quinta-feira, 1 de abril de 2021
Aniversário de Campos do Jordão - 2021
Edital:
CHAMADA PUBLICA n° 001/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA REGULAMENTAÇÃO EDITAL PARA PROJETOS CULTURAIS 2021 FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 147 anos (29 de abril de 2021) A Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, torna pública a criação e regulamentação do Edital para realização de eventos culturais e artísticos à distância com vistas a celebrar o aniversário de 147 anos do Município, a ser realizado no dia 29 de abril de 2021, para projeção e exibição em plataformas digitais criadas e administradas pela Prefeitura por meio da Secretaria de Valorização da Cultura. 1. JUSTIFICATIVA 1.1. Considerando a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) que exigiu de todas as autoridades das Unidades Federadas a imposição de medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública; a) Garantir acesso continuado da população de Campos do Jordão à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade de vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretados pela situação de emergência em saúde; b) Contribuir para manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Campos do Jordão, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos; c) Auxiliar a função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município; d) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público; e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual, bem como aproximar os artistas do público local; f) Celebrar de maneira digna a passagem do aniversário de 174 anos da Cidade, a ser realizado no dia 29 de abril de 2021 com a realização de eventos culturais e artísticos protagonizados por artistas domiciliados e residentes em Campos do Jordão. Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e o cumprimento da Lei contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural, garantindo o acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Coronavírus e reconhecendo a Cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os recursos financeiros previstos nos Editais para Projetos Culturais são provenientes do orçamento municipal e lotados em rubrica específica da Secretaria de Valorização da Cultura e dedicam-se exclusivamente à contratação de projetos que visem fomento da produção artística e cultural do município de Campos do Jordão; 2.2. A criação destes Editais para Projetos Culturais, subdivididos nas seguintes áreas: Artes Audiovisuais, Artes Cênicas, Música e Literatura, visa beneficiar ações destes segmentos relacionados, desenvolvidos por proponentes residentes em Campos do Jordão há, no mínimo, 3 (três) anos, com atuação artística e cultural comprovada de no mínimo 2 (dois) anos a partir do presente Edital; 2.3. Cada Projeto selecionado deverá entregar conteúdo referente a contrapartida na Secretaria de Valorização da Cultura em formato digital; 2.4. A Comissão Julgadora de Projetos, formada pelo CGRC – Comitê Gestor de Recursos Culturais - será responsável pela seleção dos projetos apresentados de acordo com critérios, prazos e determinações definidos pelo próprio colegiado. 2.5. Assim que escolhido pelo Comitê, cada Projeto receberá um certificado do Executivo Municipal e assinará o contrato para dar início à execução. 2.6. Serão selecionados seis projetos no total, sendo um para cada modalidade elencada no parágrafo 2.2 . 2.7 Cada projeto selecionado receberá o valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 2.8. O projeto selecionado receberá o valor total em até 20 (vinte) dias úteis após a exibição do mesmo nas plataformas digitais da Prefeitura, previsto para ocorrer no dia do aniversário da Cidade (29 de abril de 2021). 3. INSCRIÇÃO A partir da data de publicação deste Edital nos meios oficiais de comunicação do município, fica estabelecido: a) Período de inscrição: Início: 01 de abril de 2021 Término: 10 de abril de 2021; b) Entrega do conteúdo necessário para inscrição do Projeto, tal como resumo, objetivos, ficha técnica, orçamento, cronograma, anexos, locais de realização das atividades, público–alvo e envio do link com o material gravado deve ser realizado até o dia 15 de abril de 2021; c) O período de julgamento dos projetos, critérios de avaliação e afins será de 16 a 20 de abril de 2021; d) Período de publicação dos resultados e demais informações relativas que julgar necessárias para orientação serão feitas a partir do dia 22 de abril de 2021. 3.1. As inscrições devem ser feitas unicamente por meio do site culturacj.blogspot.com.br . 3.2. Poderão se inscrever produtores culturais ou grupos culturais e artísticos, sendo Pessoa Física ou Jurídica, que detenha os direitos sobre o conteúdo do Projeto, contribuinte do município, com residência em Campos do Jordão há, pelo menos, 3 (três) anos. 3.3. Não poderão ser proponentes órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indiretamente, Federal, Estadual ou Municipal. 