quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Edital:
EDITAL 01/16 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Edital de convocação para ocupar vaga de representação no Conselho Municipal de Politicas Culturais de Campos do Jordão O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº. 3269/09, faz publicar o presente edital para convocar os cidadãos representantes das diversas áreas da arte, para o processo seletivo para composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, biênio 2017/2018, neste tratado como CMPC/CJ. I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os representantes da sociedade civil de cada área da arte, juntamente com representantes da área governamental, destinam-se a composição do CMPC/CJ para o biênio 2017/2018; 2. Serão disciplinados pela Lei nº 3269/2009 e por este Edital; 3. Poderão participar do processo seletivo para composição do CMPC/CJ todos os envolvidos com cultura de alguma maneira, conforme especificado na Lei nº. 3269/2009;e, 4. Serão escolhidos (por votação) 7 (sete) representantes e 7 (sete) suplentes de cada área. II - COMPOSIÇÃO 1. 14 (quatorze) membros efetivos e igual número de respectivos suplentes, indicados por seus respectivos segmentos, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, obedecendo a seguinte disposição: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos ou Administração; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Educação; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Turismo; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Obras; • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento; e, • um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL • quatro representantes e quatro suplentes da comunidade artística local; • um representante e um suplente dos professores de arte; • um representante e um suplente da área arquitetônica; e, • um representante e um suplente da imprensa local. III - DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO 1. A inscrição deverá ser efetuada, do dia 1/12 até o dia 31/12, pelo endereço eletrônico culturacj.blogspot.com.br. Informações na Secretaria Municipal de Cultura (12) 3664-3833/ 3664-4427; 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento; 3. Os candidatos deverão ser maiores de idade e residentes no município de Campos do Jordão há no mínimo 1 ano; 4. Os candidatos deverão ter disponibilidade de horário para uma reunião por mês, e algumas reuniões extraordinárias; e, 5. No ato da inscrição o candidato deverá escolher qual das áreas quer representar, de acordo com as opções abaixo: a) Comunidade artística (Artes dramáticas, Música, Artes plásticas, Dança, Literatura, etc.); b) Professor de Arte; c) Área arquitetônica; e, d) Imprensa local. IV - DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES 1. Os representantes serão escolhidos através de eleições, onde o primeiro com maior número de votos será o representantes, e o segundo o seu suplente; 2. Serão escolhidos 7 (sete) representantes e 7 (sete) suplentes década área, respeitando a paridade, na seguinte condição: 2.1 - Atender o disposto no item III deste Edital; e, 3. Os escolhidos não receberão qualquer tipo de remuneração. V - PRAZOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO, RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1. As datas e prazos do processo seletivo para composição do CMPC/CJ obedecerão ao seguinte cronograma: 1.1 – Inscrições de 1/12/16 a 31/12/2016 através do blog culturacj.blogspot.com.br; 1.2 – dia 19/01/2017 às 18 horas acontecerá uma assembleia onde ocorrerão as eleições. No mesmo dia será divulgado o resultado final; 1.3 – a assembleia será aberta ao público em geral, e qualquer um dos presentes poderá votar, desde que atendam aos seguintes pré-requisitos: 1.3.1 – Maior de 18 anos, comprovado através da apresentação de documento de identidade, se solicitado no ato do voto; 1.3.2 – Residente e domiciliado em Campos do Jordão, comprovado através da apresentação de comprovante de endereço, se solicitado no ato do voto; 1.3.3 – De reconhecida atuação no meio artístico e cultural do Município. 1.4 – a assembleia acontecerá no Espaço Cultural Dr. Além, situado a Av. Januário Miráglia, 1236 – Vila Abernéssia. VI - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1. O resultado será publicado na mídia local (rádio, jornais) site da Secretaria Municipal de Cultura (culturacj.blogspot.com.br) e página da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão no facebook (www.facebook.com/SMC-Campos-do-Jordão). Campos do Jordão, 30 de novembro de 2016 FABIANA CRISTINA MUNIZ ALVES Presidente
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