quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Chamada Pública - Edital 01/2020
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CHAMADA PUBLICA n° 001/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA REGULAMENTAÇÃO EDITAL PARA PROJETOS CULTURAIS 2020 LEI ALDIR BLANC A Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, torna pública a criação e regulamentação do Edital para Projetos Culturais de Campos do Jordão com benefícios provenientes da Lei Aldir Blanc - Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020, referente à criação da LEI DE AUXILIO EMERGENCIAL CULTURAL, que tem por finalidade selecionar e contratar propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens para exibição em plataformas digitais de acordo com a Lei. 1. JUSTIFICATIVA 1.1. Considerando a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) que exigiu de todas as autoridades das Unidades Federadas a imposição de medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme Lei Federal n° 14.017/2020, busca; a) Garantir acesso continuado da população de Campos do Jordão à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade de vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretados pela situação de emergência em saúde; b) Contribuir para manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Campos do Jordão, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos; c) Auxiliar a função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município; d) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público; e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual, bem como aproximar os artistas do público local; Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e o cumprimento da Lei contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural, garantindo o acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Coronavírus e reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os recursos financeiros previstos nos Editais para Projetos Culturais são provenientes da Lei Federal Aldir Blanc de Emergência Cultural n° 14.017, de 29 de junho de 2020, destinada à contratação de projetos que visem fomento da produção artística e cultural do município de Campos do Jordão; 2.2. A criação destes Editais para Projetos Culturais, subdivididos nas seguintes áreas: Artes Audiovisuais, Artes Plásticas, Artesanato, Comidas Típicas, Cultura Popular, Cultura Urbana, Dança, Literatura, Museu, Música, Patrimônio Histórico e Cultural e Teatro e Circo, visa beneficiar ações destes segmentos relacionados, desenvolvidos por proponentes residentes em Campos do Jordão há, no mínimo, 3 (três) anos, com atuação artística e cultural comprovada de no mínimo 2 (dois) anos a partir da publicação da Lei; 2.3. Cada Projeto selecionado deverá entregar conteúdo referente a contrapartida na Secretaria de Valorização da Cultura em formato digital; Parágrafo único: A Secretaria de Valorização da Cultura poderá aceitar Projetos que não estejam previstos, desde que sejam considerados compatíveis com algumas das áreas descritas neste Edital, que sejam relevantes e contribuam para o desenvolvimento cultural do município. 2.4. Não haverá limite de projetos contemplados desde que não ultrapasse o valor máximo disponibilizado para a ação. 2.5. Os Projetos devem seguir as predeterminações deste Edital, sendo avaliados por uma Comissão Julgadora de Projetos formada pelo CGRC – Comitê Gestor de Recursos Culturais, de acordo com os critérios, prazos e demais determinações. 2.6. Assim que escolhido pelo Comitê, cada Projeto receberá um certificado do Executivo Municipal e assinará o contrato para dar início à execução. 2.7. Cada Projeto selecionado receberá o valor total ou parcial solicitado de acordo com o projeto apresentado 2.7.1. Os valores serão divididos em cotas da seguinte forma: Cota 1 – R$ 500,00 (quinhentos reais) Cota 2 – R$ 1.000,00 (Hum mil reais) Cota 3 – R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) Cota 4 – R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Cota 5 – R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) Cota 6 – R$ 3.000,00 (Três mil reais) 2.8. Quando da assinatura do contrato, o proponente recebera o valor total em até 20 (vinte) dias úteis da assinatura do mesmo. 3. INSCRIÇÃO A partir da data de publicação deste Edital nos meios oficiais de comunicação do município, fica estabelecido: a) Período de inscrição: Início: 28 de outubro de 2020 Término: 10 de novembro de 2020; b) Entrega do conteúdo necessário para inscrição do Projeto, tal como resumo, objetivos, ficha técnica, orçamento, cronograma, anexos, locais de realização das atividades, público–alvo e outros; c) O período de julgamento dos projetos, critérios de avaliação e afins será de 3 a 15 de novembro de 2020; d) Período de publicação dos resultados e demais informações relativas que julgar necessárias para orientação serão feitas a partir do dia 20 de novembro de 2020. 