quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Festival da Viola 2017
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31º FESTIVAL DA VIOLA “JOSÉ CORRÊA CINTRA” – 2017 REGULAMENTO Com o objetivo de descobrir novos intérpretes e valorizar a autêntica música sertaneja, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, através da Secretaria Municipal de Cultura fará realizar o Festival da Viola José Corrêa Cintra nos dias 10 e 11 de Novembro de 2017, no Espaço Cultural Dr. Além (Av. Januario Miráglia, 1236 - Vila Abernéssia) e Auditório Claudio Santoro (Av. Luis Arrobas Martins, 1880 – Alto da Boa Vista) torna público o presente regulamento: 1. O 31° Festival da Viola “José Corrêa Cintra” – 2017 é um festival de Interpretação de Música Sertaneja Raiz oficializado pela Lei Municipal nº 1215/80 e terá duas premiações: para dupla ou trio e individual. 2. A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 3. Os participantes deverão fazer sua inscrição unicamente pelo blog da Secretaria Municipal de Cultura culturacj.blogspot.com até o dia 31 de outubro de 2017. Quem não possuir acesso a internet pode se dirigir ao Telecentro Comunitário (R. Tadeu Rangel Pestana, 663 – Abernéssia). 4. A simples inscrição da música no Festival já é prova da aceitação e concordância em todos os termos do presente regulamento. 5. Musica Sertaneja Raiz são aquelas cujo tema das letras narram tudo aquilo que é próprio do universo rural: da vida do homem do campo; da lida com o gado e a roça, da natureza, do folclore, do amor, da crença e da fé do caboclo cantadas em estilos simples tais como a moda de viola, toada, querumana, cateretê, cururu, rancheira, pagode sertanejo, rasqueado, chamamé, corta-jaca, arrasta-pé, catira, corrido, etc. As músicas que não se caracterizarem como Sertanejas Raiz serão desclassificadas. 6. Cada participante poderá se inscrever somente com 1 (uma) música que poderá ser de sua própria autoria ou que já tenha sido gravada comercialmente. 7. Nas apresentações individuais os concorrentes devem tocar algum instrumento (violão, viola ou acordeom), não podendo apenas interpretar e outra pessoa tocar. 8. No dia 10/11 serão classificadas 8 duplas/Trio e 8 solos, sendo 4 de cada categoria residentes em Campos do Jordão. 9. No dia 11/11 as 8 duplas/Trio e os 8 solos disputarão a finalíssima e concorrerão aos prêmios. 10. Premiação Dupla/Trio: 1º Lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + Troféu ARLINDO BÉTTIO; 2º Lugar R$ 900,00 (novecentos reais) + Troféu JOSÉ CORRÊA CINTRA; 3º Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu PAULO ILHÉUS. 11. Premiação Individual: 1º Lugar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) + Troféu ANACLETO ROSAS JÚNIOR; 2º Lugar R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) + Troféu ADILSON SANTIAGO; 3º Lugar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) + Troféu CARLOS BUENO DE GOUVÊA. 12. Não haverá premiação no dia da eliminatória, porém todos os concorrentes receberão certificados de participação, independentemente de classificação. 13. Os prêmios serão pagos até 60 dias após o evento. 14. As apresentações começarão às 18h. Qualquer tipo de contratempo ou atraso por parte do artista, acarretará perda de pontuação ou até mesmo a eliminação do mesmo. 15. Para a fase eliminatória, os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por ultimo. Já na final, seguirá a ordem crescente pela pontuação alcançada nas eliminatórias. 16. Os participantes deverão subir ao palco com os instrumentos devidamente afinados. A afinação feita no palco acarretará em perda de 5 (cinco) pontos. 17. Durante a apresentação, fica vedado ao participante comunicar-se com a plateia através de saudações e cumprimentos. A não observância deste item incorrerá na perda de 5 (cinco) pontos da contagem geral do concorrente. 