CONCURSO DE ESCOLAS/BLOCOS
CARNAVALESCOS DE CAMPOS DO JORDÃO 2015
A Prefeitura Municipal da Estância
de Campos do Jordão, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, abre
inscrições para o Concurso de Escolas/Blocos Carnavalescos 2015 e regulamenta
as condições para a participação dos Blocos.
- DA
ORGANIZAÇÃO:
1.1
O
Concurso de Escolas/Blocos Carnavalescos do Carnaval/2015 será promovido e
organizado pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão – PMECJ,
por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura.
1.2
O
desfile será formado por escolas/blocos carnavalescos, devidamente inscritos e
registrados na Secretaria Municipal de Cultura da PMECJ até o dia 30/01/2015,
às 17 horas.
- DOS
LOCAIS E HORÁRIOS DOS DEFILES:
2.1 As
escolas/blocos carnavalescos desfilarão no dia 17 de fevereiro de 2015, a
partir das 19 horas, com tolerância de 15 minutos de atraso para o primeiro
bloco, com término previsto para as 24 horas.
2.2 O
desfile será ao longo da Avenida Dr. Januário Miráglia e seu início será em
frente aos Correios e terminará na Praça Ministro Sérgio Mota – Gazebo.
2.3 O
sorteio para a ordem de desfile será realizado na Sede da Secretaria Municipal de Turismo, no dia 29 de janeiro de 2015,
às 14h30min, quando serão discutidos os detalhes finais do desfile, com a
presença de um representante de cada escola/bloco devidamente inscrito,
conforme o presente regulamento.
2.3.1 O
não comparecimento de um representante na reunião implicará na desclassificação
imediata da escola/bloco.
2.4 A ordem de apresentação das escolas/blocos,
definidos pelo sorteio, só poderá ser alterada com autorização da Secretaria
Municipal de Cultura, em comum acordo com as escolas/blocos envolvidos na
troca.
2.5 O tempo de desfile se dará da seguinte
maneira:
Escolas: Mínimo de 25 minutos e máximo de 40
minutos;
Blocos: Mínimo de 15 minutos e máximo de 25
minutos;
- DAS
INSCRIÇÕES:
3.1 Poderão se inscrever para o desfile
de blocos Carnavalescos do Carnaval/2015 agremiações que representem entidades carnavalescas
ou independentes do município.
3.2 As inscrições serão gratuitas, e
estarão abertas até o dia 30/01/2015, das 09 ás 17 horas, na sede da Secretaria
Municipal de Cultura, situada à Rua Brigadeiro Jordão, nº 1236 – Abernéssia.
Telefone (12) 3664-4427.
3.2.1 No
ato da efetivação da inscrição, a Escola/Bloco, através de seu representante,
reconhecerá e aceitará as condições propostas no presente regulamento,
assinando DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (ANEXO I).
3.3 São requisitos essenciais e
indispensáveis para inscrição dos Blocos:
a)
Ficha de inscrição (ANEXO II) devidamente
preenchida;
b)
Projeto e planilha de custos entregues até o dia
30/01/2015, juntamente com a ficha de Inscrição;
c)
Cópias do CPF, Carteira de Identidade e
Comprovante de residência do responsável pelo bloco (obrigatório ter residência
fixa no município por, no mínimo, dois anos).
d)
O responsável pelo bloco não poderá ter vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e ou Jurados;
e)
Apresentação obrigatória de pelo menos um
candidato a Rei Momo e Rainha do Carnaval 2015, o concurso será realizado no
dia 6/2/2015, durante o Festival de Músicas Carnavalescas – FEMUCAR/2015;
f)
Para inscrição do candidato a Rei Momo e Rainha
do Carnaval 2015, deverão ser apresentados cópia da carteira de identidade, uma
foto 7x10 recente e comprovante de residência (comprovando residência no
município por, no mínimo, dois anos).
4. DA AJUDA DE CUSTO:
4.1 A Prefeitura Municipal de Campos
do Jordão, concederá as escolas/blocos participantes ajuda de custo no valor
total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de incentivo para participação,
elaboração e organização para o concurso.
4.1.1 O valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) tratado
no item anterior será dividido entre as escolas/blocos participantes da
seguinte maneira:
Escola: R$
10.000,00 (dez mil reais);
Bloco: RS
5.000,00 (cinco mil reais).
4.1.2 O valor será repassado somente as
escolas/blocos devidamente inscritos de acordo com o item nº “3. DAS INSCRIÇÕES”.
4.1.3 É facultado a escola/bloco abrir
mão do recebimento da ajuda de custo.
4.2 Cada escola/bloco deverá
apresentar prestação de contas dos recursos recebidos à PMCJ até o prazo máximo de 30 dias após o evento,
ou seja, até o dia 17 de março de 2015.
4.2.1 Os recursos deverão ser aplicados somente na aquisição
de materiais de consumo, vedada sua utilização para aquisição de materiais
permanentes.
