quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
FEMUCAR 2023
Regulamento
37º FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE CAMPOS DO JORDÃO FEMUCAR – Márcio Correa dos Santos 2023 REGULAMENTO O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a participação no Festival de Músicas Carnavalescas-FEMUCAR 2020 de Campos do Jordão (Lei Municipal 1035/1975), e será realizado pela Secretaria de Valorização da Cultura no dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira), a partir das 19h no palco do Parque Capivari (Praça São Benedito, s/no.) 1. O FEMUCAR será dividido em duas etapas, ambas no mesmo dia: a) Concurso de Marchinhas; e b) Concurso de Rainha e Rei Momo do Carnaval 2023. 2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pelo blog da Secretaria de Valorização da Cultura (culturacj.blogspot.com.br) até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2023. 3. O atraso ou falta dos concorrentes inscritos na data do Concurso (17/02) desclassifica automaticamente os competidores, sem direito a recurso. 4. Ao confirmar sua inscrição, os participantes abrem mão, automaticamente, do direito de imagem e nome para fins publicitários relacionados a programação oficial do carnaval de Campos do Jordão 2023. 5. Os participantes subirão ao palco seguindo a ordem inversa a inscrição, ou seja, quem se inscreveu primeiro, subirá ao palco por último. 6. Para o concurso de Marchinhas: 6.1 A participação no Concurso de Marchinhas é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 6.1.1 A autorização do responsável legal deve ser entregue na Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, impreterivelmente, até o dia 15 de fevereiro de 2023 às 16 horas, ou enviada por correio com data de postagem até o dia 14 de fevereiro de 2023. 6.1.2 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável. 6.1.3 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização fornecida, o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada. 6.2 Cada participante poderá apresentar apenas 01 (uma) composição, devendo no ato da inscrição apresentar cópia da música. Importante: uma vez inscrita, a composição não poderá ser alterada em nenhum momento. A apresentação de uma música diferente da que foi inscrita acarretará na desclassificação automática do participante sem prévio aviso. 6.3 As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita: aquela composição que não tenha sido gravada comercialmente. Entende-se por música original: a que não contiver plágio. 6.4 A organização disponibilizará uma banda que fará o acompanhamento. Para tal haverá um ensaio no dia 16/02 a partir das 19 horas no local do evento. Não será permitida a utilização de banda própria. O concorrente não é obrigado a participar do ensaio, devendo, entretanto, responsabilizar-se por esta opção. Não haverá passagem de som no dia do Festival. 6.5 Não será permitido o uso de pendrives e similares, playbacks ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer natureza, inclusive instrumentos musicais, que somente serão utilizados pela banda contratada para o acompanhamento dos músicos. A banda será composta por: 2 sopros, 1 percussão, 1 teclado e 1 bateria. 6.6 Os quesitos a serem julgados serão: Letra, Melodia e Apresentação. Serão atribuídas notas de 5 a 10. Em caso de empate prevalecerá a maior nota nos quesitos Letra, Melodia e Apresentação respectivamente. 7. Para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2023: 7.1 ADULTO: 7.1.1 A participação no Concurso de Rei Momo e Rainha (categoria Adulto) é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos, residente ou domiciliada em Campos do Jordão, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. 7.1.2 O candidato deve apresentar comprovante de residência em seu nome, cônjuge comprovado ou familiar de primeiro grau, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, impreterivelmente, até o dia 15 de fevereiro de 2023 às 16 horas. Importante: a não entrega do comprovante de residência na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.3 A autorização do responsável legal (obrigatório para menores de 18 anos) deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 15 de fevereiro de 2023 às 16 horas. Importante: a não entrega da autorização na data-limite implicará na desclassificação imediata do participante. 7.1.4 O modelo da autorização poderá ser baixado pelo blog culturacj.blogspot.com.br e deverá ter firma reconhecida da assinatura do responsável. 7.2 Caso sejam averiguadas irregularidades na autorização o participante será automaticamente desclassificado do evento e sua inscrição invalidada, cabendo à Secretaria de Cultura, o direito de encaminhar eventuais documentos fraudados às autoridades competentes. 7.3 Os (as) ganhadores deverão obrigatoriamente, quando solicitado, participar dos Eventos das Comemorações do Carnaval 2023, sendo o primeiro evento a Matinê do Fundo Social de Solidariedade no dia 18/02. 7.4 Os jurados indicados pela Secretaria de Valorização da Cultura analisarão os seguintes quesitos: • Desenvoltura na passarela • Fantasia (pintura corporal não conta como fantasia, e sim como maquiagem) • Beleza • Samba no pé • Simpatia 7.5 Em caso de empate, será considerada para desempate a maior nota no quesito “Samba no Pé”. Persistindo o empate, o Secretário de Valorização da Cultura concederá o Voto de Minerva com base em critérios próprios. Importante: a decisão é irrecorrível e inapelável. 7.6 Os (as) participantes devem comparecer ao evento já prontos para a apresentação. Importante: em razão de o evento ser realizado em local aberto, não haverá camarins à disposição. 8. Serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar – Marchinhas – R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu 2º lugar – Marchinhas – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) + troféu 3º lugar – Marchinhas – R$ 1.000,00 (hum mil reais) + troféu Rei Momo – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Rainha – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) 1ª Princesa – R$ 1.000,00 (hum mil reais) 2ª Princesa – R$ 500,00 (quinhentos reais) 9. A premiação será paga até 60 dias (corridos) após o evento, em conta-corrente ou conta-poupança a ser indicada pelos vencedores. Importante: Os candidatos vencedores que não cumprirem com os compromissos durante o Carnaval (ou seja, não participarem da programação das festividades de Carnaval e nem apresentarem justificativa para tal) e nem apresentarem justificativa terão seus prêmios suspensos, sendo remetido o caso para a Comissão Organizadora. 10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, que ora representa a Comissão Organizadora. 11. Feita a inscrição, os concorrentes estarão de pleno acordo com o regulamento acima descrito não cabendo assim reclamações posteriores. Endereço para envio da declaração/autorização para menores de idade: Secretaria de Valorização da Cultura – FEMUCAR 2023 Rua Brigadeiro Jordão, 1236 – Abernéssia Campos do Jordão-SP Cep.: 12.460-000 Campos do Jordão, 12 de janeiro de 2023.
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Inscrição
Concurso de Marchinhas
Concurso de Rainha e Rei Momo
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