3.1. As inscrições devem ser feitas unicamente por meio do site culturacj.blogspot.com.br ou mediante agendamento prévio, que deve ser solicitado pelo telefone (12) 3664-4427, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h. 3.2. Poderão se inscrever produtores culturais ou grupos culturais e artísticos, sendo Pessoa Física ou Jurídica, que detenha os direitos sobre o conteúdo do Projeto, contribuinte do município, com residência em Campos do Jordão há, pelo menos, 3 (três) anos. 3.3. Não poderão ser proponentes órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indiretamente, Federal, Estadual ou Municipal. 3.4. O responsável técnico/artístico deve ser o próprio proponente ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente com o Projeto. 3.5. O Edital corresponde a projetos que se enquadrem nas áreas de Artes Audiovisuais, Artes Plásticas, Artesanato, Comidas Típicas, Cultura Popular, Cultura Urbana, Dança, Literatura, Museu, Música, Patrimônio Histórico e Cultural, Teatro e Circo. 3.6. O conteúdo deverá ser apresentado em formato de shows ao vivo on-line, aulas-show, performances, leituras, difusão de processos criativos, palestras, oficinas, criação de curtas, exposições virtuais, dentre outros, para disponibilização em plataformas digitais, em data a ser estipulada pela Secretaria de Valorização da Cultura. 3.7. A comprovação de atuação se dará por meio de portfólio (currículo artístico) a ser entregue na sede da Secretaria de Valorização da Cultura (Rua Brigadeiro Jordão, 1236 – Abernéssia) juntamente com a inscrição do Projeto. 3.8. Terão diferencial na avaliação as propostas que abrangerem o contexto artístico-cultural local e façam alusão direta à Cultura e História de Campos do Jordão e apresentarem trabalhos autorais. 3.9. Entende-se como Projeto Cultural: planos, ações ou conjunto de ações criadas, em um determinado tempo e com determinado orçamento, apresentadas em formulário específico e selecionadas por meio de avaliação, que visam a criação de um Produto Cultural com destinação exclusivamente pública. 3.10. Entende-se como Produto Cultural: o objeto final do Projeto, com relevância e contribuição cultural para o município de Campos do Jordão e apresentação e realização nos limites geográficos do município. 3.11. Somente poderão ser inscritos os Projetos Culturais que visem a exibição, utilização e circulação de bens, obras e produtos, bem como a realização de eventos ou outras formas amplas de divulgação cultural. 3.12. O mesmo Projeto não poderá ser apresentado de forma fragmentada, separada ou parcelado por proponentes diferentes. 3.13. O mesmo proponente só poderá ter 2 (dois) projetos aprovados neste Edital, sendo Pessoa Física ou Jurídica, desde que em modalidades diferentes. 3.14. Após a inscrição, os Projetos só poderão ser alterados ou modificados em qualquer esfera, seja técnica, de cronograma, orçamentária e outras, mediante solicitação e autorização do CGRC. 3.15. As organizações sociais só poderão pleitear recursos se o Projeto não estiver contemplado em contrato de gestão celebrado com a Administração Pública de qualquer esfera e se o mesmo tiver caráter artístico-cultural. Parágrafo único: Todos os Projetos apresentados à Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, desde que atendam a todas as exigências legais, serão aceitos e considerados como inscritos. 4. DOCUMENTAÇÃO 4.1. O proponente, Pessoa Física ou Jurídica, deve entregar o formulário de inscrição corretamente preenchido nos moldes do Edital, juntamente com a apresentação do Projeto compatível com a área escolhida e toda a documentação solicitada, conforme discriminado abaixo: Pessoa Física a) Ter, no mínimo, 18 anos completados até o final do prazo de inscrição do Edital; b) Cópia de cédula de identidade e do CPF; c) Cópia de documentos (conta de luz, água, telefone ou outras) que comprovem residência do proponente no município de Campos do Jordão há mais de 3 (três) anos (demonstrando residência com o documento do período mais antigo e do período mais recente); d) Currículo do proponente com qualificação compatível à área escolhida para participar do Edital; apresentando documentos válidos que comprovem o mesmo (currículo, diplomas, certificados, declarações, fotos e afins). e) As Pessoas Físicas deverão estar devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Campos do Jordão com Inscrição Municipal, feita no Setor de Cadastro, da Secretaria da Fazenda, para emissão de nota fiscal na prestação de contas; OBSERVAÇÕES: 1- NÃO PODERÁ HAVER DUPLICIDADE DE CADASTRO. O ARTISTA DEVERÁ OPTAR EM REALIZAR A INSCRIÇÃO COMO PESSOA FISICA OU JURIDICA. 2- EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES CONVIDADOS PARA APRESENTAÇÃO, SERÁ OBRIGATÓRIA A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Pessoa Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato construtivo e todas as demais alterações devidamente registradas; c) Prova de inscrição no CNPJ; d) Prova de inscrição no Estado ou declaração de Não-Inscrição; e) Prova de Inscrição Municipal; f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual; h) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal; i) Prova de situação regular perante o INSS; j) Prova de situação regular perante o FGTS – CRF; k) Cópia de documentos (conta de luz, água, telefone ou outras) que comprovem residência do representante legal da empresa no município de Campos do Jordão há mais de 3 (três) anos (demonstrando residência com o documento do período mais antigo e do período mais recente), bem como comprovar o endereço da empresa do proponente no município; 4.2. O formulário será padronizado e disposto nos anexos deste Edital, sendo obrigatória a utilização do mesmo para fins de inscrição; 5. ANÁLISE DOS PROJETOS 5.1. Os Projetos Culturais inscritos neste Edital serão analisados pelo CGRC – Comitê Gestor de Recursos Culturais, independente, autônomo e não remunerado, indicado especialmente para este fim e durante o período de análise de todos os Projetos. 5.2. A Comissão será composta por 8 (oito) membros de notório e amplo conhecimento cultural, no âmbito Municipal, Estadual ou Nacional, sendo 3 (três) indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura Conselho Municipal de Políticas Culturais, 4 (quatro) representantes do Executivo Municipal (Cultura, Justiça, Gabinete e Finanças) e 1 (um) indicado pelo Poder Lesgilativo. A Comissão ficará vedada, no presente e no âmbito de 2 (dois) anos, ao direito de se beneficiar de incentivos municipais à cultura, bem como do incentivo da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. 5.3. Os membros do CGRC não serão remunerados, considerando-se seu trabalho de relevante interesse público. 5.4. A Comissão poderá analisar a natureza e o objetivo cultural do Projeto, cabendo-lhe, para fins deste Edital: a) Analisar e deliberar sobre a aprovação do Projeto Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em outros documentos publicados; b) Solicitar, quando julgar necessário, diante das características e complexidades do Projeto, análise e manifestação dos órgãos setoriais e comissões técnicas da Secretaria de Valorização da Cultura e da Prefeitura Municipal; c) Solicitar ao proponente, se for o caso, a complementação de informações para que se possa julgar adequadamente o Projeto; d) Avaliar e deliberar, após a realização do Projeto e da prestação de contas, sobre a execução do Objeto e o cumprimento dos objetivos propostos e aprovados; e) Utilizar o Cadastro Municipal para conferência de dados do Projeto, se julgar necessário; 5.5. Quanto à avaliação dos Projetos, serão observados os seguintes critérios: a) O Projeto deve ser exequível; b) O Projeto deve ser compatível com a área cultural em que se pretende enquadrar; c) O Projeto deve garantir o emprego de recursos no produto artístico como um todo; d) O Projeto deve empregar, caso necessário, mão de obra de artistas, técnicos e agentes culturais na maioria residentes no município de Campos do Jordão; e) A capacidade executiva do proponente, avaliada por meio de seu currículo e desempenho na realização de projetos anteriores; f) O interesse público, cultural e artístico; g) A factibilidade do cronograma de ações e atividades; h) As contrapartidas apresentadas; i) A diversidade de linguagens do Projeto, modos de produção e saberes e fazeres culturais; j) A contribuição e relevância da proposta na difusão cultural e democratização do acesso à cultura no município de Campos do Jordão. 5.6. Os critérios para seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes, critérios e pontuação: a) Documentos; b) Clareza na descrição do projeto; c) Comprovação de atuação artística; d) Conformidade com os objetivos deste Edital de seleção; e) Viabilidade da proposta; f) Qualidade técnica da proposta. ITENS CRITÉRIOS PONTO TOTAL a Singularidade da Proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentando. 0 a 3 3 b Relevância e abrangência cultural da proposta, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. 0 a 3 3 c Criatividade no uso de suas tecnologias utilizadas na elaboração do conteúdo. 