quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Edital:
EDITAL 01/16 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Edital de convocação para ocupar vaga de representação no Conselho Municipal de Politicas Culturais de Campos do Jordão O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº. 3269/09, faz publicar o presente edital para convocar os cidadãos representantes das diversas áreas da arte, para o processo seletivo para composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, biênio 2017/2018, neste tratado como CMPC/CJ. I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os representantes da sociedade civil de cada área da arte, juntamente com representantes da área governamental, destinam-se a composição do CMPC/CJ para o biênio 2017/2018; 2. Serão disciplinados pela Lei nº 3269/2009 e por este Edital; 3. Poderão participar do processo seletivo para composição do CMPC/CJ todos os envolvidos com cultura de alguma maneira, conforme especificado na Lei nº. 3269/2009;e, 4. Serão escolhidos (por votação) 7 (sete) representantes e 7 (sete) suplentes de cada área. II - COMPOSIÇÃO 1. 14 (quatorze) membros efetivos e igual número de respectivos suplentes, indicados por seus respectivos segmentos, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, obedecendo a seguinte disposição: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos ou Administração; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Educação; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Turismo; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Obras; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento; e, • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL • quatro representantes e quatro suplentes da comunidade artística local; • um representante e um suplente dos professores de arte; • um representante e um suplente da área arquitetônica; e, • um representante e um suplente da imprensa local. III - DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO 1. A inscrição deverá ser efetuada, do dia 1/12 até o dia 31/12, pelo endereço eletrônico culturacj.blogspot.com.br. Informações na Secretaria Municipal de Cultura (12) 3664-3833/ 3664-4427; 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento; 3. Os candidatos deverão ser maiores de idade e residentes no município de Campos do Jordão há no mínimo 1 ano; 4. Os candidatos deverão ter disponibilidade de horário para uma reunião por mês, e algumas reuniões extraordinárias; e, 5. No ato da inscrição o candidato deverá escolher qual das áreas quer representar, de acordo com as opções abaixo: a) Comunidade artística (Artes dramáticas, Música, Artes plásticas, Dança, Literatura, etc.); b) Professor de Arte; c) Área arquitetônica; e, d) Imprensa local. IV - DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES 1. Os representantes serão escolhidos através de eleições, onde o primeiro com maior número de votos será o representantes, e o segundo o seu suplente; 2. Serão escolhidos 7 (sete) representantes e 7 (sete) suplentes década área, respeitando a paridade, na seguinte condição: 2.1 - Atender o disposto no item III deste Edital; e, 3. Os escolhidos não receberão qualquer tipo de remuneração. V - PRAZOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO, RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1. As datas e prazos do processo seletivo para composição do CMPC/CJ obedecerão ao seguinte cronograma: 1.1 – Inscrições de 1/12/16 a 31/12/2016 através do blog culturacj.blogspot.com.br; 1.2 – dia 19/01/2017 às 18 horas acontecerá uma assembleia onde ocorrerão as eleições. No mesmo dia será divulgado o resultado final; 1.3 – a assembleia será aberta ao público em geral, e qualquer um dos presentes poderá votar, desde que atendam aos seguintes pré-requisitos: 1.3.1 – Maior de 18 anos, comprovado através da apresentação de documento de identidade, se solicitado no ato do voto; 1.3.2 – Residente e domiciliado em Campos do Jordão, comprovado através da apresentação de comprovante de endereço, se solicitado no ato do voto; 1.3.3 – De reconhecida atuação no meio artístico e cultural do Município. 1.4 – a assembleia acontecerá no Espaço Cultural Dr. Além, situado a Av. Januário Miráglia, 1236 – Vila Abernéssia. VI - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1. O resultado será publicado na mídia local (rádio, jornais) site da Secretaria Municipal de Cultura (culturacj.blogspot.com.br) e página da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão no facebook (www.facebook.com/SMC-Campos-do-Jordão). Campos do Jordão, 30 de novembro de 2016 FABIANA CRISTINA MUNIZ ALVES Presidente
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segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Consciência Negra - 2016
Regulamento:
Exposição “Consciência Negra” 2016 Regulamento FINALIDADE 1. A Exposição “Consciência Negra”, tem como objetivo homenagear o mês da Consciência Negra, e estimular o desenvolvimento das artes bem como promover o intercambio cultural; 2. A Exposição realizar-se à no período de 17 de novembro a 2 de dezembro 2016, no prédio da Casa de Cultura situado a R. Brigadeiro Jordão, 1236 – Abernéssia; PARTICIPAÇÃO 3. Poderá participar a comunidade de artistas em geral; 4. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, contemporânea e moderna; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, escultura, cerâmica, gesso, porcelana, tapeçaria, fotografia, entalhe em madeira e artesanato e poesias; INSCRIÇÃO 5. A inscrição será feita pelo artista ou seu representante, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, no endereço online culturacj.blogspot.com.br; 6. As inscrições estarão abertas até o dia 16 de novembro do corrente ano; após esta data não será aceita nenhuma inscrição; OBRAS 7. Deverão respeitar o tema: Consciência negra; 8. As medidas máximas para os quadros serão de 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. Para as tapeçarias, cerâmica, gesso, porcelana e artesanato o tamanho é livre. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30 e deverão ser montadas em paspatur de papel cartão, com, no máximo 2 cm de cada lado, não sendo permitido qualquer outro tipo de moldura. Para escultura e entalhe em madeira as medidas deverão ser no Máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; 9. Cada artista poderá expor apenas uma (1) obra; 10. Deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica, modalidade, valor da obra e se está à venda; 11. Deverão ser entregues no dia 16 de novembro das 9h às 16h no local da Exposição (após esta data não será aceita nenhuma obra) e retiradas no dia 5 de dezembro no mesmo local e horário; 12. O transporte entrega e retirada das obras ficam sob a responsabilidade do artista ou de seu representante; 13. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas; DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Todos os participantes receberão certificado ao término da exposição; 15. Ao fazer sua inscrição o artista aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento.
