segunda-feira, 25 de março de 2019
Festival da Viola 2019
Regulamento:
REGULAMENTO Com o objetivo de descobrir novos intérpretes e valorizar a autêntica música sertaneja, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, através da Secretaria de Valorização da Cultura fará realizar o Festival da Viola José Corrêa Cintra nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2019, na Concha Acústica (Praça de São Benedito - Capivari) e Auditório Claudio Santoro (Av. Luis Arrobas Martins, 1880 – Alto da Boa Vista) torna público o presente regulamento: 1. O 33° Festival da Viola “José Corrêa Cintra” – 2019 é um festival de Interpretação de Música Sertaneja Raiz oficializado pela Lei Municipal nº 1215/80 e terá duas premiações: dupla e individual. 2. A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. a. Fica vetada a participação dos intérpretes campeões da edição imediatamente anterior, ainda que na categoria Individual e acompanhados de um intérprete diferente na categoria Dupla. 3. Os participantes deverão fazer sua inscrição unicamente pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura culturacj.blogspot.com até o dia 21 de abril de 2019. Quem não possuir acesso à internet pode se dirigir à Casa de Cultura Antônio Fernando Costella, Secretaria de Valorização da Cultura, à Rua Brigadeiro Jordão, 1236, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. 4. A simples inscrição da música no Festival implica na aceitação integral e concordância em todos os termos do presente regulamento. 5. Música Sertaneja Raiz são aquelas cujo tema das letras narra tudo aquilo que é próprio do universo rural: da vida do homem do campo; da lida com o gado e a roça, da natureza, do folclore, do amor, da crença e da fé do caboclo cantadas em estilos simples tais como a moda de viola, toada, querumana, cateretê, cururu, rancheira, pagode sertanejo, rasqueado, chamamé, corta-jaca, arrasta-pé, catira, corrido, etc. As músicas que não se caracterizarem como Sertanejas Raiz serão desclassificadas. 6. Cada participante poderá se inscrever com 1 (uma) música para cada fase, que poderá ser de sua própria autoria ou que já tenha sido gravada comercialmente. As músicas apresentadas na inscrição NÃO poderão ser alteradas sob quaisquer circunstâncias. 7. Nas apresentações individuais os concorrentes devem tocar algum instrumento (violão, viola ou acordeom), não podendo apenas interpretar e outra pessoa tocar. 8. A competição ocorrerá conforme a seguinte ordem: a. dia 25/4 - eliminatória para músicos residentes em Campos do Jordão, sendo classificadas 4 duplas e 4 solos. b. dia 26/4 - eliminatória para músicos residentes fora de Campos do Jordão, sendo classificadas 4 duplas e 4 solos. c. dia 27/4 - as 8 duplas e os 8 solos classificados anteriormente disputarão a finalíssima e concorrerão aos prêmios previstos nos itens 9 e 10 deste Regulamento. 9. Premiação Dupla: 1º Lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + Troféu ARLINDO BÉTTIO; 2º Lugar R$ 900,00 (novecentos reais) + Troféu JOSÉ CORRÊA CINTRA; 3º Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu PAULO ILHÉUS. 10. Premiação Individual: 1º Lugar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) + Troféu ANACLETO ROSAS JÚNIOR; 2º Lugar R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) + Troféu ADILSON SANTIAGO; 3º Lugar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) + Troféu CARLOS BUENO DE GOUVÊA. 11. Não haverá premiação nos dias das eliminatórias. 12. Os prêmios serão pagos até 60 dias após o evento. 13. As apresentações começarão às 18h. Qualquer tipo de contratempo ou atraso por parte do artista, acarretará perda de pontuação ou até mesmo a eliminação do mesmo. 14. Para a fase eliminatória, os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por ultimo. Já na final, seguirá a ordem crescente pela pontuação alcançada nas eliminatórias. 15. Os participantes deverão subir ao palco com os instrumentos devidamente afinados. A afinação feita no palco acarretará em perda de 5 (cinco) pontos. 