sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
FEMUCAR 2025
Regulamento
39º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO FEMUCAR – Márcio Correa dos Santos 2025 REGULAMENTO O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2025 de Campos do Jordão (Lei Municipal 1035/1975), e será realizado pela Secretaria de Valorização da Cultura no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira), a partir das 19h no palco do Parque Capivari João Doria – Vila Capivari. 1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia: a) Concurso de Marchinhas; b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2025; c) Concurso Bateria Nota 10. 2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) de 1 à 21 de fevereiro de 2025, até às 23h59 3. O atraso por qualquer motivo e/ou justificativa, ou não comparecimento dos concorrentes inscritos no momento em que for chamado ao palco durante o Festival (28/02) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso. 4. Ao confirmar sua inscrição, os participantes abrem mão, automaticamente, do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval de Campos do Jordão 2025. 5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa à inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último. 6. Para o concurso de Marchinhas: 6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 21 de fevereiro de 2025 às 16 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 24 de fevereiro de 2025. 6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br. 6.1.3 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização fornecida, o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, sem prévio aviso. 6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 (uma) composição, devendo no ato da inscrição apresentar cópia da música. Importante: uma vez inscrita, a composição não poderá ser alterada em nenhum momento. A apresentação de uma música diferente da que foi inscrita acarretará na desclassificação automática do participante sem prévio aviso. 6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita: aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente. Entende-se por música original: a que não contiver plágio. 6.4 A organização disponibilizará uma banda que fará o acompanhamento. Para tal haverá um ensaio no dia 27/2 no Parque Capivari, a partir das 18 horas, mesmo no local do evento. Não será permitida a utilização de banda própria. O concorrente não é obrigado a participar do ensaio, devendo, entretanto, responsabilizar-se por esta opção. Não haverá passagem de som no dia do Festival sob nenhuma alegação. 6.5 Não será permitido o uso de pendrives e similares, playbacks ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer natureza, inclusive instrumentos musicais, por parte dos concorrentes, que somente serão acompanhados pela banda contratada, composta por 2 sopros, 1 percussão, 1 teclado e 1 bateria. 6.6 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente. 6.7 – PREMIAÇÃO Marchinha 1o Lugar (troféu) R$ 2.200,00 Marchinha 2o Lugar (troféu) R$ 1.200,00 Marchinha 3o Lugar (troféu) R$ 900,00 Marchinha 4o Lugar R$ 700,00 Marchinha 5o Lugar R$ 500,00 Observação: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. 6.8 – É vedada a participação do vencedor, em primeiro lugar, da edição imediatamente anterior à atual (2024). 7. Para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2025: 7.1 ADULTO: 7.1.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha (categoria Adulto) é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos, residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 7.1.2 O candidato deve apresentar comprovante de residência em seu nome, cônjuge comprovado ou familiar de primeiro grau, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 24 de fevereiro de 2025 às 16 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.3 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 24 de fevereiro de 2025 às 16 horas. Importante: a não entrega da autorização na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.4 7.1.4 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br. 7.2 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, cabendo à Secretaria de Valorização da Cultura, o direito de encaminhar eventuais documentos fraudados às autoridades competentes. 7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente, quando solicitado, participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2025 (2 e 3 de março), sendo o primeiro evento a Matinê do Fundo Social de Solidariedade no dia 2/3. 