quarta-feira, 2 de abril de 2025
Exposição 151 anos de Campos do Jordão
Regulamento
Exposição de Aniversário da Cidade - 2025 FINALIDADE 1.A Exposição de Arte 151 Anos de Campos do Jordão tem como objetivos estimular o desenvolvimento das artes no município de Campos do Jordão, dar visibilidade à produção local artística contemporânea e promover o intercâmbio artístico e cultural entre artistas e o público; 2.A Exposição realizar-se à no período de 24 de abril a 23 de maio de 2025, no Hotel Quebra Noz (Rua Arnola, 100 - Capivari). PARTICIPAÇÃO 3.Poderão participar todos os artistas residentes em Campos do Jordão, ou, que tenham vinculo artístico com o município; 4.Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes. INSCRIÇÃO 5.A inscrição será feita pelo artista ou seu representante, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, através do Blog: culturacj.blogspot.com.br; 6.As inscrições estarão abertas de 02 de abril a 11 de abril. Após esta data não será aceita nenhuma inscrição. OBRAS 7.Deverão respeitar o tema: Campos do Jordão; 8.As medidas máximas para os quadros será de 1.00 x 1.20, já incluída a moldura; 9.Para escultura, as medidas deverão ter, no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; 10.As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome do artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica e modalidade; 11.As obras deverão ser entregues no dia 22 de abril das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura (R. Brigadeiro Jordão, 1236 - Abernéssia); 12.Após a data e horário indicados acima não serão aceitas inscrições e entregas de obras; 13.A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas. RETIRADA 14.As obras devem ser retiradas no período de 26 a 28 de maio nas dependências do hotel Quebra Noz; 15.O transporte, entrega e retirada das obras são de responsabilidade do artista ou de seu representante; 16.A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos eventualmente causados ás obras expostas durante o período da Exposição, bem como durante os processos de entrega a retirada das mesmas. AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO 17. A Secretara Municipal de Valorização da Cultura outorgará troféus 150 anos de Campos do Jordão conforme segue: a.1º Lugar – Troféu 150 anos b.2º Lugar – Troféu 150 anos c.3º Lugar - Troféu 150 anos 18. A Comissão de Avaliação dos trabalhos será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Valorização da Cultura DISPOSIÇÕES GERAIS 19.Todos os participantes receberão certificado; 20.Ao fazer sua inscrição o artista aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento. 21.Casos não previstos neste regulamento serão deliberados pela Comissão de Organização da Exposição, formada pela Secretaria de Valorização da Cultura. Campos do Jordão, 31 de março de 2025. SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
FEMUCAR 2025
Regulamento
39º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO FEMUCAR – Márcio Correa dos Santos 2025 REGULAMENTO O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2025 de Campos do Jordão (Lei Municipal 1035/1975), e será realizado pela Secretaria de Valorização da Cultura no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira), a partir das 19h no palco do Parque Capivari João Doria – Vila Capivari. 1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia: a) Concurso de Marchinhas; b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2025; c) Concurso Bateria Nota 10. 2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) de 1 à 21 de fevereiro de 2025, até às 23h59 3. O atraso por qualquer motivo e/ou justificativa, ou não comparecimento dos concorrentes inscritos no momento em que for chamado ao palco durante o Festival (28/02) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso. 4. Ao confirmar sua inscrição, os participantes abrem mão, automaticamente, do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval de Campos do Jordão 2025. 5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa à inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último. 6. Para o concurso de Marchinhas: 6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 21 de fevereiro de 2025 às 16 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 24 de fevereiro de 2025. 6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br. 6.1.3 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização fornecida, o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, sem prévio aviso. 6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 (uma) composição, devendo no ato da inscrição apresentar cópia da música. Importante: uma vez inscrita, a composição não poderá ser alterada em nenhum momento. A apresentação de uma música diferente da que foi inscrita acarretará na desclassificação automática do participante sem prévio aviso. 6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita: aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente. Entende-se por música original: a que não contiver plágio. 6.4 A organização disponibilizará uma banda que fará o acompanhamento. Para tal haverá um ensaio no dia 27/2 no Parque Capivari, a partir das 18 horas, mesmo no local do evento. Não será permitida a utilização de banda própria. O concorrente não é obrigado a participar do ensaio, devendo, entretanto, responsabilizar-se por esta opção. Não haverá passagem de som no dia do Festival sob nenhuma alegação. 6.5 Não será permitido o uso de pendrives e similares, playbacks ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer natureza, inclusive instrumentos musicais, por parte dos concorrentes, que somente serão acompanhados pela banda contratada, composta por 2 sopros, 1 percussão, 1 teclado e 1 bateria. 6.6 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente. 6.7 – PREMIAÇÃO Marchinha 1o Lugar (troféu) R$ 2.200,00 Marchinha 2o Lugar (troféu) R$ 1.200,00 Marchinha 3o Lugar (troféu) R$ 900,00 Marchinha 4o Lugar R$ 700,00 Marchinha 5o Lugar R$ 500,00 Observação: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. 