3.4. O responsável técnico/artístico deve ser o próprio proponente ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente com o Projeto. 3.5. O Edital corresponde a projetos que se enquadrem nas áreas de Artes Audiovisuais, Artes Plásticas, Literatura e Teatro. 3.6. O conteúdo deverá ser apresentado em formato de shows ao vivo on-line, aulas-show, performances, leituras, difusão de processos criativos, palestras, oficinas, criação de curtas, exposições virtuais, dentre outros, para disponibilização em plataformas digitais no dia 29 de abril de 2021. 3.7. A comprovação de atuação se dará por meio de portfólio (currículo artístico) a ser enviado por e-mail dirigido à Secretaria de Valorização da Cultura (cultura@camposdojordao.sp.gov.br). 3.8. Terão diferencial na avaliação as propostas que abrangerem o contexto artístico-cultural local e façam alusão direta à Cultura e História de Campos do Jordão e apresentarem trabalhos autorais. 3.9. Entende-se como Projeto Cultural: planos, ações ou conjunto de ações criadas, em um determinado tempo e com determinado orçamento, apresentadas em formulário específico e selecionadas por meio de avaliação, que visam a criação de um Produto Cultural com destinação exclusivamente pública. 3.10. Entende-se como Produto Cultural: o objeto final do Projeto, com relevância e contribuição cultural para o município de Campos do Jordão e apresentação e realização nos limites geográficos do município. 3.11. Somente poderão ser inscritos os Projetos Culturais que visem a exibição, utilização e circulação de bens, obras e produtos, bem como a realização de eventos ou outras formas amplas de divulgação cultural. 3.12. O mesmo Projeto não poderá ser apresentado de forma fragmentada, separada ou parcelado por proponentes diferentes. 3.13. O mesmo proponente poderá concorrer em mais de 01 (uma) modalidade prevista neste Edital, sendo Pessoa Física ou Jurídica, desde que em modalidades diferentes. 3.14. O mesmo proponente poderá apresentar somente 01 (um) projeto por modalidade. 3.15. Após a inscrição, os Projetos só poderão ser alterados ou modificados em qualquer esfera, seja técnica, de cronograma, orçamentária e outras, mediante solicitação e autorização do CGRC. 3.16. As organizações sociais só poderão pleitear recursos se o Projeto não estiver contemplado em contrato de gestão celebrado com a Administração Pública de qualquer esfera e se o mesmo tiver caráter artístico-cultural. 3.17. A execução dos projetos deverá considerar as normas internacionais de segurança previstas para a pandemia da covid-19, a saber: respeitar o distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras e álcool gel nas dependências do local de gravação. Parágrafo único: Todos os Projetos apresentados à Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, desde que atendam a todas as exigências legais, serão aceitos e considerados como inscritos. 4. DOCUMENTAÇÃO 4.1. O proponente, Pessoa Física ou Jurídica, deve entregar o formulário de inscrição corretamente preenchido nos moldes do Edital, juntamente com a apresentação do Projeto compatível com a área escolhida e toda a documentação solicitada, conforme discriminado abaixo: Pessoa Física a) Ter, no mínimo, 18 anos completados até o final do prazo de inscrição do Edital; b) Cópia de cédula de identidade e do CPF; c) Cópia de documentos (conta de luz, água, telefone ou outras) que comprovem residência do proponente no município de Campos do Jordão há mais de 3 (três) anos (demonstrando residência com o documento do período mais antigo e do período mais recente); d) Currículo do proponente com qualificação compatível à área escolhida para participar do Edital; apresentando documentos válidos que comprovem o mesmo (currículo, diplomas, certificados, declarações, fotos e afins). OBSERVAÇÕES: 1- NÃO PODERÁ HAVER DUPLICIDADE DE CADASTRO. O ARTISTA DEVERÁ OPTAR EM REALIZAR A INSCRIÇÃO COMO PESSOA FISICA OU JURIDICA. 2- EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES CONVIDADOS PARA APRESENTAÇÃO, SERÁ OBRIGATÓRIA A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Pessoa Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato construtivo e todas as demais alterações devidamente registradas; c) Prova de inscrição no CNPJ; d) Prova de inscrição no Estado ou declaração de Não-Inscrição; e) Prova de Inscrição Municipal; f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual; h) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal; i) Prova de situação regular perante o INSS; j) Prova de situação regular perante o FGTS – CRF; k) Cópia de documentos (conta de luz, água, telefone ou outras) que comprovem residência do representante legal da empresa no município de Campos do Jordão há mais de 3 (três) anos (demonstrando residência com o documento do período mais antigo e do período mais recente), bem como comprovar o endereço da empresa do proponente no município; 4.2. O formulário será padronizado e disposto nos anexos deste Edital, sendo obrigatória a utilização do mesmo para fins de inscrição; 5. ANÁLISE DOS PROJETOS 5.1. Os Projetos Culturais inscritos neste Edital serão analisados pelo CGRC – Comitê Gestor de Recursos Culturais, independente, autônomo e não remunerado, indicado especialmente para este fim e durante o período de análise de todos os Projetos. 