4.2.2 Todas as despesas efetuadas deverão ser
comprovadas por meio de nota fiscal, cupom fiscal ou recibo em nome da Prefeitura
Municipal da Estância de Campos do Jordão, contendo nº do CNPJ –
45.699.626/0001-76 e endereço Av. Frei Orestes Girardi, nº 893 - Abernéssia. As
despesas deverão ser devidamente descriminadas no corpo do documento.
4.2.2.1 Caso haja a apresentação de
recibos, estes serão analisados pela comissão. Não serão aceitos recibos
simples.
4.2.3 Os recursos não poderão ter aplicação diferente
daquela prevista no projeto apresentado no ato da inscrição.
4.2.4 Não serão aceitas despesas as comprovações de
despesas efetuadas em data anterior do recebimento dos recursos, bem como com
data posterior à data do evento.
4.2.5 O responsável pela escola/bloco não poderá
pagar-se a si próprio.
4.2.6 No exame de apreciação das prestações de contas,
a PMCJ solicitará, quando necessário, presença dos responsáveis pela escola/bloco
para esclarecer dúvidas surgidas.
4.2.7 Se os esclarecimentos não forem suficientes ou se
o interessado não atender a solicitação de esclarecimento no prazo de três dias
úteis, a PMCJ irá glosar as despesas impugnadas, determinando que o responsável
promova o recolhimento da importância igual à soma dos comprovantes glosados,
de imediato.
4.2.8 Não serão considerados os comprovantes que
apresentarem rasuras, emendas ou alterações que lhes prejudiquem a clareza e a
exatidão.
4.2.9 A prestação de contas será composta por:
I Demonstrativo Integral
das Receitas e Despesas (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado pelo
responsável pela escola/bloco, bem como pelo responsável pela elaboração da
prestação de contas, se houver.
II Relação
de Gastos (ANEXO IV) devidamente preenchida;
III Notas
fiscais coladas em folhas A4, devidamente organizadas em ordem cronológica e
atestadas pelo responsável do bloco e por mais 2 (duas) testemunhas.
4.2.10 A escola/bloco que não prestar contas no prazo
estabelecido neste regulamento, será imposta multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) mais a DEVOLUÇÃO INTEGRAL
dos recursos recebidos.
4.2.11 As prestações de contas serão examinadas sob os
seguintes aspectos:
I Exatidão
dos valores;
II Obediência
às leis e normas vigentes; e
III
Justificativa da despesa.
4.2.12 A PMCJ está à inteira disposição para
esclarecimentos e/ou orientações para elaborada prestação de contas, cabendo
aos interessados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura para
agendar um horário com o funcionário responsável pelas informações.
4.2.13 A prestação de contas deverá estar de acordo com
as orientações contidas neste regulamento. Caso a escola/bloco se recuse a
cumprir quaisquer itens previsto neste item, o caso será encaminhado para a
Secretaria de Negócios Jurídicos e este tomará as providências legais cabíveis.
5. DAS NORMAS DO CONCURSO:
5.1 O desfile das escolas/blocos
carnavalescos terá seu início em frente aos Correios, com término em frente à
Praça Ministro Sérgio Mota – Gazebo.
5.1.1 O bloco somente poderá avançar do ponto inicial
mediante autorização do representante da Secretaria Municipal de Cultura.
5.2 Será obrigatório o uso de corda
delimitando o espaço no qual o bloco irá desfilar, sendo da total
responsabilidade da escola/bloco, identificar pessoas estranhas ao mesmo, e
solicitar a segurança do evento (Policia Militar, Guarda Municipal e
Seguranças) a retirada do invasor.
5.3 A escola/bloco que não respeitar
o tempo limite perderá 0,1 ponto por minuto excedente.
5.4 O número de componentes de cada
escola/bloco será:
• Escola: 80
(oitenta) pessoas, sendo 30 (trinta) delas componentes da bateria.
• Bloco: mínimo
50 (cinquenta) pessoas, não há necessidade de bateria.
5.5 A
escola/bloco que não cumprir o que estabelece o item anterior perderá 01 (um)
ponto para cada pessoa ausente.
5.6 A identificação das escolas/blocos
perante a comissão julgadora será através da PORTA BANDEIRAS/ESTANDARTE
contendo o nome da escola/bloco.
5.7 O consumo de bebidas alcoólicas
durante o desfile deverá ser moderado, podendo ser desclassificado, a juízo da
organização, o bloco que exceder os limites.
- DOS
IMPEDIMENTOS
6.1 É expressamente vetado as Escolas/Blocos
Carnavalescos:
6.1.1 Praticar atos que importem em
desrespeito ao público e aos participantes do desfile
6.1.2 Envolvimento em brigas, conflitos ou agressões
físicas;
6.1.3 Apresentar-se com vestimentas ou
fantasias de Escolas de samba já apresentadas em desfiles dos anos anteriores
dentro do Município de Campos do Jordão;
6.1.4 Apresentar-se pronto para o
desfile fora do horário pré-determinado pelo presente regulamento.