18. Em virtude da natureza da modalidade, Fica totalmente proibida a apresentação da música com playback, música sequenciada com teclado rítmico e eletrônico (somente serão permitidos viola, violão e sanfona) Podem ser usados instrumentos com captação ativa ou passiva. 19. A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer instrumentos ou músicos para acompanhamento, cabendo ao concorrente a responsabilidade de contratar seus acompanhantes. 20. É expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco no decorrer da apresentação. 21. Os itens a serem julgados serão: Interpretação, Apresentação no Palco ( postura), Afinação, Instrumentação e Dicção. 22. As notas serão de 0 a 10. Em Caso de Empate será adotado o seguinte critério de desempate: 1º - Melhor pontuação no quesito INTERPRETAÇÃO; 2º - Melhor pontuação no quesito APRESENTAÇÃO NO PALCO; 3º - Melhor pontuação no quesito AFINAÇÃO 4º - Melhor pontuação no quesito INSTRUMENTAÇÃO 5º - Melhor pontuação no quesito DICÇÃO. Obs.: Permanecendo o empate, o voto de Minerva caberá ao Secretário Municipal de Cultura. 23. A premiação Oficial da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão serão os troféus, mais prêmios nos valores de R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais). 24. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento. Campos do Jordão, 30 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Cultura
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segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Crio...Exponho...Existo! 2017
Regulamento:
44ª Exposição Crio... Exponho... Existo! – 2017 FINALIDADE 1. A 44ª Exposição Crio...Exponho...Existo!, tem como objetivo estimular o desenvolvimento das artes bem como promover o intercambio cultural; 2. A EXPOSIÇÃO REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 17 DE OUTUBRO A 17 DE NOVEMBRO/17, NA BIBLIOTECA MUNICIPAL PROF. HARRY MAURITZ LEWIN (Rua Altino Arantes, 80 - Abernéssia). PARTICIPAÇÃO 1. Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes. INSCRIÇÃO 1. As inscrições estarão abertas até o dia 15/09/2017 através do blog: culturacj.blogspot.com.br; após esta data não será aceita nenhuma inscrição: OBRAS 1. As medidas máximas para os quadros será de até 1.00 x 1.20, já incluída a moldura. As fotografias deverão ter as medidas de 13x18 a 20x30. Para escultura as medidas deverão ser no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; AS OBRAS DEVERÃO TER SIDO PRODUZIDAS Á PARTIR DE 2015. NÃO SERÃO ACEITAS OBRAS ANTERIORES. 2. Cada artista poderá expor apenas 01 obra de sua autoria com tema livre. Exceto fotógrafos que poderão expor 3 fotos (as fotos deverão ser montadas em paspatur de papel cartão, com, no máximo 2 cm de cada lado, não sendo permitido qualquer outro tipo de moldura.). E as mesmas deverão ser atuais. 3. As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome da artista, titulo da obra, data da produção, dimensões, técnica, modalidade, valor da obra e se está à venda; 4. AS OBRAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 16 DE OUTUBRO/17 DAS 9H ÀS 16H NO LOCAL DA EXPOSIÇÃO.APÓS ESTA DATA E HORÁRIO NÃO SERÃO ACEITAS ENTREGAS EM HIPÓTESE ALGUMA. AS OBRAS DEVERÃO SER RETIRADAS NO DIA 20 DE NOVEMBRO/17 NO LOCAL DA EXPOSIÇÃO. CASO NÃO SEJA RETIRADA NO DIA INDICADO A RESPONSABILIDADE SOBRE A MESMA NÃO É MAIS DA SECRETARIA DE CULTURA OU DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL DA EXPOSIÇÃO. 5. O transporte, entrega e retirada das obras ficam totalmente sob a responsabilidade do artista ou de seu representante; 6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas DISPOSIÇÕES GERAIS SERÁ PERMITIDA A VENDA DAS OBRAS EXPOSTAS E 10% DE CADA VENDA SERÁ DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. Todos os artistas receberão certificado de participação Ao realizar sua inscrição o artista concorda plenamente com o regulamento acima.
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