5.2. A Comissão será composta por 8 (oito) membros de notório e amplo conhecimento cultural, no âmbito Municipal, Estadual ou Nacional, sendo 3 (três) indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura, 4 (quatro) representantes do Executivo Municipal (Cultura, Justiça, Gabinete e Finanças) e 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo. A Comissão ficará vedada, no presente e no âmbito de 1 (um) anos, ao direito de se beneficiar de incentivos municipais à cultura. 5.3. Os membros do CGRC não serão remunerados, considerando-se seu trabalho de relevante interesse público. 5.4. A Comissão poderá analisar a natureza e o objetivo cultural do Projeto, cabendo-lhe, para fins deste Edital: a) Analisar e deliberar sobre a aprovação do Projeto Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em outros documentos publicados; b) Solicitar, quando julgar necessário, diante das características e complexidades do Projeto, análise e manifestação dos órgãos setoriais e comissões técnicas da Secretaria de Valorização da Cultura e da Prefeitura Municipal; c) Solicitar ao proponente, se for o caso, a complementação de informações para que se possa julgar adequadamente o Projeto; d) Avaliar e deliberar, após a realização do Projeto e da prestação de contas, sobre a execução do Objeto e o cumprimento dos objetivos propostos e aprovados; e) Utilizar o Cadastro Municipal para conferência de dados do Projeto, se julgar necessário; 5.5. Quanto à avaliação dos Projetos, serão observados os seguintes critérios: a) O CGRC aprovará 01 (um) projeto por modalidade; b) O Projeto deve ser exequível; c) O Projeto deve ser compatível com a área cultural em que se pretende enquadrar; d) O Projeto deve garantir o emprego de recursos no produto artístico como um todo; e) O Projeto deve empregar, caso necessário, mão de obra de artistas, técnicos e agentes culturais na maioria residentes no município de Campos do Jordão; f) A capacidade executiva do proponente, avaliada por meio de seu currículo e desempenho na realização de projetos anteriores; g) O interesse público, cultural e artístico; h) A factibilidade do cronograma de ações e atividades; i) As contrapartidas apresentadas; j) A diversidade de linguagens do Projeto, modos de produção e saberes e fazeres culturais; k) A contribuição e relevância da proposta na difusão cultural e democratização do acesso à cultura no município de Campos do Jordão. 5.6. Os critérios para seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes, critérios e pontuação: a) Documentos; b) Clareza na descrição do projeto; c) Comprovação de atuação artística; d) Conformidade com os objetivos deste Edital de seleção; e) Viabilidade da proposta; f) Qualidade técnica da proposta. ITENS CRITÉRIOS PONTO TOTAL a Singularidade da Proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentando. 0 a 3 3 b Relevância e abrangência cultural da proposta, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. 0 a 3 3 c Criatividade no uso de suas tecnologias utilizadas na elaboração do conteúdo. 0 a 2 2 d Produção realizada durante este período de isolamento social. 0 a 2 2 TOTAL: 10 Parágrafo único: É vedado o incentivo para Projetos que tiveram início antes da data de publicação deste Edital. 5.7. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 6 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios. 5.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. 5.9. Serão selecionadas e premiadas as propostas com melhor pontuação. Em caso de empate na totalização dos pontos, os membros do CGRC considerarão a proposta que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Em caso de novo empate, será considerada a soma do subitem “b” e, sucessivamente. Se, ainda assim, persistir o empate, o critério utilizado será o sorteio. 5.10. Nenhum membro do CGRC poderá participar deste Edital, bem como não poderá estar vinculado a qualquer participante do mesmo, incluindo cônjuges, parentes e afins até 3° grau. 5.11. As inscrições que não atenderem os requisitos mínimos colocados serão desclassificadas pela Comissão, que tem autonomia na análise técnica. 5.12. As inscrições inabilitadas na fase de análise documental receberão parecer com a justificativa pelo e-mail indicado na ficha de inscrição. 