16. Durante a apresentação, fica vedado ao participante comunicar-se com a plateia através de saudações e cumprimentos. A não observância deste item incorrerá na perda de 5 (cinco) pontos da contagem geral do concorrente. 17. Em virtude da natureza da modalidade, fica totalmente proibida a apresentação da música com playback, música sequenciada com teclado rítmico e eletrônico (somente serão permitidos viola, violão e sanfona) Podem ser usados instrumentos com captação ativa ou passiva. 18. A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer instrumentos ou músicos para acompanhamento, cabendo ao concorrente a responsabilidade de contratar seus acompanhantes. 19. É expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco no decorrer da apresentação. 20. Os itens a serem julgados serão: Interpretação, Apresentação no Palco (postura), Afinação, Instrumentação e Dicção. 21. As notas serão de 5 a 10. Em Caso de Empate será adotado o seguinte critério de desempate: 1º - Melhor pontuação no quesito INTERPRETAÇÃO; 2º - Melhor pontuação no quesito APRESENTAÇÃO NO PALCO; 3º - Melhor pontuação no quesito AFINAÇÃO 4º - Melhor pontuação no quesito INSTRUMENTAÇÃO 5º - Melhor pontuação no quesito DICÇÃO. Obs.: Permanecendo o empate, o voto de Minerva caberá ao Secretário de Valorização da Cultura. 22. A premiação Oficial da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão serão os troféus, mais prêmios nos valores de R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais). 23. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento. Campos do Jordão, 14 de março de 2019. Secretaria de Valorização da Cultura
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segunda-feira, 18 de março de 2019
O Artista no Parque
Regulamento:
REGULAMENTO “O ARTISTA NO PARQUE” é uma iniciativa de caráter cultural desenvolvida em parceria pela Prefeitura de Campos do Jordão, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, o Parque Estadual de Campos do Jordão e o Museu Felícia Leirner/Auditório Claudio Santoro/ACAM Portinari. OBJETIVO: promover, durante as comemorações de aniversário do Parque, o encontro e a interação de artistas locais e convidados com os visitantes e a paisagem do Parque, criando um ambiente artístico e cultural em meio à exuberante natureza ali existente, conciliando Turismo, Cultura e Preservação do Meio Ambiente por meio da tomada de conscientização de valorização artística e de preservação ambiental em torno do Parque, considerado um dos símbolos de Campos do Jordão. MODALIDADES: Artes plásticas (desenho, pintura, aquarela), Escultura, Fotografia, Dança, Declamação, Produção Literária, Música, Teatro. TEMA: Parque Estadual de Campos do Jordão (para toda as categorias). A obra a ser apresentada à Comissão Julgadora deve versar sobre o Parque, sua História, seus atrativos, fauna, flora e importância da preservação. DATAS: 23/03/2019, das 10h às 16h: permanência do artista no local, elaborando e apresentando seus trabalhos ao público visitante e à Comissão Julgadora (às 15h). 30/03/2019, das 10h às 12h: premiação. PREMIAÇÃO: 01 troféu para o primeiro colocado de cada categoria. Serão emitidos certificados para todos os participantes. Inscrições: até dia 20 de março pelo site culturacj.blogspot.com. Podem participar artistas jordanenses e convidados de outros municípios. OBSERVAÇÃO: São de responsabilidade do artista o transporte, alimentação, insumos para a produção e demais custos para participação no evento. A inscrição é gratuita e aberta a todas as idades. NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE QUAISQUER ESPÉCIES. COMISSÃO JULGADORA: composta por 3 (três) membros indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura. A decisão da Comissão é soberana, irrecorrível e inapelável, cabendo ao Secretário Municipal de Valorização da Cultura de Campos do Jordão o “Voto de Minerva”. INFORMAÇÕES: (12) 3664-4427 (Secretaria de Valorização da Cultura). Campos do Jordão, 18 de março de 2019. Secretaria de Valorização da Cultura
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