sexta-feira, 4 de abril de 2025
Rainha do Pinhão 2025
Regulamento
ELEIÇÃO DA RAINHA PINHÃO 2025 REGULAMENTO O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Concurso da Rainha do Pinhão 2025 de Campos do Jordão, e será realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura no dia de 15 abril de 2025, a partir das 18h30. O presente Concurso será organizado pela Secretaria Valorização da Cultura de Campos do Jordão. 1.Cada entidade, pessoa física, poderá inscrever apenas uma participante, e no momento de sua inscrição atender aos seguintes requisitos: Ser maior de 16 anos (comprovando através de RG ou certidão de nascimento) e autorização dos pais /responsável Comprovar residência em Campos do Jordão, através de documento (conta de água, celular, carteira de trabalho etc.) 2.As ganhadoras autorizam ao direito de imagem e nome para fins publicitários até o próximo concurso da Rainha do Pinhão. 3.Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente participar dos Eventos das Comemorações da Festa do Pinhão 2025, e estarem presentes em todos os dias da realização. 4.O atraso ou falta dos candidatos inscritos na data do Concurso (?) desclassifica automaticamente os concorrentes, sem direito a recurso. 5.Os jurados indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura analisarão os seguintes quesitos: a.Beleza b.Simpatia c.Desenvoltura 6.As notas dos jurados serão registradas manualmente por item, com pontuação de 05 a 10 e no final serão somadas. 7.Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito Beleza; persistindo o empate o Secretário Municipal de Agricultura concederá o Voto Minerva. 8.Premiação: Rainha 1.000,00 (mil reais) 1ª Princesa 300,00 (trezentos reais) 2ª Princesa 200,00 (duzentos reais) 9. As candidatas vencedoras que não cumprirem com os compromissos durante a Festa do Pinhão não receberão seus prêmios, e o dinheiro será doado para a reserva da Festa do Pinhão de 2026. 10.Feita a inscrição, as concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores.
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Inscrição
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Exposição 151 anos de Campos do Jordão
Regulamento
Exposição de Aniversário da Cidade - 2025 FINALIDADE 1.A Exposição de Arte 151 Anos de Campos do Jordão tem como objetivos estimular o desenvolvimento das artes no município de Campos do Jordão, dar visibilidade à produção local artística contemporânea e promover o intercâmbio artístico e cultural entre artistas e o público; 2.A Exposição realizar-se à no período de 24 de abril a 23 de maio de 2025, no Hotel Quebra Noz (Rua Arnola, 100 - Capivari). PARTICIPAÇÃO 3.Poderão participar todos os artistas residentes em Campos do Jordão, ou, que tenham vinculo artístico com o município; 4.Serão aceitas obras nas categorias: acadêmica, moderna e contemporânea; sendo nas seguintes modalidades: desenho, pintura, pastel, aquarela, gravura, fotografia, escultura e entalhes. INSCRIÇÃO 5.A inscrição será feita pelo artista ou seu representante, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, através do Blog: culturacj.blogspot.com.br; 6.As inscrições estarão abertas de 02 de abril a 11 de abril. Após esta data não será aceita nenhuma inscrição. OBRAS 7.Deverão respeitar o tema: Campos do Jordão; 8.As medidas máximas para os quadros será de 1.00 x 1.20, já incluída a moldura; 9.Para escultura, as medidas deverão ter, no máximo 1.50 de altura por 1.00 de base; 10.As obras deverão ser devidamente etiquetadas no verso, canto superior, contendo o nome do artista, título da obra, data da produção, dimensões, técnica e modalidade; 11.As obras deverão ser entregues no dia 22 de abril das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura (R. Brigadeiro Jordão, 1236 - Abernéssia); 12.Após a data e horário indicados acima não serão aceitas inscrições e entregas de obras; 13.A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos e não manterá seguro para as obras expostas. RETIRADA 14.As obras devem ser retiradas no período de 26 a 28 de maio nas dependências do hotel Quebra Noz; 15.O transporte, entrega e retirada das obras são de responsabilidade do artista ou de seu representante; 16.A Secretaria de Valorização da Cultura não se responsabiliza por danos eventualmente causados ás obras expostas durante o período da Exposição, bem como durante os processos de entrega a retirada das mesmas. AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO 17. A Secretara Municipal de Valorização da Cultura outorgará troféus 150 anos de Campos do Jordão conforme segue: a.1º Lugar – Troféu 150 anos b.2º Lugar – Troféu 150 anos c.3º Lugar - Troféu 150 anos 18. A Comissão de Avaliação dos trabalhos será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Valorização da Cultura DISPOSIÇÕES GERAIS 19.Todos os participantes receberão certificado; 20.Ao fazer sua inscrição o artista aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento. 21.Casos não previstos neste regulamento serão deliberados pela Comissão de Organização da Exposição, formada pela Secretaria de Valorização da Cultura. Campos do Jordão, 31 de março de 2025. SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
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