5.13. Se aprovado o Projeto, o interessado deve: a) Responder integralmente por qualquer questão legal relativa ao mesmo; b) O proponente deverá se responsabilizar pela boa qualidade de imagem, iluminação e som na gravação e seguir as orientações da Diretoria de Cultura e Eventos quanto à produção, enquadramento da câmera, bem como cumprir fielmente os horários estabelecidos para realização de cada apresentação; c) O proponente deverá estar com a equipe preparada e testar os equipamentos com 1 (uma) hora de antecedência do inicio da atividade; c) A Classificação etária deverá ser livre; d) Apresentar, junto com a cópia do Projeto, por ocasião de inscrição, documentos comprobatórios de direitos autorais e/ou marcas registradas de terceiros ou de sua propriedade relacionadas ao Projeto. 5.14. A análise dos Projetos será feita por ordem cronológica de inscrição, de acordo com as normas e prazos apresentados neste Edital. 5.15. Fica a critério da Secretaria de Valorização da Cultura a organização do cronograma de apresentações dos Projetos selecionados. Parágrafo único: O proponente que desejar se manifestar acerca do resultado anunciado, deverá apresentar recurso em até 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio dos projetos selecionados, por meio de documento protocolado junto ao setor de Protocolo da Prefeitura. 5.17. Não serão aceitos e comtemplados: a) Projetos que não atendam a todas as exigências e solicitações descritas neste Edital; b) Eventos culturais cujo título contenha nome de patrocinadores; c) Projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, orientação sexual, gênero e religião ou que promova qualquer outra forma de preconceito; d) Projetos que não tenham conteúdo artístico-cultural; e) Projetos de cunho religioso, de promoção de instituições privadas ou públicas e de temas não relacionados diretamente com atividades culturais; f) Projetos que beneficiem terceiros sem anuência expressa dos mesmos; g) Festas beneficentes; h) Exposições de artes visuais em galerias privadas e espaços comerciais; i) Apresentações artísticas produzidas no exterior, com artistas residentes no exterior. 6. DO DIREITO DE IMAGEM a) O proponente autoriza, com sua inscrição, que o material em vídeo seja incorporado ao acervo da Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma das mídias, sem ônus e por período indeterminado; b) O proponente autoriza o direito de imagem a partir do momento em que for selecionado; c) O proponente assume toda e qualquer responsabilidade sobre imagem dos membros familiares ou que residam com o proponente, caso apareçam na gravação. Fica impedida a imagem de menores sem a autorização prévia dos pais, feita por escrito. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Quaisquer outras informações que não estejam previstas neste Edital serão regulamentadas por outros meios, sendo obrigatório seguir todas as determinações. 7.2. Cada proponente poderá ser contemplado com, no máximo, 2 (dois) Projetos neste Edital. 7.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Não serão aceitas propostas que desvalorizem o ser humano, incentivem a violência, exponham as mulheres a situações de constrangimento ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial, social ou outras. 8.2. Os direitos patrimoniais, autorais, de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito de Projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 8.3. A Secretaria de Valorização da Cultura e o Comitê Gestor de Recursos Culturais ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação especifica. 8.4. Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos apenas através do e-mail: cultura@camposdojordao.sp.gov.br. Não será oferecida orientação por telefone. 8.5. Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litigio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. 8.6. O proponente se responsabiliza pela eventual utilização, na execução do Projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais. 8.7. Constitui responsabilidade do proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros. 8.8. Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e exclusiva do proponente. 8.9. O proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a Direitos Autorais. 8.10. Constitui obrigação do proponente executar integralmente o Projeto Cultural, da forma como foi aprovado no Edital pelo CGRC. 8.11. Os conteúdos exibidos não poderão conter propagandas comerciais, e/ou fazer menção político-partidária. 8.12. Os Casos omissos no presente edital de Chamamento Público serão decididos pelo Comitê Gestor de Recursos Culturais, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias, dirigido à Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão por e-mail: cultura.camposdojordao@gmail.com ou cultura@camposdojordao.sp.gov.br Campos do Jordão, 01 de abril de 2021 MARCELO PADOVAN Prefeito Municipal
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