0 a 2 2 d Produção realizada durante este período de isolamento social. 0 a 2 2 TOTAL: 10 Parágrafo único: É vedado o incentivo para Projetos que tiveram início antes da data de publicação deste Edital. 5.7. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 6 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios. 5.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. 5.9. Serão selecionadas e premiadas as propostas com melhor pontuação. Em caso de empate na totalização dos pontos, os membros do CGRC considerarão a proposta que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Em caso de novo empate, será considerada a soma do subitem “b” e, sucessivamente. Se, ainda assim, persistir o empate, o critério utilizado será o sorteio. 5.10. Nenhum membro do CGRC poderá participar deste Edital, bem como não poderá estar vinculado a qualquer participante do mesmo, incluindo cônjuges, parentes e afins até 3° grau. 5.11. As inscrições que não atenderem os requisitos mínimos colocados serão desclassificadas pela Comissão, que tem autonomia na análise técnica. 5.12. As inscrições inabilitadas na fase de análise documental receberão parecer com a justificativa pelo e-mail indicado na ficha de inscrição. 5.13. Se aprovado o Projeto, o interessado deve: a) Responder integralmente por qualquer questão legal relativa ao mesmo; b) O proponente deverá se responsabilizar pela boa qualidade de imagem, iluminação e som na gravação e seguir as orientações da Diretoria de Cultura e Eventos quanto à produção, enquadramento da câmera, bem como cumprir fielmente os horários estabelecidos para realização de cada apresentação; c) O proponente deverá estar com a equipe preparada e testar os equipamentos com 1 (uma) hora de antecedência do inicio da atividade; d) O proponente deverá obedecer, rigorosamente, as medidas sanitárias estabelecidas pelos organismos internacionais de Saúde em função do novo Coronavírus (Covid-19); e) A Classificação etária deverá ser livre; f) Apresentar, junto com a cópia do Projeto, por ocasião de inscrição, documentos comprobatórios de direitos autorais e/ou marcas registradas de terceiros ou de sua propriedade relacionadas ao Projeto. 5.14. A análise dos Projetos será feita por ordem cronológica de inscrição, de acordo com as normas e prazos apresentados neste Edital. 5.15. Fica a critério da Secretaria de Valorização da Cultura a organização do cronograma de apresentações dos Projetos selecionados. Parágrafo único: O proponente deve se manifestar dentro do prazo estipulado no Edital caso não concorde com a aprovação nas condições definidas pela Comissão, apresentando recurso justificado. 5.16. Para aprovação de um Projeto, todos os gastos orçados com despesas, incluindo recursos materiais e humanos, deverão ser descritos minuciosamente e comprovadamente compatíveis com os valores praticados no mercado. 5.17. Não serão aceitos e comtemplados: a) Projetos que não atendam a todas as exigências e solicitações descritas neste Edital; b) Eventos culturais cujo título contenha nome de patrocinadores; c) Projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, orientação sexual, gênero e religião ou que promova qualquer outra forma de preconceito; d) Projetos que não tenham conteúdo artístico-cultural; e) Projetos de cunho religioso, de promoção de instituições privadas ou públicas e de temas não relacionados diretamente com atividades culturais; f) Projetos que beneficiem terceiros sem anuência expressa dos mesmos; g) Festas beneficentes; h) Exposições de artes visuais em galerias privadas e espaços comerciais; i) Apresentações artísticas produzidas no exterior, com artistas residentes no exterior. 6. DO DIREITO DE IMAGEM a) O proponente autoriza, com sua inscrição, que o material em vídeo seja incorporado ao acervo da Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma das mídias, sem ônus e por período indeterminado; b) O proponente autoriza o direito de imagem a partir do momento em que for selecionado; c) O proponente assume toda e qualquer responsabilidade sobre imagem dos membros familiares ou que residam com o proponente, caso apareçam na gravação. Fica impedida a imagem de menores sem a autorização prévia dos pais, feita por escrito. 7. EXECUÇÃO DO PROJETO 7.1. A execução do Projeto deve iniciar a partir da data da expedição de certificado pela Secretaria de Valorização da Cultura e Eventos e assinatura do contrato, tendo duração de 2 (dois) meses para realização de todas as etapas. 7.2. Em caso de inscrição de Pessoa Física para participação de grupo (dupla, trio, quarteto) é necessário a inscrição de apenas 1 (um) representante do grupo no Cadastro de Artistas e Produtores Culturais existente na Secretaria de Valorização da Cultura da Prefeitura de Campos do Jordão. 