7.4 Os jurados indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura analisarão os seguintes quesitos: • Desenvoltura na passarela • Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem) • Beleza • Samba no pé • Simpatia 7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito “Samba no Pé”. Persistindo o empate, o Secretário de Valorização da Cultura concederá o Voto de Minerva com base em critérios próprios. Importante: a decisão é irrecorrível e inapelável. 7.6 Os (as) participantes devem comparecer ao evento já prontos para a apresentação. Importante: em razão de o evento ser realizado em local aberto, não haverá camarins à disposição. Cada participante poderá se fazer acompanhar por somente 01 (01) pessoa. 7.7 PREMIAÇÃO Rei Momo R$ 1.800,00 Rainha R$ 1.800,00 1o Princesa R$ 1.200,00 2o Princesa R$ 800,00 Observação: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. 7.8 - É vedada a participação do vencedor e da vencedora do Concurso de Rei Momo e da Rainha do Carnaval da edição imediatamente anterior à atual (2024). 8. Para o concurso Bateria Nota 10/2025: 8.1 - A bateria de uma escola de samba é formada basicamente por 13 instrumentos de percussão: surdo de primeira marcação, surdo de segunda marcação, surdo de terceira marcação, repique, repinique, caixa de guerra (ou tarol), tamborim, pandeiro, cuíca, reco-reco, agogô, chocalho e apito; 8.2 – Podem se inscrever baterias cujo representante oficial seja residente em Campos do Jordão há pelo menos 05 (cinco) anos, comprovados mediante apresentação de comprovante de residência no ato da inscrição; 8.3 – Para se inscrever, a bateria deve apresentar lista de componentes contendo, no mínimo, 15 (quinze) componentes, conforme Lista de Participantes anexa; 8.4 – Ao ser chamada para se apresentar, a bateria deve efetuar sua performance no solo ou em local indicado pela Comissão Organizadora, sendo vedada a utilização do palco, onde estarão instalados os instrumentos da banda acompanhante dos concursos de Rainha, Rei Momo e Marchinhas; 8.5 – O tempo de apresentação é de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) minutos. Em caso de não cumprimento dos tempos previstos, a bateria perderá 10 (dez) pontos de sua classificação geral; 8.6 – Não é obrigatório o uso de uniformes ou abadás, tampouco o uso da indumentária influenciará na decisão dos jurados; 8.7 – Os critérios utilizados para avaliação por parte dos jurados serão: a) Ritmo e Marcação; b) Empolgação; c) Cadência; d) Afinação; e) Cumprimento do tempo exigido. 8.8 – PREMIAÇÃO Bateria Nota 10- 1o lugar R$ 2.200,00 Bateria Nota 10 - 2o lugar R$ 1.200,00 Observação 1: o pagamento dos prêmios acontecerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. Observação 2: além do prêmio em dinheiro, os grupos vencedores em 1º e 2º lugares receberão um troféu. 9. TOTAL DA PREMIAÇÃO DO FEMUCAR 2025: Marchinha 1o Lugar R$ 2.200,00 Marchinha 2o Lugar R$ 1.200,00 Marchinha 3o Lugar R$ 900,00 Marchinha 4o Lugar R$ 700,00 Marchinha 5o Lugar R$ 500,00 TOTAL MARCHINHAS R$ 5.500,00 Rei Momo R$ 1.800,00 Rainha R$ 1.800,00 1o Princesa R$ 1.200,00 2o Princesa R$ 800,00 TOTAL REI E RAINHA R$ 5.600,00 Bateria Nota 10- 1o lugar R$ 2.200,00 Bateria Nota 10 - 2o lugar R$ 1.200,00 TOTAL BATERIA NOTA 10 R$ 3.400,00 Total Prêmios R$ 14.500,00 9.1 A premiação será paga até 60 dias (corridos) após o evento, em conta-corrente ou conta-poupança a ser indicada pelos vencedores. Importante: Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval (ou seja, não participarem da programação das festividades de Carnaval e nem apresentarem justificativa para tal) e nem apresentarem justificativa terão seus prêmios suspensos, sendo remetido o caso para a Comissão Organizadora. 10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, que ora representa a Comissão Organizadora. 11. Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores. Endereço para envio da declaração/autorização para menores de idade: Secretaria de Valorização da Cultura – FEMUCAR 2025 Av. Dr. Januário Miraglia, 1582 – Espaço Cultural Dr Além – 1º andar Campos do Jordão-SP De segunda a sexta-feira, das 09h às 16h Campos do Jordão, 20 de janeiro de 2025 Tânia Regina e Cunha Secretária de Valorização da Cultura
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Download declaração menor de idade
Download do Formulário de Integrantes da Bateria
Inscrição
Concurso de Marchinhas
Concurso de Rainha e Rei Momo
Bateria Nota 10
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