Municipal de Valorização da Cultura de Campos do Jordão
Download do Edital
Inscrição
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
FEMUCAR 2024
Regulamento
38º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO FEMUCAR – Márcio Correa dos Santos 2024 REGULAMENTO O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2024 de Campos do Jordão (Lei Municipal 1035/1975), e será realizado pela Secretaria de Valorização da Cultura no dia 09 de fevereiro de 2024 (sexta-feira), a partir das 19h no palco do Parque Capivari João Doria – Vila Capivari. 1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia: a) Concurso de Marchinhas; b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2024; c) Concurso Bateria Nota 10. 2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2024. 3. O atraso por qualquer motivo e/ou justificativa, ou não comparecimento dos concorrentes inscritos no momento em que for chamado ao palco durante o Festival (09/02) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso. 4. Ao confirmar sua inscrição, os participantes abrem mão, automaticamente, do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval de Campos do Jordão 2024. 5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa à inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último. 6. Para o concurso de Marchinhas: 6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 01 de fevereiro de 2024 às 16 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 01 de fevereiro de 2024. 6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br. 6.1.3 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização fornecida, o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, sem prévio aviso. 6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 (uma) composição, devendo no ato da inscrição apresentar cópia da música. Importante: uma vez inscrita, a composição não poderá ser alterada em nenhum momento. A apresentação de uma música diferente da que foi inscrita acarretará na desclassificação automática do participante sem prévio aviso. 6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita: aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente. Entende-se por música original: a que não contiver plágio. 6.4 A organização disponibilizará uma banda que fará o acompanhamento. Para tal haverá um ensaio no dia 08/02 no Parque Capivari, a partir das 18 horas, mesmo no local do evento. Não será permitida a utilização de banda própria. O concorrente não é obrigado a participar do ensaio, devendo, entretanto, responsabilizar-se por esta opção. Não haverá passagem de som no dia do Festival sob nenhuma alegação. 6.5 Não será permitido o uso de pendrives e similares, playbacks ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer natureza, inclusive instrumentos musicais, por parte dos concorrentes, que somente serão acompanhados pela banda contratada, composta por 2 sopros, 1 percussão, 1 teclado e 1 bateria. 6.6 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente. 6.7 – PREMIAÇÃO Marchinha 1o Lugar (troféu) R$ 2.150,00 Marchinha 2o Lugar (troféu) R$ 1.150,00 Marchinha 3o Lugar (troféu) R$ 750,00 Marchinha 4o Lugar R$ 550,00 Marchinha 5o Lugar R$ 450,00 Observação: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. 6.8 – É vedada a participação do vencedor, em primeiro lugar, da edição imediatamente anterior à atual (2023). 7. Para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2024: 7.1 ADULTO: 7.1.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha (categoria Adulto) é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos, residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 7.1.2 O candidato deve apresentar comprovante de residência em seu nome, cônjuge comprovado ou familiar de primeiro grau, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 01 de fevereiro de 2024 às 16 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.3 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 01 de fevereiro de 2024 às 16 horas. Importante: a não entrega da autorização na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.4 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br. 7.2 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, cabendo à Secretaria de Valorização da Cultura, o direito de encaminhar eventuais documentos fraudados às autoridades competentes. 7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente, quando solicitado, participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2024, sendo o primeiro evento a Matinê do Fundo Social de Solidariedade no dia 10/02. 