7.3. Os recursos disponibilizados deverão ser usados apenas para custeio do Projeto conforme cronograma e orçamento devidamente detalhados, sendo vedada a utilização para acréscimo no patrimônio privado do proponente ou para quaisquer outros fins. 7.4. Os recursos disponibilizados não podem ser utilizados para modificação, reforma, restauração ou adequação de bens e equipamentos, móveis ou imóveis, que por ventura sejam alugados ou emprestados para a realização do Projeto. 7.5. As atividades resultantes dos Projetos beneficiados pelos Editais de Projetos Culturais devem ser apresentadas e/ou distribuídas, prioritariamente, no município de Campos do Jordão. 7.6. Durante a execução do Projeto, o proponente deve manter ativa comunicação com a Secretaria de Valorização da Cultura, por meio de apresentação obrigatória de relatórios de atividade e movimentação financeira, conforme cronograma do Projeto. 7.7. Qualquer questão relativa à má utilização de recursos, dolo ou ilegalidade na conduta do proponente ou do andamento do Projeto ensejará em abertura de sindicância por parte da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, visando a apuração de fatos e responsabilidade. 8. PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas será feita por meio de relatório geral de todas as ações, gastos, balancetes, notas fiscais, recibos, declarações, programação, clipping de notícias e fotos da realização do Projeto. 8.2. Toda a documentação deve ser entregue à Secretaria de Valorização da Cultura após a realização do Projeto, dentro do prazo estabelecido pela Lei. 8.3. O CGRC poderá solicitar acréscimo de informações no material caso ache necessário para melhor análise da prestação de contas. 8.4. O prazo para envio desses recursos deve ser feito em até 07 (sete) dias úteis a contar do dia do recebimento do recurso. 8.5. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Valorização da Cultura e a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão de qualquer responsabilidade civil ou penal. 8.6. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 8.7. Recomenda-se guardar toda a documentação por até 5 (cinco) anos, caso seja necessária análise posterior. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Quaisquer outras informações que não estejam previstas neste Edital serão regulamentadas por outros meios, sendo obrigatório seguir todas as determinações. 9.2. Cada proponente poderá ser contemplado com, no máximo, 2 (dois) Projetos neste Edital. 9.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital, seus anexos e da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural nº 14.17, de 29 de junho de 2020. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Não serão aceitas propostas que desvalorizem o ser humano, incentivem a violência, exponham as mulheres a situações de constrangimento ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial, social ou outras. 10.2. Os direitos patrimoniais, autorais, de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito de Projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 10.3. A Secretaria de Valorização da Cultura e o Comitê Gestor de Recursos Culturais ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação especifica. 10.4. Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos apenas através do e-mail: cultura@camposdojordao.sp.gov.br. Não será oferecida orientação por telefone. 10.5. Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litigio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. 10.6. O proponente se responsabiliza pela eventual utilização, na execução do Projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais. 10.7. Constitui responsabilidade do proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros. 10.8. Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e exclusiva do proponente. 10.9. O proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a Direitos Autorais. 10.10. Constitui obrigação do proponente executar integralmente o Projeto Cultural, da forma como foi aprovado no Edital pelo CGRC. 10.11. Os conteúdos exibidos não poderão conter propagandas comerciais, e/ou fazer menção político-partidária. 10.12. Os Casos omissos no presente edital de Chamamento Público serão decididos pelo Comitê Gestor de Recursos Culturais, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias, dirigido à Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão por e-mail: cultura.camposdojordao@gmail.com ou cultura@camposdojordao.sp.gov.br Campos do Jordão, 27 de outubro de 2020 FREDERICO GUIDONI SCARANELLO Prefeito Municipal
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