sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
FEMUCAR 2018
Regulamento:
34º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO FEMUCAR – Márcio Correa Santos 2018 REGULAMENTO O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2018 de Campos do Jordão, e será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura no dia 9 de fevereiro de 2018 (sexta-feira), às 19h no Espaço Cultural Dr. Alem (Av. Januário Miráglia, 1582 - Abernéssia). Criado pela lei municipal nº. 1.035/1975. 1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia: a) Concurso de Marchinhas; e b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2018. 2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria Municipal de Cultura (culturacj.blogspot.com.br) até às 23h59 do dia 7 de fevereiro de 2018 (quarta-feira). 3. O atraso ou falta dos concorrentes inscritos na data do Concurso (09/02) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso. 4. Os (as) ganhadores abrem mão do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval 2018. 5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último. 6. Para o concurso de Marchinhas: 6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 7 de fevereiro de 2018 às 17 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 1 de fevereiro de 2018. 6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável. 6.1.3 Caso seja averiguada irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada. 6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 composição, e no ato da inscrição apresentar cópia da música (uma vez inscrita a composição não poderá ser alterada). 6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente e por original, a que não contiver plagio. 6.4 Não será permitido o uso de disquetes e similares, música sequenciada ou playbacks. 6.5 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente. 7 Para o concurso de Rei Momo e Rainha: 7.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezoito anos), residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 7.1.1 O comprovante de residência deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 7 de fevereiro de 2018 às 17 horas. 7.1.2 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 7 de fevereiro de 2018 às 17 horas. 7.1.3 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável. 7.1.4 Caso seja averiguada irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada 7.2 Na categoria Rei Momo e Rainha da 3º idade o concorrente deverá ter no mínimo 60 anos. 7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2018. 7.4 Os jurados indicados pela Secretaria Municipal de Cultura analisarão os seguintes quesitos: • Desenvoltura na passarela • Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem) • Beleza • Samba no pé • Simpatia 7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito Samba no pé; persistindo o empate o Secretário Municipal de Cultura concederá o Voto Minerva. 7.6 Cada participante poderá levar um acompanhante para lhe auxiliar no camarim. 7.6.1 O nome do acompanhante deve ser informado previamente a Secretaria Municipal de Cultura para confecção de identificação pessoal. 7.6.2 O acompanhante não poderá ser alterado no dia do evento. 8 Serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar – Marchinhas – R$ 1.000,00 + troféu 2º lugar – Marchinhas – R$ 700,00 + troféu 3º lugar – Marchinhas – R$ 500,00 + troféu Rei Momo – R$ 500,00 Rainha – R$ 500,00 1ª Princesa – R$ 250,00 2ª Princesa – R$ 250,00 Rei Momo 3ª Idade – R$ 500,00 Rainha 3ª Idade – R$ 500,00 9 A premiação será paga até 60 dias após o evento. Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval não receberá seus prêmios. 10 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão. 11 Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores. Endereço para envio da declaração: Secretaria Municipal de Cultura – FEMUCAR 2018 Rua Brigadeiro Jordão, 1236 – Abernéssia Campos do Jordão-SP Cep.: 12.460-000 Campos do Jordão, 16 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Cultura
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Download Autorização do Responsável Legal
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