6.8 – É vedada a participação do vencedor, em primeiro lugar, da edição imediatamente anterior à atual (2024). 7. Para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2025: 7.1 ADULTO: 7.1.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha (categoria Adulto) é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos, residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 7.1.2 O candidato deve apresentar comprovante de residência em seu nome, cônjuge comprovado ou familiar de primeiro grau, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 24 de fevereiro de 2025 às 16 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.3 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 24 de fevereiro de 2025 às 16 horas. Importante: a não entrega da autorização na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.4 7.1.4 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br. 7.2 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, cabendo à Secretaria de Valorização da Cultura, o direito de encaminhar eventuais documentos fraudados às autoridades competentes. 7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente, quando solicitado, participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2025 (2 e 3 de março), sendo o primeiro evento a Matinê do Fundo Social de Solidariedade no dia 2/3. 7.4 Os jurados indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura analisarão os seguintes quesitos: • Desenvoltura na passarela • Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem) • Beleza • Samba no pé • Simpatia 7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito “Samba no Pé”. Persistindo o empate, o Secretário de Valorização da Cultura concederá o Voto de Minerva com base em critérios próprios. Importante: a decisão é irrecorrível e inapelável. 7.6 Os (as) participantes devem comparecer ao evento já prontos para a apresentação. Importante: em razão de o evento ser realizado em local aberto, não haverá camarins à disposição. Cada participante poderá se fazer acompanhar por somente 01 (01) pessoa. 7.7 PREMIAÇÃO Rei Momo R$ 1.800,00 Rainha R$ 1.800,00 1o Princesa R$ 1.200,00 2o Princesa R$ 800,00 Observação: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. 7.8 - É vedada a participação do vencedor e da vencedora do Concurso de Rei Momo e da Rainha do Carnaval da edição imediatamente anterior à atual (2024). 8. Para o concurso Bateria Nota 10/2025: 8.1 - A bateria de uma escola de samba é formada basicamente por 13 instrumentos de percussão: surdo de primeira marcação, surdo de segunda marcação, surdo de terceira marcação, repique, repinique, caixa de guerra (ou tarol), tamborim, pandeiro, cuíca, reco-reco, agogô, chocalho e apito; 8.2 – Podem se inscrever baterias cujo representante oficial seja residente em Campos do Jordão há pelo menos 05 (cinco) anos, comprovados mediante apresentação de comprovante de residência no ato da inscrição; 8.3 – Para se inscrever, a bateria deve apresentar lista de componentes contendo, no mínimo, 15 (quinze) componentes, conforme Lista de Participantes anexa; 8.4 – Ao ser chamada para se apresentar, a bateria deve efetuar sua performance no solo ou em local indicado pela Comissão Organizadora, sendo vedada a utilização do palco, onde estarão instalados os instrumentos da banda acompanhante dos concursos de Rainha, Rei Momo e Marchinhas; 8.5 – O tempo de apresentação é de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) minutos. Em caso de não cumprimento dos tempos previstos, a bateria perderá 10 (dez) pontos de sua classificação geral; 8.6 – Não é obrigatório o uso de uniformes ou abadás, tampouco o uso da indumentária influenciará na decisão dos jurados; 8.7 – Os critérios utilizados para avaliação por parte dos jurados serão: a) Ritmo e Marcação; b) Empolgação; c) Cadência; d) Afinação; e) Cumprimento do tempo exigido. 8.8 – PREMIAÇÃO Bateria Nota 10- 1o lugar R$ 2.200,00 Bateria Nota 10 - 2o lugar R$ 1.200,00 Observação 1: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. Observação 2: além do prêmio em dinheiro, os grupos vencedores em 1º e 2º lugares receberão um troféu. 9. TOTAL DA PREMIAÇÃO DO FEMUCAR 2025: Marchinha 1o Lugar R$ 2.200,00 Marchinha 2o Lugar R$ 1.200,00 Marchinha 3o Lugar R$ 900,00 Marchinha 4o Lugar R$ 700,00 Marchinha 5o Lugar R$ 500,00 TOTAL MARCHINHAS R$ 5.500,00 Rei Momo R$ 1.800,00 Rainha R$ 1.800,00 1o Princesa R$ 1.200,00 2o Princesa R$ 800,00 TOTAL REI E RAINHA R$ 5.600,00 Bateria Nota 10- 1o lugar R$ 2.200,00 Bateria Nota 10 - 2o lugar R$ 1.200,00 TOTAL BATERIA NOTA 10 R$ 3.400,00 Total Prêmios R$ 14.500,00 9.1 A premiação será paga até 60 dias (corridos) após o evento, em conta-corrente ou conta-poupança a ser indicada pelos vencedores. Importante: Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval (ou seja, não participarem da programação das festividades de Carnaval e nem apresentarem justificativa para tal) e nem apresentarem justificativa terão seus prêmios suspensos, sendo remetido o caso para a Comissão Organizadora. 10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, que ora representa a Comissão Organizadora. 11. Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores. Endereço para envio da declaração/autorização para menores de idade: Secretaria de Valorização da Cultura – FEMUCAR 2025 Av. Dr. Januário Miraglia, 1582 – Espaço Cultural Dr Além – 1º andar Campos do Jordão-SP De segunda a sexta-feira, das 09h às 16h Campos do Jordão, 20 de janeiro de 2025 Tânia Regina e Cunha Secretária de Valorização da Cultura
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Download do Formulário de Integrantes da Bateria
Inscrição
Concurso de Marchinhas
Concurso de Rainha e Rei Momo
Bateria Nota 10
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