quarta-feira, 8 de setembro de 2021
Conselho Municipal de Políticas Culturais - Eleições
Edital:
EDITAL 01/21 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Edital de convocação para ocupar vaga de representação no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº. 4002/19, faz publicar o presente edital para convocar os cidadãos representantes das diversas áreas da arte, para o processo seletivo para composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos do Jordão, biênio 2022/2023, neste tratado como CMPC/CJ. I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os representantes da sociedade civil, juntamente com representantes da administração direta, comporão o CMPC/CJ para o biênio 2022/2023; 2. Serão disciplinados pela Lei nº 4002/2019 e por este Edital; 3. Poderão participar do processo seletivo para composição do CMPC/CJ todos os envolvidos com cultura de alguma maneira;e, 4. Serão escolhidos, por votação, 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) suplentes. II - COMPOSIÇÃO 1. 11 (onze) membros efetivos e igual número de respectivos suplentes, indicados por seus respectivos segmentos, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, obedecendo a seguinte disposição: • 2 (dois) representantes da Administração Direta, indicados pelo Chefe do Poder Executivo; • 9 (nove) representantes da sociedade civil, eleitos pelos segmentos culturais. III - DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO 1. A inscrição deverá ser efetuada do dia 10/9 até o dia 10/11, pelo endereço eletrônico culturacj.blogspot.com.br ou na sede Secretaria de Valorização da Cultura (12) 3664-4427; 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento; 3. Os candidatos deverão ser maiores de idade e residentes no município de Campos do Jordão há no mínimo 1 ano. Os candidatos devem enviar a Secretaria por meio digital (cultura@camposdojordao.sp.gov.br) comprovação da realização de atividades artísticas e/ou culturais no município, bem como comprovante de residência de pelo menos um ano em Campos do Jordão; e, 4. Os candidatos deverão ter disponibilidade de horário para uma reunião por mês, e algumas reuniões extraordinárias especialmente convocadas. IV - DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES 1. Os representantes serão escolhidos através de eleições livres, onde os primeiros com maior número de votos serão os representantes, e os seguintes os suplentes; 2. Serão escolhidos 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) suplentes, na seguinte condição: 2.1 - Atender o disposto no item III deste Edital; 3. Os escolhidos não receberão qualquer tipo de remuneração. V - PRAZOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO, RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1. As datas e prazos do processo seletivo para composição do CMPC/CJ obedecerão ao seguinte cronograma: 1.1 Inscrições de 10/9 a 10/11/2021 através do blog culturacj.blogspot.com.br; 1.2 Data a ser definida para assembleia onde ocorrerão as eleições. No mesmo dia será divulgado o resultado final; 1.3 A Assembleia será aberta ao público em geral, e os presentes poderão votar desde que atendam aos seguintes pré-requisitos: 1.3.1 Maior de 16 anos, comprovado através da apresentação de documento de identidade, se solicitado no ato do voto; 1.3.2 Residente e domiciliado em Campos do Jordão, comprovado através da apresentação de comprovante de endereço, se solicitado no ato do voto; 1.3.3 De reconhecida atuação no meio artístico e cultural do Município. 1.4 A Assembleia acontecerá no Espaço Cultural Dr. Além, situado a Av. Januário Miráglia, 1582 – Vila Abernéssia, ou em outro local a ser indicado oportunamente. 1.5 A Secretaria Municipal de Valorização da Cultura declarará IMPUGNADOS os seguintes casos: 1.5.1 Candidaturas que não se enquadrem no disposto neste edital; 1.5.2 Não apresentação da documentação solicitada pela Secretaria. 1.6 O prazo para recursos é de 48h após o anúncio final dos eleitos, devendo o recurso ser registrado por meio de ofício e protocolado junto à Prefeitura de Campos do Jordão; 1.6.1 A nomeação e posse dos eleitos somente será realizada após o julgamento de eventuais recursos apresentados; VI - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1. O resultado será publicado na mídia local (rádio, jornais), blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) e páginas da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão (www.camposdojordao.sp.gov.br). 2. Casos não previstos nesse Edital serão deliberados pela Secretaria de Valorização da Cultura. Benilson Antônio Toniolo de Oliveira Secretário de Valorização da Cultura CAMPOS DO JORDÃO, 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Download Edital
Download da Lei Municipal Nº 4002/2019
Um comentário:
O Evangelista
10 de novembro de 2021 às 08:04
Vamos em frente fortalecer a Cultura de nosso município.
Responder
Excluir
Respostas
Responder
Adicionar comentário
Carregar mais...
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Vamos em frente fortalecer a Cultura de nosso município.
ResponderExcluir