6.1.5 Deixar de apresentar no desfile
o porta bandeiras/estandarte.
6.1.6 Apresentar-se com figurantes sem
fantasias ou uniforme que identifique como membro da escola/bloco, dentro do
limite do cordão de isolamento;
6.1.7 Apresentar propaganda
política/partidária ou nome de candidatos, de políticos ou de partidos
políticos nos camisetas ou em qualquer parte da escola/bloco ou suas alas.
6.2 Fica proibida a inscrição da
Escola/Bloco que se inscreveu no ano anterior e não desfilou, conforme mapa de
apuração.
7. DAS PENALIDADES:
7.1 As Escolas/Blocos que cometerem
atos vetados no item nº “Dos Impedimentos”, serão penalizados conforme segue:
I Itens 6.1.1, 6.1.2 e
6.1.3 – Menos 05 (cinco) pontos;
II Item
6.1.4 – Menos 03 pontos.
III Itens
6.1.5, 6.1.6 e 6.1.7 – Desclassificação automática;
7.2 As escolas/blocos que deixarem
de respeitar os critérios definidos neste regulamento serão proibidos de
participar do Concurso de Escolas/Blocos Carnavalescos de 2016.
8. DO JULGAMENTO:
8.1 A Comissão Julgadora será
constituída 03 (três) membros, sendo 1 (um) para anotação de possíveis
penalidades e cronometragem.
8.1.1 Os membros da comissão Julgadora serão indicados
pela Secretaria Municipal de Cultura.
8.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura, em caso de
força maior, ou ocorrendo fatos que independam de sua vontade, poderá
substituir os julgadores que atuariam nos desfiles por outros de idoneidade e
notório saber devidamente comprovados.
8.2 A Comissão Julgadora fará a
avaliação das Escolas/Blocos ao longo da avenida.
8.3 É de competência da Comissão
Julgadora outorgar notas de 0 (zero) a 10 (dez) nos quesitos:
Escolas
I Evolução;
II Empolgação;
III Criatividade;
IV Samba Enredo;
V Porta Bandeiras;
VI Fantasia;
VII
Carro alegórico;
VII
Bateria.
|
Blocos
I Evolução;
II Empolgação;
III Criatividade;
IV Porta Estandarte;
V Fantasia;
|
8.4 Os responsáveis pelas escolas/blocos terão direito de, antes do inicio
da apuração, saber da Comissão quais foram as penalidades sofridas pelos suas
respectivas escolas/blocos.
9. DA APURAÇÃO:
A apuração da pontuação
de cada um dos blocos será realizada no dia 18 de fevereiro de 2015, a partir
das 15 horas, na Praça Ministro Sérgio Mota (Gazebo).
9.2 Caso um julgador deixe de dar a nota em um dos
quesitos, mesmo que seja apenas um bloco, todas as suas notas naquele quesito
serão anuladas.
9.3 A apuração seguirá a seguinte ordem:
9.3.1 Julgamento dos Recursos recebidos (caso sejam entregues antes do
inicio da apuração) e deverão ser julgados pela Secretaria Municipal de Cultura
e Comissão Julgadora;
9.3.2 Penalidades anotadas pela Comissão Julgadora;
9.3.3 Pontuação outorgada pela Comissão Julgadora.
9.4 Havendo empate entre 2 (dois) ou mais blocos, o
critério de desempate terá por critério a maior pontuação nos quesitos
obedecendo à seguinte ordem:
Escola
1º Evolução;
2º Empolgação;
3º Criatividade;
4º Samba Enredo;
5º Porta Bandeiras;
6º Fantasia;
7º Carro
alegórico;
8º Bateria.
|
Bloco
1º Evolução;
2º Empolgação;
3º Criatividade;
4º Porta estandarte;
5º Fantasia.
|
9.5 Caso ainda haja empate vence a escola/bloco que
possuir o maior número de integrantes apurados pela Comissão no dia do desfile,
obedecendo as regras deste regulamento.
10. DA APURAÇÃO:
10.1 As Escolas/Blocos vencedores receberão a seguinte
premiação: Troféus oferecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e prêmio em
dinheiro, sendo:
Escolas
1º
Lugar - R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais);
2º
Lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais);
Blocos
1º
Lugar - R$ 900,00 (novecentos reais);
2º
Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
10.1.1 O
prêmio será pago com depósito em conta, em até 30 (trinta) dias úteis após o
evento, e somente após a entrega e aprovação da prestação de contas que trata o
item nº 4.2.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Os casos omissos deste
regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, não cabendo
reclamações ou recursos por parte dos blocos inscritos.
Campos do Jordão, 20 de Janeiro de 2015.
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