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segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Crio... Exponho... Existo! 2016
Regulamento:
43ª Exposição Crio... Exponho... Existo! – 2016 FINALIDADE 1. A 43ª Exposição Crio...Exponho...Existo!, tem como objetivo estimular o desenvolvimento das artes bem como promover o intercambio cultural; 2. A EXPOSIÇÃO REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 17 DE OUTUBRO A 31 DE OUTUBRO/16, NA CASA DE CULTURA PROF. ANTONIO FERNANDO COSTELLA (R. Brigadeiro Jordão, 1236-Abernéssia – (12) PARTICIPAÇÃO 1. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes. INSCRIÇÃO 1. As inscrições estarão abertas de 10/10 a 16/10/2016 através do blog: culturacj.blogspot.com.br; após esta data não será aceita nenhuma inscrição: OBRAS 1. As medidas máximas para os quadros será de até 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30. Para escultura as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; AS OBRAS DEVERÃO TER SIDO PRODUZIDAS Á PARTIR DE 2014. NÃO SERÃO ACEITAS OBRAS ANTERIORES. 2. Cada artista poderá expor apenas 01 obra de sua autoria com tema livre. Exceto fotógrafos que poderão expor 3 fotos (as fotos deverão ser montadas em paspatur de papel cartão, com, no máximo 2 cm de cada lado, não sendo permitido qualquer outro tipo de moldura.). E as mesmas deverão ser atuais. 3. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, titulo da obra, data da produção, dimensões, técnica, modalidade, valor da obra e se está à venda; 4. AS OBRAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 17 DE OUTUBRO/16 DAS 9H ÀS 17H NO LOCAL DA EXPOSIÇÃO.APÓS ESTA DATA E HORÁRIO NÃO SERÃO ACEITAS ENTREGAS EM HIPÓTESE ALGUMA. AS OBRAS DEVERÃO SER RETIRADAS NO DIA 01 DE NOVEMBRO/16 NO LOCAL DA EXPOSIÇÃO. CASO NÃO SEJA RETIRADA NO DIA INDICADO A RESPONSABILIDADE SOBRE A MESMA NÃO É MAIS DA SECRETARIA DE CULTURA OU DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL DA EXPOSIÇÃO. 5. O transporte, entrega e retirada das obras ficam totalmente sob a responsabilidade do artista ou de seu representante; 6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas DISPOSIÇÕES GERAIS SERÁ PERMITIDA A VENDA DAS OBRAS EXPOSTAS E 10% DE CADA VENDA SERÁ DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. Todos os artistas receberão certificado de participação Ao realizar sua inscrição o artista concorda plenamente com o regulamento acima.
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segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Exposição da Primavera 2016
Regulamento:
Exposição da Primavera - 2016 REGULAMENTO FINALIDADE 1. A Exposição da Primavera tem como objetivo estimular o desenvolvimento das artes bem como promover o intercambio cultural; 2. A Exposição realizar-se à no período de 5 a 16/9. Local: Espaço Cultural Dr. Além – Vila Abernessia PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar todos os artistas residentes em Campos do Jordão, ou, que tenham vinculo artístico com o município: 2. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, contemporânea e moderno; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, escultura, cerâmica, gesso, porcelana, tapeçaria, fotografia, entalhe em madeira. INSCRIÇÃO 1. A inscrição será feita pelo artista ou seu representante, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, que está no blog da Cultura culturacj.blogspot.com.br; 2. As inscrições estarão abertas até o dia 31 de agosto; após esta data não será aceita nenhuma inscrição. OBRAS 1. As medidas máximas para os quadros serão de 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. Para as tapeçarias, cerâmica, gesso, porcelana e artesanato o tamanho é livre. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30 e deverão ser montadas em paspatur de papel cartão, com, no máximo 2 cm de cada lado, não sendo permitido qualquer outro tipo de moldura. Para escultura e entalhe em madeira as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; 2. Cada artista poderá expor apenas 01 obra de sua autoria com tema primavera, excluindo apenas a modalidade de fotografia a qual participar com até 03 fotos; 3. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica, modalidade, valor da obra e se está à venda; 4. AS OBRAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 2 DE SETEMBRO DAS 9H ÀS 17H NO LOCAL DA EXPOSIÇÃO (APÓS ESTA DATA NÃO SERÁ ACEITA NENHUMA OBRA) E RETIRADAS NO DIA 19 DE SETEMBRO NO MESMO HORÁRIO; CASO NÃO SEJA RETIRADA NO DIA INDICADO A RESPONSABILIADADE SOBRE A MESMA NÃO É MAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA OU DO RESPONSAVEL PELO LOCAL DA EXPOSIÇÃO. 5. O transporte entrega e retirada das obras ficam sob a responsabilidade do artista ou de seu representante; 6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Será fornecido certificado aos participantes 2. Ao fazer sua inscrição o artista aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento.