7.4 Os jurados indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura analisarão os seguintes quesitos: • Desenvoltura na passarela • Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem) • Beleza • Samba no pé • Simpatia 7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito “Samba no Pé”. Persistindo o empate, o Secretário de Valorização da Cultura concederá o Voto de Minerva com base em critérios próprios. Importante: a decisão é irrecorrível e inapelável. 7.6 Os (as) participantes devem comparecer ao evento já prontos para a apresentação. Importante: em razão de o evento ser realizado em local aberto, não haverá camarins à disposição. Cada participante poderá se fazer acompanhar por somente 01 (01) pessoa. 7.7 PREMIAÇÃO Rei Momo R$ 1.750,00 Rainha R$ 1.750,00 1o Princesa R$ 1.150,00 2o Princesa R$ 750,00 3o Princesa R$ 550,00 4o Princesa R$ 450,00 Observação: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. 7.8 - É vedada a participação do vencedor e da vencedora do Concurso de Rei Momo e da Rainha do Carnaval da edição imediatamente anterior à atual (2023). 8. Para o concurso Bateria Nota 10/2024: 8.1 - A bateria de uma escola de samba é formada basicamente por 13 instrumentos de percussão: surdo de primeira marcação, surdo de segunda marcação, surdo de terceira marcação, repique, repinique, caixa de guerra (ou tarol), tamborim, pandeiro, cuíca, reco-reco, agogô, chocalho e apito; 8.2 – Podem se inscrever baterias cujo representante oficial seja residente em Campos do Jordão há pelo menos 05 (cinco) anos, comprovados mediante apresentação de comprovante de residência no ato da inscrição; 8.3 – Para se inscrever, a bateria deve apresentar lista de componentes contendo, no mínimo, 15 (quinze) componentes, conforme Lista de Participantes anexa; 8.4 – Ao ser chamada para se apresentar, a bateria deve efetuar sua performance no solo ou em local indicado pela Comissão Organizadora, sendo vedada a utilização do palco, onde estarão instalados os instrumentos da banda acompanhante dos concursos de Rainha, Rei Momo e Marchinhas; 8.5 – O tempo de apresentação é de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) minutos. Em caso de não cumprimento dos tempos previstos, a bateria perderá 10 (dez) pontos de sua classificação geral; 8.6 – Não é obrigatório o uso de uniformes ou abadás, tampouco o uso da indumentária influenciará na decisão dos jurados; 8.7 – Os critérios utilizados para avaliação por parte dos jurados serão: a) Ritmo e Marcação; b) Empolgação; c) Cadência; d) Afinação; e) Cumprimento do tempo exigido. 8.8 – PREMIAÇÃO Bateria Nota 10- 1o lugar R$ 2.150,00 Bateria Nota 10 - 2o lugar R$ 1.150,00 Observação 1: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. Observação 2: além do prêmio em dinheiro, os grupos vencedores em 1º e 2º lugares receberão um troféu. 9. TOTAL DA PREMIAÇÃO DO FEMUCAR 2024: Marchinha 1o Lugar R$ 2.150,00 Marchinha 2o Lugar R$ 1.150,00 Marchinha 3o Lugar R$ 750,00 Marchinha 4o Lugar R$ 550,00 Marchinha 5o Lugar R$ 450,00 TOTAL MARCHINHAS R$ 5.050,00 Rei Momo R$ 1.750,00 Rainha R$ 1.750,00 1o Princesa R$ 1.150,00 2o Princesa R$ 750,00 3o Princesa R$ 550,00 4o Princesa R$ 450,00 TOTAL REI E RAINHA R$ 6.400,00 Bateria Nota 10- 1o lugar R$ 2.150,00 Bateria Nota 10 - 2o lugar R$ 1.150,00 R$ 3.300,00 Total Prêmios R$ 14.750,00 9.1 A premiação será paga até 60 dias (corridos) após o evento, em conta-corrente ou conta-poupança a ser indicada pelos vencedores. Importante: Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval (ou seja, não participarem da programação das festividades de Carnaval e nem apresentarem justificativa para tal) e nem apresentarem justificativa terão seus prêmios suspensos, sendo remetido o caso para a Comissão Organizadora. 10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, que ora representa a Comissão Organizadora. 11. Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores. Endereço para envio da declaração/autorização para menores de idade: Secretaria de Valorização da Cultura – FEMUCAR 2024 Av. Dr. Januário Miraglia, 1582 – Espaço Cultural Dr Alem – 1º andar Campos do Jordão-SP De segunda a sexta-feira, das 09h às 16h Campos do Jordão, 10 de janeiro de 2024 Benilson Antonio Toniolo de Oliveira Secretário Municipal de Valorização da Cultura de Campos do Jordão
Download Regulamento
Download declaração menor de idade
Download do Formulário de Integrantes da Bateria
Inscrição
Concurso de Marchinhas
Concurso de Rainha e Rei Momo
Bateria Nota 10
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