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quarta-feira, 6 de abril de 2016
Exposição da Cidade 2016
Regulamento:
Exposição da Cidade 2016 Regulamento FINALIDADE 1. A Exposição da Cidade tem como objetivo homenagear o Aniversário da Cidade, e estimular o desenvolvimento das artes bem como promover o intercambio cultural; 2. A Exposição realizar-se à no período de 26 de abril à 10 de maio de 2016. Local: “Espaço Cultural Dr. Além”. PARTICIPAÇÃO 3. Poderão participar todos os artistas residentes em Campos do Jordão, ou, que tenham vinculo artístico com o município: 4. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, contemporânea e moderno; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, escultura, cerâmica, gesso, porcelana, tapeçaria, fotografia, entalhe em madeira e artesanato e poesias. INSCRIÇÃO 5. A inscrição será feita pela artista ou seu representante, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, através do Blog: culturacj.blogspot.com 6. As inscrições estarão abertas de 06 a 24/04. Após esta data não será aceita nenhuma inscrição. OBRAS 7. As medidas máximas para os quadros será de 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. Para as tapeçarias, cerâmica, gesso, porcelana e artesanato o tamanho é livre. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30 e deverão ser montadas em paspatur de papel cartão, com, no máximo 2 cm de cada lado, não sendo permitido qualquer outro tipo de moldura. Para escultura e entalhe em madeira as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; 8. Cada artista poderá expor 01 obra. 9. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica, modalidade, valor da obra e se está à venda; 10. As obras deverão ser entregues no dia 25 de abril das 9h às 16h no local da Exposição (após esta data não será aceita nenhuma obra) e retiradas no dia 11 de maio no mesmo local e horário; 11. O transporte, entrega e retirada das obras ficam sob a responsabilidade do artista ou de seu representante; 12. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas DISPOSIÇÕES GERAIS 13. Será fornecido certificado aos participantes 14. Ao fazer sua inscrição o artista aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Exposição em Homenagem a Mulher - 2016
Regulamento:
Exposição em Homenagem a Mulher 2016 Regulamento FINALIDADE 1. A Exposição em Homenagem a Mulher, tem como objetivo homenagear o Dia Internacional da Mulher, e estimular o desenvolvimento das artes bem como promover o intercambio cultural; 2. A Exposição realizar-se à no período de 7 a 24 de março 2016, no Espaço Cultural Dr. Além – Av. Januário Miráglia, 1582 - Abernéssia; PARTICIPAÇÃO 3. Poderá participar a comunidade de artistas em geral; 4. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, contemporânea e moderna; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, escultura, cerâmica, gesso, porcelana, tapeçaria, fotografia, entalhe em madeira e artesanato e poesias; INSCRIÇÃO 5. A inscrição será feita pelo artista ou seu representante, mediante o preenchimento da ficha de inscrição; 6. As inscrições estarão abertas até o dia 6 de março do corrente ano; após esta data não será aceita nenhuma inscrição; OBRAS 7. Deverão respeitar o tema: Mulher; 8. As medidas máximas para os quadros serão de 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. Para as tapeçarias, cerâmica, gesso, porcelana e artesanato o tamanho é livre. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30 e deverão ser montadas em paspatur de papel cartão, com, no máximo 2 cm de cada lado, não sendo permitido qualquer outro tipo de moldura. Para escultura e entalhe em madeira as medidas deverão ser no Máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; 9. Cada artista poderá expor apenas uma (1) obra; 10. Deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica, modalidade, valor da obra e se está à venda; 11. Deverão ser entregues até dia 7 de março às 12h no local da Exposição (após esta data não será aceita nenhuma obra) e retiradas no dia 28 de março no mesmo local e horário; 12. O transporte entrega e retirada das obras ficam sob a responsabilidade do artista ou de seu representante; 13. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas; DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Todos os participantes receberão certificado ao término da exposição; 15. Ao fazer sua inscrição o artista aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento.
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